texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 3
miatéria Aprovada por
Unanimidade dos Presentes
Estado de Mato Grosso é 44874) s/d
UNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE ; ros Suhitós
ogério Reãos Santos | | GOVERNO MUNICIPAL 2021/2024 Diretor Legislativo
Diretor Legislativo GABINETE DO PREFEITO Porta 80612024
Port.: 206/2021 R gi aro, a
ua das Oliveiras, 135 — CPAG — B. Jardim Vitória
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 035/2023
DE 11 DE ABRIL DE 2023.
MATÉRIA EM REGIME DE “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
URGÊNCIA URGENTÍSSIMA e ENS E DÁ OUTRAS
ÉRICO STEVAN GONÇALVES, PREFEITO
MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, NO
ao USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
4) Gis.
AND im tt mo ema CONFERIDAS EM LEI;
Diretor Legislativo
Port.: 2 Ã
ort.: 206/2021 FAZ SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica aberto no Orçamento Anual do
Município de Guarantã do Norte, a favor da Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte, no
exercício Financeiro de 2023, Crédito Adicional Suplementar no valor total de R$ 11.700,00
(Onze mil e setecentos reais), destinados a seguinte rubrica:
SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADE
SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADE
Projeto/Atividade: 20018 — Manutenção das Ações de Segurança Pública
12.001.06.181.0010.20018.3350
Transferências a Instituições sem fins lucrativos R$ 11.700,00
Fonte: Superávit de Exercício Anterior na Fonte de Recursos Não Vinculados e Impostos
(2.500.000000)
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito autorizado
no artigo anterior, serão utilizados os recursos definidos pelo Art. 43, 8 1º, Inciso Le 8 2º, da Lei
Federal nº 4.320/64, os provenientes de superávit financeiro do exercício financeiro de 2022,
para suprir as despesas instituídas na presente Lei.
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do
Norte/MT, aos 11 dias do mês de abril de 2023.
ÉRICO S N GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Projeto de Lei Municipal nº. 035/2023
Página 1 de 2
, Estado de Mato Grosso
MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2021/2024
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 — CPAG — B. Jardim Vitória
Guarantã do Norte/MT, 11 de abril de 2023.
MENSAGEM DO PL nº 035/2023
REFERENTE: PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 035/2023
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES (AS) VEREADORES (AS),
O pedido em epígrafe objetiva autorização Legislativa
para proceder à abertura de crédito adicional suplementar, no valor de R$ 11.700,00 (Onze mil e
setecentos reais), para a Secretaria Municipal da Cidade.
O projeto de lei em epígrafe objetiva autorização
Legislativa para o repasse de valores ao Conselho Comunitário de Segurança Pública de
Guarantã do Norte/MT — CONSEG.
Neste sentido, o Poder Executivo Municipal destinará ao
Conselho Comunitário de Segurança Pública de Guarantã do Norte — CONSESG, o valor global
de R$ 11.700,00 (onze mil e setecentos reais), destinados a atender as despesas com gêneros
alimentícios, produtos de limpeza e higienização para o 15º Comando Regional e da Divisão da
Força Tática da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso no município de Guarantã do
Norte/MT.
Diante disso, apresentamos este Projeto de Lei para
aprovação, antecipando nossos agradecimentos pelo voto favorável dos Nobres Edis, reiterando
votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
ÉRICO S N GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Projeto de Lei Municipal nº. 035/2023
Página 2 de 2
Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
Rua das Itaúbas, 72 — Centro, Fone: (66) 3552-1920/1407
C.N.PJ. nº 24.672.909/0001-54
CONTROLE GERAL DE VOTAÇÃO
Sessão 6º Data | 17 de Abril de 2023 | Horas | 19:30
Ordinária
Extraordinária
Nº ATA PLC $ | PLL
Propositura /]
PLCL PDL Indicação | oção
Outros
Autor:
APROVADA | REPROVADA | BAIXADO COMISSÃO | PEDIDO DE
VISTAS
QL | Ê |
Nº 1 Senhores Vereadores Voto | AB | Abstenção
1 Alexandre R. Ribeiro Vieira A | Ausente
David Marques Silva P Exercendo a Presidência
- L S | Sim
Demilson Camargo Martins N | Não
José Ferreira de França
Sandra Martins
Silvio Dutra da Silva
|
Upa MA MM
Valcimar José Fuzinato
Valter Neves de Moura
a
ol o| a) | Un] E) pt
Zilmar Assis de Lima
opcrstátio “AD HOC”
open original →