, Estado de Mato Grosso
MUNICÍPIO DE GUARANTA DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2017/2020
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 — CPAG — B. Jardim Vitória
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 095/2018
De 10 de julho de 2018.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A PROCEDER A CELEBRAÇÃO DE TERMO
COOPERAÇÃO TÉCNICA COM O MUNICÍPIO DE
NOVO MUNDO/MT PARA PROMOÇÃO DE
ACESSO A EDUCAÇÃO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
ÉRICO STEVAN GONÇALVES, PREFEITO
MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, NO
USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS EM LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado por esta Lei, a proceder celebração de Termo de Cooperação Mútua, nos
termos do anexo I - com o Município de Novo Mundo/MT para a promoção de acesso à
educação com vistas a:
“Água Azul” e “Bela Vista” sediadas no Município de 1 —
Aceitar matricula de alunos residentes nas comunidades “Água Azul” e “Bela Vista”
sediadas no Município de Novo Mundo/MT na Escola Municipal do Campo “Santa
Ana”, localizada no Município de Guarantã do Norte/MT;
Il - Promover o transporte escolar, inclusive com o custeio
de todas as despesas incidentes sobre esta ação pelo Município de Guarantã do
Norte/MT, de alunos residentes nas estradas vicinais que circundam as comunidades
Novo Mundo/MT para a Escola Municipal do Campo “Santa Ana”, localizada no
Município de Guarantã do Norte/MT.
Parágrafo Único - Fica ainda autorizado ao Poder
Executivo Municipal a permitir que o veículo a ser utilizado para o transporte escolar de
alunos residentes nas estradas vicinais que circundam as comunidades “Água Azul” e
“Bela Vista” sediadas no Município de Novo Mundo/MT para a Escola Municipal do
Campo “Santa Ana”, localizada no Município de Guarantã do Norte/MT, seja
conduzido por motorista cedido pelo Município de Novo Mundo/MT, a quem competirá
o custeio dessa despesa.
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ARTIGO 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do P;
Norte/MT, aos dez dias do mês de julho do ano/dé
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MINUTA DO TERMO COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº..../2018
TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SÍ
CELEBRAM DE UM LADO A PREFEITURA
MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE E
DO OUTRO PREFEITURA MUNICIPAL DE
NOVO MUNDO PARA OS FINS QUE SE
DESTINAM.
Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO
NORTE, por meio da Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto, de
Guarantã do Norte/MT, inscrito no CNPJ sob nº. 03.239.019/0001-83, neste ato
representado por intermédio do Prefeito Municipal Senhor ÉRICO STEVAN
GONÇALVES, brasileiro, casado, portador do RG n.º 5800341-7 SSP/PR e CPF n.º
003.944.799-55, residente e domiciliado à Rua das Amendoeiras, 308, Centro, na cidade
de Guarantã do Norte/MT, e de outro o PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO
MUNDO, inscria no CNPJ Nº 01.614.517/0001-33, com sede na rua Nunes Freire nº
13, Bairro Alto da Bela Vista, Novo Mundo/MT, neste ato representado por intermédio
do Prefeito Municipal, o Senhor ANTONIO MAFINI, brasileiro, casado, portador do
RG nº 3.631.566-0 SSP/PR, inscrito no CPF sob nº 554.863.719-34 residente e
domiciliado na Felinto Muller s/nº, setor I, Cidade de Novo Mundo/MT.
Resolvem firmar o presente CONVÊNIO, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente instrumento tem por objeto o Apoio ao transporte escolar de 50 alunos
residentes no Município de Novo Mundo até a sede da Escola Municipal do Campo
Santa Ana no Município de Guarantã do Norte/MT. Por entender que o transporte
escolar é uma ferramenta obrigatória para atendimento dos alunos residentes na área
rural de cada município, além de ser um meio de combate à evasão. Essa parceria tem
por objetivo principal o benefício e bem-estar dos alunos atendidos uma vez que a
diferença da distância a ser percorrida é em entorno de 40 km, ressaltando a dificuldade
do transporte no período chuvosos (atoleiros) e no período de estiagem (poeira)
reduzindo assim o tempo de permanência dos alunos no transporte escolar. Outra
vantagem na realização deste é a redução dos gastos do município de Novo Mundo em
relação ao custo/benefício no que diz respeito ao pequeno número de alunos. Para o
município de Guarantã do Norte o benefício se justifica ao recebimento do recurso do
valor aluno FNDE/FUNDEB repassado anualmente bem como o aumento do número de
alunos na escola do Campo Santa Ana viabilizando a melhor organização das turmas e
investimentos na unidade escolar. Por acreditar que esteja demonstrada a vantagem,
manifesto pelo interesse dessas administrações na celebração do termo de convênio.
