“MATÉRIA EM REGIME DE
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URGÊNCIA URGENTÍSSIMA Estado de Mato Grosso na
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL (:!/)
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO No:
Biênio 2021/2022
Rua das Itaúbas, 72 — Centro C.N.PJJ. nº 24.672.909/0001-:5, ri
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THVO Nº 038/20289gério R. dos Sant
Diretor Legislativo
Port.: 206/2021
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Dri ogia PROJETO DE LEI DO LEGISL
DE 28 DE NOVEMBRO DE 2022.
Matéria Aprovada | E por! INSTITUI NO MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO
Unanimidade dos Presentes NORTE/MMT A “SEMANA MUNICIPAL DE
CONSCIENTIZAÇÃO DO AUTISMO”, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Artigo 1º - Fica instituído, no município de Guarantã do Norte/MT,
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: 20612
A dnana Pl unicipal de Conscientização do Autismo”, a ser comemorado anualmente a partir do
dia 02 de abril, na qual também é comemorado o Dia Mundial de Conscientização do Autismo,
passando esta data a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município.
Artigo 2º" A Semana Municipal de Conscientização do Autismo
tem como finalidade, promover campanhas publicitárias, institucionais, seminários, palestras e
cursos sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Artigo 3º * Para o desenvolvimento da semana ora criada, o Poder
Executivo poderá realizar convênios e parcerias, por meio da Secretaria Municipal de Saúde,
Secretaria de Trabalho, Habitação e Assistência Social e/ou Secretaria Municipal de Educação com
as entidades sociais envolvidas, visando à promoção de cursos e treinamentos para seus
profissionais, dentre outros.
Artigo 4º * A presente Lei será regulamentada pelo Poder
Executivo, no prazo de 90 (noventa dias) dias, a partiNda data de sua publicação.
Plenário das deliberações, Cá unicipal de Guarantã do Norte, 28 de novembro 2022.
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Estado de Mato Grosso
. PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
Biênio 2021/2022
Rua das Itaúbas, 72 — Centro C.N.P.J. nº 24.672.909/0001-54
Guarantã do Norte/MT, 28 de novembro de 2022.
MENSAGEM DO PLL Nº 038/2022.
REFERENTE: PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 038/2022.
Senhor Presidente
Senhores (a) Vereadores (a),
O presente projeto de lei objetiva instituir no Calendário Oficial do Município de
Guarantã do Norte a “Semana Municipal de Conscientização do Autismo”, a ser comemorada
anualmente a partir do dia 02 de abril. Tendo como meta conscientizar não só os profissionais da saúde
e educação, mas também os pais das crianças com risco de autismo que, em geral, desconhecem
completamente o transtorno e não sabem lidar com ele. O transtorno do espectro autista (TEA) é uma
disfunção global do desenvolvimento do indivíduo, que afeta a capacidade de comunicação, de
socialização e de comportamento.
É muito importante chamar a atenção das autoridades e da população para este
transtorno que atinge quase dois milhões de brasileiros e 70 milhões de pessoas no mundo, segundo a
ONU. No final de dezembro de 2012, foi sancionada a Lei 12.7364, que assegura novos direitos aos
autistas, à medida vale para serviços de saúde, educação, nutrição, moradia, trabalho, previdência e
assistência social. Devem se beneficiar não só os pacientes com diagnóstico fechado, mas também
aqueles casos em que há suspeita.
A lei dá ao indivíduo com transtorno do espectro autista todos os benefícios legais das
pessoas com deficiência. Em suma, muitos são os mitos no tocante ao autismo, portanto, este projeto
visa dar uma ampla divulgação e conscientização em relação a este transtorno que é experimentado por
contribuir para o fo i ma maior participação da população em
geral.
Plenário das delibéral e/MT, 28 de novembro de 2022.
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
CN.PJ. nº 24.672.909/0001-54
Parecer nº: 040/AJUR/2022
Interessada: Câmara Municipal de Guarantã do Norte-MT.
Assunto: PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 038/2022 DE AUTORIA DO
EXCELENTÍSSIMO VEREADOR ALEXANDRE RODRIGO RIBEIRO
VIEIRA.
Guarantã do Norte-MT, 05 de dezembro de 2022.
Trata-se de projeto de lei do legislativo nº 038/2022 de autoria do
Excelentíssimo Vereador Alexandre Rodrigo Ribeiro Vieira, que “institui no município
de Guarantã do Norte/MT a “semana municipal de conscientização do autismo”, e dá
outras providências.”
É o relatório.
PARECER
Em análise detida ao projeto de lei ora apresentado, destaco não haver
qualquer apontamento quanto a sua redação, sendo oportuno destacar apenas que
caso gere despesas ao Executivo Municipal, poderá haver o veto, por vicio de
iniciativa.
Todavia, entendo que esse controle de constitucionalidade deve ser realizado
de forma individualizada, mormente porque se aprovada a lei, esta ainda passará por
regulamentação do Poder Executivo.
Assim, feita a ressalva acima, não vejo óbics ao prosseguimento do projeto,
cabendo aos Excelentíssimos Vereadores decidirem acerca de sua aprovação ou não.
Ed
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
CN.PJ. nº 24.672.909/0001-54
Por derradeiro, importante destacar que o presente parecer é meramente
opinativo, cabendo às Comissões Temáticas e Vereadores deliberarem conforme
suas convicções.
É o parecer, salvo melhor juízo.
PEDRO Assinado de forma digital
por PEDRO HENRIQUE
HENRIQUE GONCALVES
GONCALVES roi rcdanãos
Pedro Henrique Gonçalves
Assessor Jurídico
Portaria 011/2021
é Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
Rua das Itaúbas, 72 - Centro, Fone:
CN.P.J. nº 24.672.909
(66) 3552- -1920/1407
/0001-54
CONTROLE GERAL DE VOTAÇÃO
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| Autor: [
[ APROVADA | REPROVADA | BAIXADO COMISSÃO | PEDIDO DE
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Nº | Senhores Vereadores V
1 | Alexandre R. Ribeiro Vieira to
2 [ David Marques Silva =>
3 | Demilson Camargo Martins E |
[4 | José Ferreira de França | Eai |
5 ' Sandra Martins E
6 | Silvio Dutra da Silva I
7 | Valcimar José Fuzinato | Vad
8 | Valter Neves de Moura ]
9 | Zilmar Assis de Lima |
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EIS a Presidência | |
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