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materia nº 53/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 53 / 2018
Date 2018-03-28
EmentaDispõe Sobre Credito Adicional Especial - Secretaria Municipal de Saúde - R$ 150.000,00
native_id163

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2018-04-02 Proposição arquivada U Proposição Aprovada e Arquivada.
2018-03-28 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Projeto já votado. Lançando no Sistema.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-03T19:15:42.080317-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

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texto original #

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ATA ad 03 4
Estado de Mato Grosso
MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORT
203/40] 8
E
GOVERNO MUNICIPAL 2017/2020 son Natan Lourenço Nres
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 — CPAG — B. Jardim Vitória
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº. 53/2018
De 28 de março de 2018.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL, E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
ÉRICO STEVAN GONÇALVES, PREFEITO
MUNICIPAL DE GUARANTA DO NORTE/MT, NO USO
DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM
LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU
E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica aberto no Orçamento Anual do Município
de Guarantã do Norte, a favor da Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte, no exercício
Financeiro de 2018, Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 150.000,00 (cento e
cinquenta mil reais), destinados a seguinte rubrica.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Projeto/Atividade: 10052 — Realização de Cirurgias Eletivas
05.001.10.302.0022.10052.339039
Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica ! R$ 150.000,00
Fonte: Superávit financeiro do Recurso de Transferência de Impostos para Saúde
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito autorizado no
artigo anterior, serão utilizados os recursos definidos pelo Art. 43, $ 1º, Inciso Ie $ 2º, da Lei
Federal nº 4.320/64, os provenientes de superávit financeiro do exercício financeiro de 2017.
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do Norte/MT, aos
vinte e oito dias do mês de março do ano de 2018.
cos GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
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Projeto de Lei Municipal nº. 53/2018
, Estado de Mato Grosso
MUNICÍPIO DE GUARANTA DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2017/2020
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 - CPAG — B. Jardim Vitória
Guarantã do Norte/MT, 28 de março de 2018.
MENSAGEM DO PL nº 53/2018
REFERENTE: PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 53/2018
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES (AS) VEREADORES (AS),
O pedido em epígrafe objetiva autorização Legislativa
para proceder à abertura de crédito adicional especial, no valor de R$ 150.000,00 (cento
e cinquenta mil reais), destinados a Secretaria Municipal de Saúde.
O projeto que ora se apresenta para vossa análise e
consideração, visa essencialmente alterar a dotação orçamentária para aplicação dos
recursos ordinários.
Justificamos que, diante do superávit do exercício
anterior na fonte de recursos ordinários a Prefeitura utilizará o recurso disponível para
complementar o orçamento da seguinte atividade: realização de cirurgias eletivas de
catarata e pterígio a pacientes residentes no município de Guarantã do Norte.
A cirurgia de catarata é um procedimento cirúrgico que
visa o tratamento da catarata ocular. O pterígio é removido e a membrana amniótica ou
a conjuntiva é colocada e suturada na área afetada (enxerto ou transplante). A cirurgia
de pterígio com transplante de conjuntiva ou membrana amniótica é, habitualmente
realizada sob anestesia local e com uma duração de cerca de 30 minutos,
Diante disso, apresentamos este Projeto de Lei para
aprovação, antecipando nossos agradecimentos pelo voto favorável dos Nobres Edis,
reiterando votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
ÉRICO RAN GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
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Projeto de Lei Municipal nº. 53/2018

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