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← Guarantã do Norte (MT)

materia nº 2/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 2 / 2023
Date 2023-02-23
Ementa"Dispõe sobre a alteração de Dispositivos da Lei Complementar n°257/2017, de 02 de outubro de 2017, e dá outras providências."
native_id1756

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2023-02-24 Aguardando Sanção do Executivo
2023-02-24 Proposição aprovada
2023-02-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2023-02-23 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2023-02-23 Fichamento da Proposição

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-03-07T09:45:34.174594-03:00 Aprovado por Unanimidade dos Presentes 6 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE
GUARANTÃ DO NORTE- MT
protocoLo ne Z É DO PI.
Estado de Mato Grosso
sério Redos Santos GABINETE DO PREFEITO 2021/2024
Ds es '
djpearo UNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE
Rog
Dire!
port: 20612021
MATÉRIA EM REGIME DE
URGÊNCIA URGENTÍSSIMA
Diretor Legislativo
Port.: 206/2021
tor tLegistativo Rua das Oliveiras, 135 —- CPAG — B. Jardim Vitória
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 002/2023
DE 22 DE FEVEREIRO DE 2023.
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVOS
DA LEI COMPLEMENTAR Nº 257/2017, DE 02 DE
OUTUBRO DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
ÉRICO STEVAN GONÇALVES, PREFEITO
MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE - MT, NO
USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS EM LEI;
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica alterado o 81º, do artigo 204, da Lei
Complementar nº. 257/2017, de 02 de outubro de 2017, passando a vigorar a seguinte redação:
| Matéria Aprovada por
Unanimidade dos Presentes
Diretor Legislativo
Port.: 206/2021
“ARTIGO 204 — [...]
81º - Será obrigatória a atualização de licença para
funcionamento, toda vez que ocorrerem modificações nas
características do estabelecimento (razão social, alteração do
quadro societário, alteração de endereço, inclusão ou
exclusão de CNAE, etc...) devendo a empresa apresentar
certidão negativa ou positiva com efeito de negativa de
débitos municipais, bem como recolher a título de taxa o
valor correspondente a 04 UPFG. ”
ARTIGO 2º - Fica revogado o $1º, do artigo 205, da Lei
Complementar nº. 257/2017, de 02 de outubro de 2017.
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do Norte/MT, aos
22 dias do mês de fevereiro do ano de 2023.
ÉRICO STE GONCALVES
PREFEITO NICIPAL
Projeto de Lei Complementar nº. 002/2023
Página 1 de 2
, Estado de Mato Grosso
MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE
GABINETE DO PREFEITO 2021/2024
Rua das Oliveiras, 135 — CPAG — B. Jardim Vitória
Guarantã do Norte/MT, 22 de fevereiro de 2023.
MENSAGEM DO PLC nº 002/2023
REFERENTE: PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 002/2023
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES (AS) VEREADORES (AS),
O projeto de Lei Complementar em epígrafe objetiva
autorização legislativa para alteração de dispositivos da Lei Complementar nº. 257/2017, de 02 de
outubro de 2017, conhecido popularmente como: Código tributário do município.
O presente projeto de lei tem como objetivo promover o
equilíbrio na cobrança da taxa para alteração cadastral das empresas no âmbito municipal. A
proposta apresentada acarretará na redução nos custos tributários impostos as empresas, favorecendo
a atividade comercial e a geração de emprego e renda.
Diante disso, apresentamos este Projeto de Lei para
aprovação, antecipando nossos agradecimentos pelo voto favorável dos Nobres Edis, reiterando
votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
ÉRICO STEVAN GONÇALVES
PREFEITO ICIPAL
Projeto de Lei Complementar nº. 002/2023 .
Página 2 de 2
Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
Rua das Itaúbas, 72 - Centro, Fone: (66) 3552-1920/1407
CNP!n
2 24.672.909/0001-54
CONTROLE GERAL DE VOTAÇÃO
Sessão 2º Ordinária 23/02/2023
Ordinária
Extraordinária
Propositura ||
/
Autor:
APROVADA
REPROVADA
l VISTAS
X
BAIXADO COMISSÃO ss DE
Senhores Vereadores
Voto
David Marques Silva
Alexandre R. Ribeiro Vieira
| Demilson Camargo Martins
José Ferreira de França
Sandra Martins
Silvio Dutra da Silva
Valcimar José Fuzinato
ND | 00 [3] ON | tn | |O |O poa |
S
Valter Neves de Moura
Zilmar Assis de Lima
AB Absten:
A Ausente
| P | Exercendo a Presidência
Ss | Sim
N Não

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