| 2023-04-24 |
Parecer favorável da comissão |
— |
I – Histórico / Relatório
O Projeto de Lei Complementar N° 004/2023, propõe a alteração da redação do artigo 22 e criar o parágrafo 7° no artigo 84, ambos da Lei Complementar n° 293/2020, de 29 de dezembro de 2020.
II – Análise / Mérito
A presente proposição conforme a justificativa do autor, visa conceder isenção de IPTU para uma parte mais carente da população Guarantanhense, como também limitar a cobrança de desmembramento e remembramento de propriedades em nosso município.
A isenção do IPTU visa atender parte da sociedade mais carente que necessita, devido a fragilidade financeira, como também aos que sofrem de suas morbidades ou possuem algum ente que necessite de cuidados especiais, onde ambas as situações limitam as condições financeira familiar.
III – Conclusão / Voto
Assim sendo, esta Comissão, em sessão realizada no dia 24 de abril de 2023, declara por unanimidade dos presentes favorável ao Projeto de Lei Complementar N° 004/2023.
É o parecer.
Sala das Comissões, Plenário Luiz Mena, Câmara Municipal, Guarantã do Norte/MT, 24 de abril de 2023.
David Marques Silva, Relator Substituto, Presidente da Comissão de Transporte, Tecnologia, Informática, Obras Públicas e Urbanismo.
Sandra Martins , Vice-Presidente da Comissão de Transporte, Tecnologia, Informática, Obras Públicas e Urbanismo. |