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materia nº 3/2023

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 3 / 2023
Date 2023-02-28
Ementa"Aprovada as contas do Chefe do Executivo Municipal do Município de Guarantã do Norte/MT" Mandato 2017/2020, referente ao exercício 2020.
native_id1739

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-03 Proposição aprovada
2023-03-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2023-03-01 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2023-02-28 Fichamento da Proposição

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-03-06T08:32:37.593671-03:00 Aprovado por Unanimidade dos Presentes 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado de Mato Grosso
é PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
e CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
Rua das Itaúbas, 72 - Centro C.N.P.). nº 24.672.909/0001-54
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO
Nº. 003/2023 DE 27 DE FEVEREIRO DE
2023.
Matéria Aprovada por
Unanimidade dos Presentes
“APROVA AS CONTAS DO CHEFE DO
EXECUTIVO MUNICIPAL DO
MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO
NORTE-MT”.
orLegislátivo VALCIMAR JOSÉ FUZINATO, Presidente
rt.: 206/2021 da Câmara Municipal de Guarantã do Norte,
Estado de Mato Grosso, faz saber que o
Plenário aprovou e ele promulga o seguinte
Decreto Legislativo.
Artigo 1º — São aprovadas as contas anuais
com prévias determinações e recomendações ao Governo do Município de Guarantã do
Norte/MT, de responsabilidade do Senhor Érico Stevan Gonçalves, Prefeito Municipal
mandato 2017/2020, referente exercício de 2020.
Artigo 2º — Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as dispúsições em contrá:
IT, 27 de fevereiro de 2023.
XANDRE R.
Presidente da Comissão de
Finanças, Orçamento, TNbutação e Fiscalização.
DEMILSON CAMARGO MARTINS VA VES DE MOURA
Vice-Presidente da Comissão de Relator da Comissão de
Finanças, Orçamento, Tributação e Finanças, Orçamento, Tributação e
Fiscalização. Fiscalização.
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Projeto de Decreto Legislativo Nº. 003/2023
de 01 de fevereiro de 2023.
Estado de Mato Grosso
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
Rua das Itaúbas, 72 - Centro C.N.P.J. nº 24.672.909/0001-54
MENSAGEM JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE DECRETO DO LEGISLATIVO
Nº. 003/2023.
Após análise das contas anuais do Senhor Prefeito Municipal Érico Stevan
Gonçalves para o ano exercício de 2020, após observar os pareceres do Tribunal de Contas e a
determinação direcionada a esta Casa de Lei, ao analisar os documentos enviado pelo TCE, a
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTOS, TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
declara votos FAVORÁVEIS pela APROVAÇÃO desde que se cumpram as recomendações à
Gestão do Executivo, e remete à votação do Plenário as contas anuais do Sr. Prefeito
Municipal Érico Stevan Gonçalves, referente ao ano do exercício de 2020.
Sala das Sessões, Câmara e rte/MT, 27 de fevereiro de 2023.
Presidente dã Comissão de
Finanças, Orçamento, Tibutação e Fiscalização.
DEMILSON CAMARGO MARTINS VAL VEVES DE MOURA
Vice-Presidente da Comissão de Relator da Comissão de
Finanças, Orçamento, Tributação e Finanças, Orçamento, Tributação e
Fiscalização. Fiscalização.
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Projeto de Decreto Legislativo Nº. 003/2023
de 01 de fevereiro de 2023.
Estado de Mato Grosso
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
Rua das Itaúbas, 72 - Centro C.N.P.J. nº 24.672.909/0001-54
PARECER A PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL DO GOVERNO DE
GUARANTÃ DO NORTE/MT REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2020.
AUTOR: VEREADORES MEMBROS DA COMISSÃO DE FINANÇAS,
ORÇAMENTOS, TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO.
Em análise técnica da referida Prestação de contas do Governo, observamos que a
mesma obteve PARECER PRÉVIO FAVORÁVEL à aprovação das contas anuais de governo
da Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte, exercício de 2020, da mesma forma as claras
recomendações direcionadas a está Casa de Leis para que determine o que segue ao Gestor do
Poder Executivo,
Recomende ao Chefe do Poder Executivo que:
I) quando da publicação das peças de planejamento, publique; no portal da
transparência, o texto da lei com todos os anexos obrigatórios e na imprensa oficial, que
divulgue o texto da lei, com indicação do caminho no site para consulta os anexos.
II) abstenha-se de inserir na Lei Orçamentária Anual autorização prévia para
transposição, remanejamento ou transferência de recursos de uma categoria a outra, em
cumprimento ao artigo 167, inciso VI, da Constituição Federal e à Sumula nº 20 do TCE/MT.
III) envie de forma consolidada, na prestação de contas, todos os anexos dispostos na
Lei 4320/64.
IV) adote medidas para melhorar o Índice de Gestão Fiscal Municipal — IGFM.
Considerando as recomendações, ressalvamos que é de suma importância olhar as
recomendações parcialmente atendidas, como também o envio da LDO e da LOA antes do
prozo final para apreciações desta Casa Legislativa, assim sendo, a Comissão segue
rigorosamente as orientações do PARECER PRÉVIO Nº126/2021 — TP, como o Parecer
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Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
Rua das Itaúbas, 72 - Centro, Fone: (66) 3552-1920/1407
CNPJ nº 24.672.909/0001-54
CONTROLE GERAL DE VOTAÇÃO
Sessão
5º Data Horas
Ordinária
Extraordinária o<
Propositura frgeha du Muvulo losgo Palio
Ngodjys
Autor:
APROVADA REPROVADA BAIXADO COMISSÃO | PEDIDO DE
VISTAS
[E
Nº Senhores Vereadores Voto
1 Alexandre R. Ribeiro Vieira A
2 David Marques Silva $
3 Demilson Camargo Martins 4
4 José Ferreira de França S
5 Sandra Martins 52
6 Silvio Dutra da Silva
7 Valcimar José Fuzinato P
8 | Valter Neves de Moura 5
9 Zilmar Assis de Lima E
AB Abstenção
A Ausente
P | Exercendo a Presidência
s Sim
N Nao

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