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CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES
2.1. O MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE se compromete ao:
2.1.1 Fomecimento do ônibus bem como a manutenção e o abastecimento do mesmo.
2.2. O MUNICIPIO DE NOVO MUNDO compromete a:
2.2.1. Contratação do motorista;
CLÁUSULA TERCEIRA - DA RESCISÃO E DA RENÚNCIA
3.1. O Presente instrumento poderá ser rescindido, conforme disposição legal vigente,
assegurando aos partícipes o direito ao contraditório e a ampla defesa, respeitando-se os
princípios da ética e da moral, bem como, nos seguintes casos:
3.2. A qualquer tempo, por concordância das partes, sem prejuízos das atividades em
andamento, necessitando, porém, de notificação prévia com antecedência mínima de 60
(sessenta) dias;
3.3. Em virtude da inexecução total ou parcial de quaisquer de suas cláusulas;
3.4. Pela superveniência de norma legal ou evento que torne material ou formalmente
inexequível este instrumento.
CLÁUSULA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO
4.1. Incumbirá ao MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE, providenciar a
publicação do extrato desde Termo de Convênio no Jornal Oficial Eletrônico dos
Municípios do Estado de Mato Grosso-AMM, conforme legislação vigente.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
5.1. O presente termo entra em vigor na data de sua assinatura até 31/12/2018, podendo
ser prorrogado através de Termo Aditivo, por iguais e sucessivos períodos até o limite
de 60 (sessenta) meses, respeitando-se o objeto.
CLÁUSULA SEXTA- DO FORO
6.1, Fica eleito o foro da comarca de Guarantã do Norte, por mais privilegiado que outro
possa ser, para dirimir eventuais questões oriundas da execução deste Termo de
Convênio, desde que não solucionadas amigavelmente.
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6.2. Estando as partes signatárias de comum acordo com as cláusulas acima expressas,
assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e valor jurídico, na
presença de 02 (duas) testemunhas, que também o subscrevem, enfim de que produza,
entre si e seus sucessores os devidos efeitos legais.
Guarantã do Norte/MT, de de 2018
ÉRICO STEVAN GONÇALVES ANTONIO MAFINI
Prefeito Municipal de Guarantã do Norte Prefeito Municipal de Novo Mundo
Testemunhas:
Nome: Nome:
CPF: CPF:
=
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Guarantã do Norte/MT, 10 de julho de 2018.
MENSAGEM DO PL nº 95/2018
REFERENTE: PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 95/2018
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES (AS) VEREADORES (AS),
O projeto de lei em epígrafe objetiva autorização
Legislativa para a celebração de Termo de Cooperação Mútua com o Município de
Novo Mundo/MT objetivando a promoção de acesso à educação aos alunos residentes
nas comunidades “Água Azul” e “Bela Vista” sediadas no Município de Novo
Mundo/MT.
Isto, pois, segundo previsão contida na Constituição da
República, in verbis:
“Art. 205. A educação, direito de todos e dever do
Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade,
visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania
e sua qualificação para o trabalho”,
Do artigo, pode-se chegar a alguns conceitos básicos da
educação na Carta Magna:
- A educação é um direito de todos;
- A educação é dever do Estado;
- A educação é dever da família;
- A educação deve ser fomentada pela sociedade.
Os objetivos gerais da educação podemos ser também
deduzidos partir da leitura do referido artigo: N
)
- O pleno desenvolvimento da pessoa; df
- O preparo da pessoa para o exercício da cidadania;
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- A qualificação da pessoa para o trabalho.
Deve-se entender, portanto, o alcance da educação como
direito de todos. A educação é a prerrogativa que todas as pessoas possuem de exigir do
Estado a prática educativa.
Como direito de todos, a educação, pois, traduz muito da
exigência que todo cidadão pode fazer em seu favor.
No caso em exame, caso o Município de Guarantã/MT não
auxilie o Município de Novo Mundo/MT a prestar atendimento a esses alunos, estes
certamente serão prejudicados quanto ao acesso à educação, pelo que se entende como
conveniente e oportuno prestar-lhes tal auxílio, desde que se tenha concordância do
poder legislativo municipal.
Diante disso, apresentamos este Projeto de Lei para
aprovação, antecipando nossos agradecimentos pelo voto favorável dos Nobres Edis,
reiterando votos de estima e consideração. =
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