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materia nº 2/2018

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 2018
Date 2018-03-20
EmentaRegulamenta o Estagio de Estudantes na Câmara Municipal de Guarantã do Norte-MT, com Base na Lei Nº 11.788, DE 25 DE Setembro de 2008 .
native_id164

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2018-04-02 Proposição arquivada U Proposição Aprovada e Arquivada.
2018-03-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Projeto já votado. Lançando no Sistema.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-03T19:15:42.080317-03:00 Aprovada por maioria 7 0 1

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CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
Biênio 2017/2018
Rua das Itaúbas, 72 - Centro
CN.P.J. nº 24.672.909/0001-54
03/20 18 PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº002/2018, DE 20 DE
sta dO + MARÇO DE 2018.
AMENTA O ESTÁGIO DE ESTUDANTES NA
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE-
MT, COM BASE NA LEI Nº 11.788, DE 25 DE
SETEMBRO DE 2008 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO
NORTE, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVOU E EU
PRESIDENTE PROMULGO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Resolve:
Art. 1º A Câmara Municipal de Guarantã do Norte pode
oferecer estágio a estudantes que estejam frequentando o ensino regular em instituições
de educação superior, de educação profissional, ensino médio regular e de educação
especial, nas condições estabelecidas nesta Resolução.
$ 1º O estágio deverá seguir o projeto pedagógico do curso
em que esteja matriculado o estudante.
$ 2º À Diretoria de Administração (repartição responsável
pelos Recursos Humanos desta Casa), competirá a coordenação de todo o processo de
seleção e cadastramento de estagiários e de todas as ofertas de estágio não-obrigatório
da Câmara, obrigando-se a:
I - celebrar convênio com as instituições de ensino e zelar
por seu cumprimento;
I — fiscalizar a oferta de instalações que tenham
condições de proporcionar ao educando atividades de aprendizagem social, profissional
e cultural:
HI — contratar em favor do estagiário seguro contra
acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, conforme
fique estabelecido no termo de compromisso;
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
Biênio 2017/2018
Rua das Itaúbas, 72 - Centro
C.N.P.J. nº 24.672.909/0001-54
IV — por ocasião do desligamento do estagiário, entregar
termo de realização do estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas,
dos períodos e da avaliação de desempenho;
V — manter à disposição da fiscalização documentos que
comprovem a relação de estágio;
$ 3º A Câmara caberá indicar funcionário de seu quadro
de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento
desenvolvida no curso do estagiário, para orientar, supervisionar e avaliar até, no
máximo, 03 (três) estagiários simultaneamente:
8 4º O número de estagiários será definido em
consonância com o estabelecido na Lei Federal nº 11.788 de 25 de setembro de 2008.
Art. 2º O estágio, obrigatório ou não-obrigatório, não gera
para o estagiário vínculo empregatício de qualquer natureza, devendo-se para isso,
observar as seguintes condições:
I — matrícula e frequência regular do estudante no curso,
conforme atestado pela instituição de ensino;
II — celebração de termo de compromisso entre o
estudante, o órgão concedente do estágio e a instituição de ensino;
HI — compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no
estágio e aquelas previstas no termo de compromisso.
Art. 3º A realização de estágios, nos termos desta
Resolução, aplica-se igualmente aos estudantes estrangeiros regularmente matriculados
em cursos superiores no país, autorizados ou reconhecidos, observado o prazo do visto
temporário de estudante, na forma da legislação aplicável.
Art. 4º A Câmara poderá, a seu critério, recorrer a
serviços de agentes de integração públicos e privados, mediante condições acordadas
em instrumento jurídico apropriado.
$ 1º Cabe aos agentes de integração. como auxiliares no
processo de aperfeiçoamento do instituto do estágio:
I — identificar oportunidades de estágio,
II — ajustar suas condições de realização,
II — fazer o acompanhamento administrativo,
IV — encaminhar negociação de seguros contra acidentes
pessoais,
V — cadastrar os estudantes.
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
Biênio 2017/2018
