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materia nº 28/2023

Tipo Projeto de Lei Municipal
Número / Ano 28 / 2023
Date 2023-03-30
EmentaDISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. No valor total de R$ 20.000,00 (Vinte mil reais) destinados a Secretaria Municipal de Des. Economico, M. Ambiente e Turismo.
native_id1805

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2023-04-03 Aguardando Sanção do Executivo
2023-04-03 Proposição aprovada
2023-04-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2023-04-03 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2023-03-30 Fichamento da Proposição

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-04-04T11:18:00.291451-03:00 Aprovado por Unanimidade dos Presentes 7 0 0

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texto original #

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Estado de Mato Grosso
MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2021/2024
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 – CPAG – B. Jardim Vitória
Projeto de Lei Municipal nº. 028/2023
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PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 028/2023
DE 29 DE MARÇO DE 2023.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.”
ÉRICO STEVAN GONÇALVES, PREFEITO
MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, NO 
USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO 
CONFERIDAS EM LEI;
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL 
APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica aberto no Orçamento Anual do 
Município de Guarantã do Norte, a favor da Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte, no 
exercício Financeiro de 2023, Crédito Adicional Suplementar no valor total de R$ 20.000,00
(Vinte mil reais), destinados a seguinte rubrica:
SECRETARIA MUNICIPAL DE DES. ECONÔMICO, M. AMBIENTE E TURISMO
SECRETARIA MUNICIPAL DE DES. ECONÔMICO, M. AMBIENTE E TURISMO
Projeto/Atividade: 10039 – Aquisição de Veículos e Equipamentos para Cooperativismo
09.001.20.606.0037.10039.4490
Aplicações Diretas R$ 20.000,00
Fonte: Superávit de Exercício Anterior na Fonte de Recursos Não Vinculados de Impostos
(2.500.000000) 
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito autorizado
no artigo anterior, serão utilizados os recursos definidos pelo Art. 43, § 1º, Inciso I e § 2º, da Lei 
Federal nº 4.320/64, os provenientes de superávit financeiro do exercício financeiro de 2022, 
para suprir as despesas instituídas na presente Lei.
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do 
Norte/MT, aos 29 dias do mês de março de 2023.
ÉRICO STEVAN GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL 
Estado de Mato Grosso
MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2021/2024
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 – CPAG – B. Jardim Vitória
Projeto de Lei Municipal nº. 028/2023
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Guarantã do Norte/MT, 29 de março de 2023.
MENSAGEM DO PL nº 028/2023
REFERENTE: PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 028/2023
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES (AS) VEREADORES (AS),
O pedido em epígrafe objetiva autorização Legislativa 
para proceder à abertura de crédito adicional suplementar, no valor de R$ 20.000,00 (Vinte mil 
reais), para a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Meio Ambiente e Turismo.
Os recursos financeiros deste projeto de lei que serão
destinados para aquisição de equipamentos para atender às necessidades da
Cooperguarantã de Guarantã do Norte/MT, são oriundos de devolução de recursos 
financeiros realizada pela Câmara Municipal.
Diante disso, apresentamos este Projeto de Lei para 
aprovação, antecipando nossos agradecimentos pelo voto favorável dos Nobres Edis, reiterando 
votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
ÉRICO STEVAN GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL

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