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Estado de Mato Grosso
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
Biênio 2017/2018
Rua das Itaúbas, 72 - Centro C.N.P.J. nº 24.672.909/0001-54
058
INDICAÇÃO Nº. 087/2018
F65/ 20]8
15 / 08 “ROLB
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Wçon Natan Lourente
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Autora Vereadora: Kátia Besinbilla.
Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as),
A vereadora que esta subscreve vem nos termos regimentais e ouvindo-se o Soberano Plenário
requerer que seja oficiado ao Excelentíssimo Prefeito Municipal, indicando a necessidade da seguinte
iniciativa:
- Que conceda as famílias de portadores de deficiência física e com doença grave a isenção do
IPTU.
Justifica-se a referida indicação, que tem por objetivo analisar a legislação concernente ao tema das
isenções em favor das famílias de portadores que apresentam algum tipo de deficiência (física,
auditiva, visual e autismo) e de pessoas que vivem com doenças graves, pois doenças desta magnitude
acomete não apenas ao paciente, mas a toda a família, para que assim tenham as condições mínimas
para conseguir o tratamento de saúde. A isenção ao IPTU e demais taxas, aos portadores de doenças
graves, é simples, mas fundamental, pois este recurso muito contribuirá e auxiliará na busca por uma
melhor qualidade de vida as pessoas com deficiência e as que convivem com alguma doença grave.
Diante da importância da presente indicação, conto com o apoio dos Nobres Vereadores.
Guarantã do Norte-MT, 15 de agosto de 2018.
Vereadora
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