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C.N.P.). nº 24.672.909/0001-54
$ 2º É vedada ao agente de integração cobrar, do
estudante, qualquer valor a título de taxa de inscrição, taxa de serviço ou de
administração, pelos serviços referidos nos incisos deste artigo.
Art. 6º Para a prestação de estágio na Câmara deverão ser
observadas as seguintes condições:
$ 1º estar o estagiário frequentando o ensino instituições
de educação de forma regular;
8 2º inexistir vínculo de estagiário com outra entidade
pública ou privada.
Art. 7º A jornada de atividade em estágio será de 6 (seis)
horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, devendo o termo de compromisso ser
compatível com as atividades escolares, bem como com o horário de funcionamento da
Câmara.
Parágrafo Único: Em caso de a instituição de ensino
adotar verificações de aprendizagem periódicas ou finais, a carga horária do estágio,
durante este período, será reduzida pela metade, segundo estipulado no termo de
compromisso, desde que comunicado previamente ao supervisor, visando a garantia do
bom desempenho do estudante.
Art. 8º A duração do estágio, na Câmara, será de 01 (hum)
ano, podendo ser renovado, por igual período, sucessivo ou não, contanto que não seja
ultrapassado o período máximo de 2 (dois) anos.
Art. 9º O estagiário receberá bolsa.
Parágrafo Único: O valor da bolsa será fixado por ato
administrativo, não podendo ultrapassar o valor de um salário mínimo.
Art. 10º É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio
tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, em
época conveniente ao órgão cedente e a ser gozado preferencialmente durante suas
férias escolares.
$ 1º O recesso de que trata este artigo será remunerado.
$ 2º Os dias de recesso previstos neste artigo serão
concedidos de maneira proporcional, nos casos de o estágio ter duração inferior a 1
(um) ano.
Art. 11º O termo de compromisso deverá ser firmado pelo
estagiário ou com seu representante ou assistente legal e pelo titular do órgão
concedente e da instituição de ensino.
Art. 12º Esta Resolução correrá a conta das dotações
orçamentárias próprias e entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
Biênio 2017/2018
Rua das Itaúbas, 72 - Centro
CN.P.). nº 24.672.909/0001-54
Art. 13º Esta Resolução revoga todas a disposições em
contrário e entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal Guarantã do Norte - MT, aos 20 dias de março de 2018.
o í à da Silva Valter Neve
e Moura - Valter do Sindicato
Presiden Vice Presidente
Silvio Dutra da Silva
1º Secretário
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MENSAGEM JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 002/2018
Senhores vereadores
Senhoras vereadoras,
O presente Projeto de Resolução do Legislativo dispõe sobre o Programa de
Estágio de Estudante na Câmara Municipal Guarantã do Norte.
A proposição em discussão neste Soberano Plenário, abre vagas para estágio
de estudantes de nível superior e nível médio profissionalizante na Câmara Municipal
Guarantã do Norte, projeto este que contribuirá para o engrandecimento do aprendizado
social, profissional e cultural dos estudantes.
Cabe evidenciar que a contratação dos estagiários dá-se sem vínculo
empregatício e o presente Projeto de Resolução tem o intuito de normatizar os critérios
de recrutamento, seleção, acompanhamento e remuneração através de bolsa de
estudantes no Programa de Estágio no Legislativo Municipal.
Para o fiel cumprimento do Programa de Estágio, o Projeto de Resolução
em apreciação, encontra-se em perfeita harmonia com a Lei Federal nº 11.788, de 25 de
setembro e 2008, que disciplina regras gerais para a contratação de estagiários das
pessoas de Direito Privado e dos órgãos da Administração Pública.
Ademais, não se pode esquecer que atualmente no município de Guarantã
do Norte encontram-se instaladas diversas Faculdades, recebendo, por conseguinte, uma
quantidade considerável de estudantes que necessitam de oportunidades de aperfeiçoar o
aprendizado dos bancos escolares.
Por todo o exposto, solicitamos que os Nobres Vereadores se mostrem
favorável a matéria em apreciação, uma vez que temos a plena convicção de que
estamos contribuindo com os jovens estudantes do nosso município.
Mesa Diretora, Câmara Municipal Guarantã do Norte /MT, aos 20 dias de março de
2018.
Valter Neves de Moura - Valter do Sindicato
Presidénte II Vice Presidente
Silvio Dutra da Silva
1º Secretário

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