MATÉRIA EM REGIME DE |
URGÊNCIA URGENTÍSSIMA
Estado de Mato Grosso
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
Rogério:R: dos Santos
Diretor Legislativo
Port.: 206/2021
Diretor Legislativo
Port.: 206/2021
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 041/2022.
DE 23 DEZEMBRO DE 2022.
“Matéria Aprovada por
Unanimidade dos Presentes AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
' REPASSAR INCENTIVO FINANCEIRO ADICIONAL
AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE-ACS, E
AOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS - ACE, E
HO RE dos Srtros mem DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Diretor Legislativo
Port.: 206/2021
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE,
ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVOU E O PREFEITO
MUNICIPAL AQUIESCENDO, SANCIONARÁ A
SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a
efetuar pagamento aos Agentes Comunitários de Saúde - ACS e aos Agentes de Combate às
Endemias ACE, à título de adicional, a parcela denominada incentivo financeiro adicional recebida
anualmente do Ministério da Saúde, previsto na Lei Federal nº 12.994, alterada pela Lei nº
13.708/2018, visando estimular os profissionais que trabalham nos — programas estratégicos da
Política Nacional de Atenção Básica e fortalecimento da atuação de Agentes Comunitários de Saúde
e de Combate às Endemias.
81º - repasse do incentivo financeiro adicional será efetuado uma
vez por ano, no mês de dezembro, quando do crédito em conta da parcela adicional recebida, em
parcela única e individualizada através de rateio entre os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes
de Combate às Endemias,
82º - Farão jus ao incentivo financeiro adicional previsto no
caput deste artigo, todos os profissionais que se encontrem em pleno exercício de suas funções, que
atinjam as metas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Saúde e que estejam desenvolvendo
participação efetiva de todas as atividades de fortalecimento e estímulos das práticas de prevenção
e promoção da saúde, em prol da coletividade.
Projeto de Lei Legislativo nº 041/2022. 1
RB
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$ 3º- Acarretará a perda do direito ao Incentivo Financeiro
Adicional o Agente que no curso do período estiver afastado e ou licenciado, com exceção nos casos
de licença maternidade ou licença para tratamento de saúde.
ARTIGO 2º - O pagamento da parcela adicional de incentivos
regulados por esta Lei aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias do
município de Guarantã do Norte/MT, estará estritamente vinculado e persistirá enquanto houver o
repasse do Governo Federal, específicos para este fim.
ARTIGO 3º - O incentivo financeiro terá natureza de adicional,
não podendo ser incorporada a remuneração do Agente, nem ser utilizado para fins de cálculo para
outras vantagens ou para fins previdenciários.
PARÁGRAFO ÚNICO - as metas a serem atingidas para o
recebimento do adicional por cada Agente serão regulamentadas mediante ato próprio do Poder
Executivo, que estabelecerá as condições para a concessão variável por desempenho.
ARTIGO 4º - O adicional somente será repassado após a
verificação e aprovação das metas atingidas pelos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de
Combates a Endemias.
ARTIGO 5º - O município de Guarantã do Norte, poderá
regulamentar esta Lei por ato próprio do Poder Executivo no que for necessário à sua plena
aplicação.
ARTIGO 6º - As despesas decorrentes dessa Lei correrão por
conta de dotações constantes no orçamento municipal.
ARTIGO 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Plenário das Deliberações da Câmara Municipal de Guarantã do Norte/MT, 23 de dezembro de 2022.
Projeto de Lei Legislativo nº 041/2022. 2
did”
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Guarantã do Norte/MT, 23 de dezembro de 2022.
MENSAGEM DO PLL nº 041/2022.
REFERENTE: PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 041/2022.
Senhor Presidente
Senhores (a) Vereadores (a),
O Vereador Silvio Dutra da Silva, no uso das atribuições que lhe são conferidas por
lei, apresenta para apreciação e deliberação do Soberano Plenário o seguinte Projeto de Lei:
“Autoriza o Poder Executivo Municipal repassar incentivo financeiro adicional aos Agentes
Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate a Endemias.”
O presente projeto de lei está revestido de viabilidade e está em consonância com à
legislação em vigor, porquanto prevê a autorização necessária para a concessão de incentivo
adicional aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate às Endemias, propiciando
adequação as exigências dos Tribunais de Contas.
Conforme consta na referida proposição os valores a serem dispendidos não têm o
condão de comprometer o equilíbrio orçamentário e financeiro, tampouco o bom andamento dos
serviços públicos, além do que, o repasse destes valores está condicionado ao crédito da referida
verba pelo Ministério da Saúde - Governo Federal.
Na medida em que todos os servidores Agentes, que laboram na atividade específica,
sabedores das atividades estabelecidas e as condições de atingimento de metas para receber o
referido benefício, em condições de absoluta igualdade, resta claro que será observada maior
transparência e impessoalidade.
Assim, no intuito de promover aos ACS e ACE condições de trabalho mais humana,
justa e solidificada, conto com o apoio de Vossas Excelências para a aprovação do referido Projeto
de Lei.
Sala de Sessões da Câmara Municipal de Guarantã do Norte/MT, 23 de dezembro de
2022.
Projeto de Lei Legislativo nº 041/2022. 3
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CONTROLE GERAL DE VOTAÇÃO
(5488 min
Sessão 20" Data 23/12/2022 Horas
Ordinária
Extraordinária x
Propositura ) Á e DATA f 4 Ji! o VAZ
Autor: =ÉGtio La A Siva
APROVADA REPROVADA [ BAIXADO COMISSÃO PEDIDO DE
VISTAS
Nº Senhores Vereadores Voto
1 Alexandre R. Ribeiro Vieira 5
2 | David Marques Silva
3 Demilson Camargo Martins |
4 José Ferreira de França 1
5 Sandra Martins
6 Silvio Dutra da Silva
7 Valcimar José Fuzinato
8 Valter Neves de Moura E
9 Zilmar Assis de Lima Á
Abstenção
Ausente
Exercendo a Presidência
Sim
zjnbo|>E
Não