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materia nº 111/2022

Tipo Projeto de Lei Municipal
Número / Ano 111 / 2022
Date 2022-12-15
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a Proceder a Doação de Bens Móveis para a cooperativa Agroindustrial de Mato Grosso - CooperMT, e dá outras providências."
native_id1664

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2022-12-22 Devolução da Proposição ao Autor Solicitado via Ofício n° 516/2022, a retirada da proposição.
2022-12-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2022-12-16 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2022-12-16 Fichamento da Proposição

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-01-12T09:42:10.275521-03:00 Retirada de Pauta Pelo Autor 6 0 0

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texto original #

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Estado de Mato Grosso i
MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE). Ra 2...
GOVERNO MUNICIPAL 2021/2024
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 — CPAG — B. Jardim Vitória
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 111/2022
DE 08 DE DEZEMBRO DE 2022.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A PROCEDER A DOAÇÃO DE
BENS MÓVEIS PARA A COOPERATIVA
AGROINDUSTRIAL DE MATO GROSSO -
COOPERMT, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS».
ÉRICO STEVAN GONÇALVES, PREFEITO
MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT,
NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS EM LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE
LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a proceder a doação de bens móveis para a Cooperativa Agroindustrial de
Mato Grosso — COOPERMT, empresa cooperativa, com sede na Travessa dos Ipês, 70-
B — Centro em Guarantã do Norte MT, devidamente Inscrita no CNPJ/MF sob o nº
41.408.901/0001-02, especificados a seguir:
> Despolpadeira de frutas. Capacidade: 50 a 110 kg de frutas por hora,
Motor: 1/2 CV Monofásico. Voltagem 110V/220V. Produto Novo.
e Nº Patrimônio Municipal:018960-A
> Empacotadora de líquidos Automático. Com dosador e datador, para
empacotar leite, poupas de frutas, sucos e molhos. inox. Voltagem: 110
V/220V. Produto novo.
e Nº Patrimônio Municipal 018918-A
> Container Marítimo 12 metros (40 pés) (colunas, longarinas e paredes)
em aço inox; chão em alumínio estilo canaletado: Revestimento
térmico interno
e Nº Patrimônio Municipal 018644-A
N-
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Projeto de Lei Municipal nº 111/2022
, Estado de Mato Grosso
MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2021/2024
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 - CPAG — B. Jardim Vitória
ARTIGO 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do
Norte/MT, ao 08 dia do mês de dezembro de 2022.
ÉRICO S N GONÇALVES
PREFEITO-MUNICIPAL
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Projeto de Lei Municipal nº 111/2022
, Estado de Mato Grosso
MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2021/2024
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 - CPAG- B. Jardim Vitória
Guarantã do Norte/MT, 08 de dezembro de 2022.
MENSAGEM DO PL nº 111/2022
REFERENTE: PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº. 111/2022
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES (AS) VEREADORES (AS),
O projeto de lei em epígrafe autoriza o Poder
Executivo Municipal a proceder com a doação de bens móveis para a Cooperativa
Agroindustrial de Mato Grosso — COOPERMT com sede no município de Guarantã do
Norte/MT.
Considerando que a COOPERMT, integra produtores
rurais do Município, especialmente os agricultores e produtores que trabalham em regime
de economia familiar e estes, encontram dificuldades em processar suas produções para a
comercialização nas redes de mercados da região, a iniciativa vem de encontro a estes
anseios, propiciando o aumento da capacidade produtiva e a certeza da destinação para a
comercialização da sua Produção.
É importante frisar que a Cooperativa, além de atender
seus associados, busca incentivar e incrementar a produção de hortifrutigranjeiros, grãos,
produtos processados de todos os produtores da região, embalando ou processando os
produtos e, com isto, agregando valores a produção. Outro aspecto importante desenvolvido
pelas ações da cooperativa é o aumento da capacidade de garantir escalas no fornecimento
das mercadorias às redes revendedoras e aos consumidores finais.
Os bens moveis foram adquiridos pelo município com
recursos alocados via emenda parlamentar pleiteada pela Cooperativa através de sua
diretoria. Cumpre salientar que a verba para a aquisição somente foi possível graças as
articulações do Presidente da Cooperativa, junto ao Senador Jayme Campos que destinou os
Tecursos para a aquisição dos equipamentos objeto do presente Projeto de Lei.
Assim sendo solicito a especial atenção desta Casa
para a aprovação do Presente Projeto de Lei.
Atenciosamente,
ÉRICO S GONÇALVES
PREFEITO.MUNICIPAL
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Projeto de Lei Municipal nº 111/2022

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