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materia nº 19/2023

Tipo Projeto de Lei Municipal
Número / Ano 19 / 2023
Date 2023-03-17
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder com a realização de termo de colaboração/convênio, para repasse de valores ao centro de tradições Gaúchas - CTG ultima porteira de Guarantã do Norte/MT, e dá outras providências."
native_id1773

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-20 Aguardando Sanção do Executivo
2023-03-20 Proposição aprovada
2023-03-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2023-03-17 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2023-03-17 Fichamento da Proposição

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-03-21T09:06:40.728977-03:00 Aprovado por Unanimidade dos Presentes 7 0 0

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texto original #

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pe dia “ MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NOR Ek
ogério « dOS- :
cdi Diretor Legislativo
GOVERNO MUNICIPAL 2021/2024 Port: 206/2021
Diretor Legis aa1o GABINETE DO PREFEITO
Port: Rua das Oliveiras, 135 - CPAG — B. Jardim Vitória
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 019/2023
DE 15 MARÇO DE 2023.
a Pg SIDE mei
Matéria Aprovada por. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
Unanimidade dos Presentes i MUNICIPAL A PROCEDER CoM A
à REALIZAÇÃO DE TERMO DE
COLABORAÇÃO/CONVÊNIO, PARA REPASSE
DE VALORES AO CENTRO DE TRADIÇÕES
GAÚCHAS - CTG ULTIMA PORTEIRA DE
GUARANTÃ DO NORTE/MT, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
Diretor Legislativo
Port.: 206/2021 ,
ÉRICO STEVAN GONÇALVES, PREFEITO
MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT,
NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS EM LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE
LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado por esta Lei, a proceder com o repasse no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil
reais), destinado ao Centro de Tradições Gaúchas — CTG Última Porteira de Guarantã do
Norte/MT, (CNPJ Nº 73.792.202/0001-97), visando atender as despesas com pintura interna
e reparos em geral do clube.
$ 1º - Havendo sobra de quaisquer valores referente ao
repasse autorizado nesta lei, deverá o Centro de Tradições Gaúchas — CTG Ultima Porteira
de Guarantã do Norte/MT realizar a devolução deste montante aos cofres municipais,
providenciando o recolhimento da competente guia de arrecadação.
$ 2º - O Convênio de que trata o caput deste artigo será
firmado nas condições estabelecidas no termo anexo, que é parte integrante desta Lei.
ARTIGO 2º - O repasse dos recursos financeiros
destinados ao CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS — CTG ULTIMA PORTEIRA
DE GUARANTÃ DO NORTE/MT que dispõe esta Lei ficam inclusos nas Ações dos
Programas instituídos no PPA, LDO e LOA, para suprir as despesas instituídas na presente
Lei.
ARTIGO 3º - Para atender as despesas de que trata
esta Lei, serão utilizados recursos provenientes de dotação orçamentária do exercício
Projeto de Lei Municipal nº. 019/2023
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GOVERNO MUNICIPAL 2021/2024
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 —- CPAG — B. Jardim Vitória
financeiro de 2023, vinculados à seguinte rubrica 04.006.13.392.0011.20074.3350 —
Manutenção e Apoio a Convênios.
ARTIGO 4º - Para os orçamentos futuros, fica sob a
responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto a inclusão no
PPA, LDO e LOA.
ARTIGO 5º - A entidade beneficente do repasse de
recursos de que trata esta lei deverá efetuar a prestação de contas que comprovem a boa e
real aplicação dos recursos recebidos a cada quadrimestre, a contar da liberação do recurso.
Parágrafo Único - Caso haja inconsistência na
prestação de contas, com a sua consequente desaprovação, os valores mal-empregados
deverão ser devolvidos ao Município de Guarantã do Norte/MT, sob pena de adoção das
providências cabíveis.
ARTIGO 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do
Norte/MT, aos 15 dias do mês de março do ano de 2023.
ÉRICO S N GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Projeto de Lei Municipal nº. 019/2023
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MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2021/2024
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 —- CPAG — B. Jardim Vitória
ANEXO I
TERMO DE COLABORAÇÃO/CONVÊNIO E FOMENTO
TERMO DE COLABORAÇÃO/CONVÊNIO que fazem entre si o MUNICÍPIO DE
GUARANTÃ DO NORTE/MT, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente
inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o nº. 03.239.019/0001-83, com sede
administrativa situada na Rua das Oliveiras, 135, Bairro Jardim Vitória, Município de
Guarantã do Norte/MT, neste ato representado pelo seu Prefeito, Sr. ÉRICO STEVAN
GONÇALVES, brasileiro, viúvo, portador da Cédula de Identidade nº. 58003417 SSP/PR,
devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº. 003.944.799-55, domiciliado
no endereço supra indicado e, de outro lado, o CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS —
CTG ULTIMA PORTEIRA DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, regularmente inscrito
no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o nº. 73.192.202/0001-97, com sede na Rua
xxxx, nº. xxx, Bairro xxx, Município de Guarantã do Norte/MT, representado por seu
presidente, XXXXXX, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade nº XXXX
XXX/XX, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº XXX.XXX.XXX-
XX, domiciliado no endereço supra indicado a fim de estabelecer o que têm justo e acertado
