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Estado de Mato Grosso
MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2021/2024
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 – CPAG – B. Jardim Vitória
Projeto de Lei Municipal nº. 028/2023
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PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 028/2023
DE 29 DE MARÇO DE 2023.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
ÉRICO STEVAN GONÇALVES, PREFEITO
MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, NO
USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS EM LEI;
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica aberto no Orçamento Anual do
Município de Guarantã do Norte, a favor da Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte, no
exercício Financeiro de 2023, Crédito Adicional Suplementar no valor total de R$ 20.000,00
(Vinte mil reais), destinados a seguinte rubrica:
SECRETARIA MUNICIPAL DE DES. ECONÔMICO, M. AMBIENTE E TURISMO
SECRETARIA MUNICIPAL DE DES. ECONÔMICO, M. AMBIENTE E TURISMO
Projeto/Atividade: 10039 – Aquisição de Veículos e Equipamentos para Cooperativismo
09.001.20.606.0037.10039.4490
Aplicações Diretas R$ 20.000,00
Fonte: Superávit de Exercício Anterior na Fonte de Recursos Não Vinculados de Impostos
(2.500.000000)
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito autorizado
no artigo anterior, serão utilizados os recursos definidos pelo Art. 43, § 1º, Inciso I e § 2º, da Lei
Federal nº 4.320/64, os provenientes de superávit financeiro do exercício financeiro de 2022,
para suprir as despesas instituídas na presente Lei.
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do
Norte/MT, aos 29 dias do mês de março de 2023.
ÉRICO STEVAN GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Estado de Mato Grosso
MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2021/2024
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 – CPAG – B. Jardim Vitória
Projeto de Lei Municipal nº. 028/2023
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Guarantã do Norte/MT, 29 de março de 2023.
MENSAGEM DO PL nº 028/2023
REFERENTE: PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 028/2023
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES (AS) VEREADORES (AS),
O pedido em epígrafe objetiva autorização Legislativa
para proceder à abertura de crédito adicional suplementar, no valor de R$ 20.000,00 (Vinte mil
reais), para a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Meio Ambiente e Turismo.
Os recursos financeiros deste projeto de lei que serão
destinados para aquisição de equipamentos para atender às necessidades da
Cooperguarantã de Guarantã do Norte/MT, são oriundos de devolução de recursos
financeiros realizada pela Câmara Municipal.
Diante disso, apresentamos este Projeto de Lei para
aprovação, antecipando nossos agradecimentos pelo voto favorável dos Nobres Edis, reiterando
votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
ÉRICO STEVAN GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
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