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materia nº 33/2023

Tipo Projeto de Lei Municipal
Número / Ano 33 / 2023
Date 2023-04-13
Ementa"Dispõe sobre abertura de credito adicional especial, e dá outras providências." no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais ) destinados a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Meio Ambiente e Turismo
native_id1817

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2023-04-17 Aguardando Sanção do Executivo
2023-04-17 Proposição aprovada
2023-04-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2023-04-13 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2023-04-13 Fichamento da Proposição

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-04-18T10:26:48.336053-03:00 Aprovado por Unanimidade dos Presentes 5 0 0

Documents (1)

texto original #

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MATÉRIA EM REGIME DE
A ÍSSIMA )
URGÊNCIA ri MO AR
pai 3 1 p ob
Estado de Mato Grosso A: E D7, (4
MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NOR Rogério R. dos Santos
Diretor Legis GOVERNO MUNICIPAL 2021/2024 Diretor Legislativo
port.: 206/2021 GABINETE DO PREFEITO Port.: 206/2021
. Rua das Oliveiras, 135 — CPAG — B. Jardim Vitória
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 033/2023
meme DE 11 DE ABRIL DE 2023.
Matéria Aprovada por .
| Unanimidade dos Presentes “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
ÉRICO STEVAN GONÇALVES, PREFEITO
MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, NO
USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS EM LEI;
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica aberto no Orçamento Anual do
Município de Guarantã do Norte, a favor da Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte, no
exercício Financeiro de 2023, Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 20.000,00 (Vinte
mil reais), destinados a seguinte rubrica:
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENV. ECONÔMICO, MEIO AMBIENTE E TURISMO
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENV. ECONÔMICO, MEIO AMBIENTE E TURISMO
Projeto/Atividade: 20090 — Parceria com Entidades de Cooperação e Similares
09.001.20.605.0037.20090.4450
Transferências a Instituições Privadas sem fins lucrativos R$ 20.000,00
Fonte: Superávit de Exercício Anterior na Fonte de Recursos Não Vinculados e Impostos
(2.500.0000000)
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito autorizado
no artigo anterior, serão utilizados os recursos definidos pelo Art. 43, 8 1º, Inciso Le 8 2º, da Lei
Federal nº 4.320/64, os provenientes de superávit financeiro do exercício financeiro de 2022,
incluindo Ações dos Programas instituídos no PPA (2022/2025), LDO (2023) e LOA (2023),
para suprir as despesas instituídas na presente Lei.
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do
Norte/MT, aos 11 dias do mês de abril de 2023.
ÉRICO STEVAN GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Projeto de Lei Municipal nº. 033/2023
Página 1 de 2
, Estado de Mato Grosso
MUNICÍPIO DE GUARANTA DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2021/2024
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 — CPAG — B. Jardim Vitória
Guarantã do Norte/MT, 11 de abril de 2023.
MENSAGEM DO PL nº 033/2023
REFERENTE: PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 033/2023
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES (AS) VEREADORES (AS),
O pedido em epígrafe objetiva autorização Legislativa
para proceder à abertura de crédito adicional especial, no valor de R$ 20.000,00 (Vinte mil
reais), para a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Meio Ambiente e
Turismo.
Os recursos financeiros deste projeto de lei que serão
destinados para a Associação dos Chacareiros de Guarantã do Norte/MT, são oriundos de
devolução realizada pela Câmara Municipal.
O valor será utilizado para atender as despesas com à
obra de reforma no prédio da Feira dos Produtores de Guarantã do Norte/MT, que será a
construção de 02 box novos e 04 rampas de acesso.
Diante disso, apresentamos este Projeto de Lei para
aprovação, antecipando nossos agradecimentos pelo voto favorável dos Nobres Edis,
reiterando votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
ÉRICO STEVAN GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Projeto de Lei Municipal nº. 033/2023
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ASSOCIAÇÃO DOS
CHACAREIROS DE GUARANTÃ
DO NORTE -MT
Oficio 01/2023
Guarantã do Norte/MT 29 de março de 2023.
AO EXELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO ÉRICO STEVAN GONÇALVES; DO
MUNICIPIO DE GUARANTÃ DO NORTE -MT.
Temos o prazer em cumprimenta-lo e através da Associação dos chacareiros
de Guarantã do Norte- MT, Pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ, sob o
nº 33.683.654/0001-03, com sede na AV Guarantã nº 2000 , Bairro Industrial, Município
de Guarantã do Norte/MT, neste ato representado pelo seu Presidente, que ao final
subscreve, vem, mui respeitosamente a Vossa Excelência, solicitar a formalização do
Termo de repasse de R$ 20.000,00 ( vinte mil reais através da Câmera Municipal de
Vereadores para a consolidação do projeto de realização de uma obra no prédio da feira
dos produtores de Guarantã, que será: ( a construção de 02 box novos ,04 rampas de
acesso e a mão de obra ) que juntos somam O montante total do valor solicitado .
Sem mais para o momento,
PREFEITURA MUN.
PROTOCOLO (yo:
Atenciosamente,
CATE Ar = La Sião
mpi amigo!
Renato Silveira dos Santos
Presidente da Associação dos Chacareiros.
Guarantã do Norte -MT.
RECEBI
05 4QU LS.
Oo
AL VA
Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
Rua das Itaúbas, 72 — Centro, Fone: (66) 3552-1920/1407
C.N.PJ. nº 24.672.909/0001-54
CONTROLE GERAL DE VOTAÇÃO
Sessão | 6º Data 17 de Abril de 2023 | Horas | 19:30
Ordinária
Extraordinária
Nº ATA PLC PLL
Propositura
PLCL |PDL pega oção |
Outros
Autor:
APROVADA | REPROVADA | BAIXADO COMISSÃO | PEDIDO DE
| | VISTAS
Nº | Senhores Vereadores Voto AB | Abstenção
1 | Alexandre R. Ribeiro Vieira / A | Ausente a
2 David Marques Silva Ss E exercendo a Presidência
3 Demilson Camargo Martins | a N | Não
[4 José Ferreira de França JA
E) Sandra Martins |S
6 Silvio Dutra da Silva LA
7 | Valcimar José Fuzinato 4 |
8 Valter Neves de Moura a
9 Zilmar Assis de Lima a.

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