nos seguintes termos:
CLÁUSULA PRIMEIRA
O MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE/MT
repassará ao CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS - CTG ULTIMA PORTEIRA
DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, regularmente inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa
Jurídica sob o nº. 73.792.202/0001-97, com sede na Rua xxx, nº. xx, Bairro xxx, Município
de Guarantã do Norte/MT, o valor R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), destinados ao
Centro de Tradições Gaúchas — CTG Última Porteira de Guarantã do Norte/MT (CNPJ Nº
73.792.202/0001-97) visando atender as despesas com a pintura interna e reparos em geral
no clube, para dar cumprimento ao plano de trabalho apresentado nos termos da Lei
Municipal nº.
CLÁUSULA SEGUNDA
Em contrapartida, ao CENTRO DE TRADIÇÕES
GAÚCHAS - CTG ULTIMA PORTEIRA DE GUARANTÃ DO NORTE/MT
regularmente inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o nº. 73.792.202/0001-
97, com sede na Rua XXxxX, nº. xxx, Bairro xxxx, Município de Guarantã do Norte/MT,
compromete-se, através de seu representante, à atender as despesas com a realização de
pintura interna e reparos em geral no clube.
CLÁUSULA TERCEIRA
Projeto de Lei Municipal nº. 019/2023 A
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GOVERNO MUNICIPAL 2021/2024
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 — CPAG — B. Jardim Vitória
CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS - CTG ULTIMA PORTEIRA DE
GUARANTÃ DO NORTE/MT regularmente inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa
Jurídica sob o nº. 73.792.202/0001-97, com sede na Rua xxxx, nº. xxx, Bairro xXXxxXx,
Município de Guarantã do Norte/MT, obriga-se a cumprir com a devida fidelidade os
termos do presente Convênio e os da Lei que o instituiu, competindo a Secretaria Municipal
de Educação, Cultura e Desporto da Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte/MT, a
fiscalização e controle da prestação de contas.
CLÁUSULA QUARTA
O Convênio poderá ser alterado por interesse das partes e por conveniência pública,
mediante termo de aditamento próprio.
CLÁUSULA QUINTA
O presente CONVÊNIO vigerá por 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura.
As partes elegem o Foro do Município de Guarantã do Norte/MT para dirimir qualquer
dúvida oriunda do presente Convênio.
E, por estarem assim justas e acertadas, as partes firmam o presente Convênio, lavrado em 4
(quatro) vias de igual teor e forma que, após lido e achado conforme, vai assinado pelas
partes.
Guarantã do Norte/MT, de de 2023.
ÉRICO STEVAN GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
XXXXXXXXXXX
PRESIDENTE
CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS - CTG ULTIMA PORTEIRA
DE GUARANTÃ DO NORTE/MT
Testemunhas:
l.
à
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GOVERNO MUNICIPAL 2021/2024
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 — CPAG — B. Jardim Vitória
Guarantã do Norte/MT, 15 de março de 2023.
MENSAGEM DO PL nº 019/2023
REFERENTE: PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 019/2023
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES (AS) VEREADORES (AS),
O projeto de lei em epígrafe objetiva autorização
Legislativa para o repasse de valores ao Centro de Tradições Gaúchas — CTG Ultima
Porteira de Guarantã do Norte/MT.
Os recursos financeiros deste projeto de lei que serão
destinados para ao Centro de Tradições Gaúchas — CTG Última Porteira de Guarantã do
Norte/MT, são oriundos de devolução de recursos financeiros realizada pela Câmara
Municipal.
O valor será utilizado para atender as despesas com a
pintura interna e reparos em geral no clube.
Diante disso, apresentamos este Projeto de Lei para
aprovação, antecipando nossos agradecimentos pelo voto favorável dos Nobres Edis,
reiterando votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
ÉRICO GONÇALVES
PREFEITO ICIPAL
Projeto de Lei Municipal nº. 019/2023
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CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS
“ÚLTIMA PORTEIRA”
CNPJ 73.792.202/0001-97
AVENIDA MACIEIRAS, 785
JARDIM NOVO HORIZONTE
Guarantã do Norte, 22 de fevereiro de 2.023
OFÍCIO 001/2023
DE: CTG Ultima Porteira
PARA: Município de Guarantã do Norte.
Prezado Prefeito;
No momento que cumprimentamos Vossa
Senhoria, vimos através deste solicitar uma ajuda no valor de R$ 20.000,00
(Vinte Mil Reais) para pintura interna do clube e também alguns reparos
necessários. Tal pedido se faz, tendo em vista a reestruturação e reativação
do clube, no momento não dispomos de financeiro para tal ação.
Guarantã está carente de espaço para famílias em seu lazer, almejamos
voltar com todas as atividades de lazer tradicionais do CTG.
Banco Sicredi
Agência 0818 *
C/C 20179-0
Desde já agradecemos e esperamos contar,
como sempre com seu apoio.
CTG ÚLTIMA PORTEIRA
CNPJ 73.792.202/0001-97
IRANI LUIZ VALDAMERI
Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
Rua das Itaúbas, 72 - Centro, Fone: (66) 3552-1920/1407
C.N.P.J. nº 24.672.909/0001-54
CONTROLE GERAL DE VOTAÇÃO
20/03/2023 |
Sessão Data Horas 19:30
Ordinária x
Extraordinária
Propositura Pl ol 9/4003
Autor:
APROVADA REPROVADA BAIXADO COMISSÃO | PEDIDO DE
DS VISTAS
Nº Senhores Vereadores Voto
1 Alexandre R. Ribeiro Vieira
2 David Marques Silva
e) Demilson Camargo Martins
4 José Ferreira de França
5 Sandra Martins
6 Silvio Dutra da Silva |
7 Valcimar José Fuzinato
8 Valter Neves de Moura
9 Zilmar Assis de Lima |
AB Abstenção
A Ausente
P || Exercendo a Presidência
s Sim
N
Não

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