MATÉRIA EM REGIME DE
URGÊNCIA URGENTÍSSIMA
Data 12.407 am)
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— - Estado de Mato Grosso
Rogério R. dos Santos MUNICIPIO DE GUARANTA DO NORTE
Niretor Legislativo GOVERNO MUNICIPAL 2021/2024
Dort.: 206/2021 GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 —- CPAG — B. Jardim Vitória
. ei PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 036/2023
Matéria Aprovada por DE 11 ABRIL DE 2023.
Unanimidade dos Presentes
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A PROCEDER COM A
REALIZAÇÃO DE TERMO DE
COLABORAÇÃO/CONVÊNIO, PARA
j REPASSE DE VALORES A APAE —
- ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS
EXCEPCIONAIS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
ireVoRt
Ort:
ÉRICO STEVAN GONÇALVES, PREFEITO
MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT,
NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS EM LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE
LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado por esta Lei, a proceder o repasse no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte
mil reais), destinado a APAE — Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de
Guarantã do Norte/MT (CNPJ Nº 26.511.253/0001-13), visando atender as despesas as
despesas com a ampliação da cobertura para o ônibus e aquisição de materiais
permanentes para a APAE.
$ 1º - Havendo sobra de quaisquer valores referente
ao repasse autorizado nesta lei, deverá a APAE — Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais de Guarantã do Norte/MT realizar a devolução deste montante aos cofres
municipais, providenciando o recolhimento da competente guia de arrecadação.
8 2º - O Convênio de que trata o capuí deste artigo
será firmado nas condições estabelecidas no termo anexo, que é parte integrante desta
Lei.
ARTIGO 2º - O repasse dos recursos financeiros
destinados ao APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS
EXCEPCIONAIS DE GUARANTÃ DO NORTE/MT que dispõe esta Lei ficam
inclusos nas Ações dos Programas instituídos no PPA, LDO e LOA, para suprir as
despesas instituídas na presente Lei.
Projeto de Lei Municipal nº. 036/2023
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Rua das Oliveiras, 135 — CPAG — B. Jardim Vitória
ARTIGO 3º - Para atender as despesas de que trata
esta Lei, serão utilizados recursos provenientes de dotação orçamentária do exercício
financeiro de 2022, vinculados à seguinte rubrica 04.001.12.367.0015.20074.4450 —
Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos.
ARTIGO 4º - Para os orçamentos futuros, fica sob a
responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Deporto a inclusão no
PPA, LDO e LOA.
ARTIGO 5º - A entidade beneficente do repasse de
recursos de que trata esta lei deverá efetuar a prestação de contas que comprovem a boa
e real aplicação dos recursos recebidos a cada quadrimestre, a contar da liberação do
recurso.
Parágrafo Único - Caso haja inconsistência na
prestação de contas, com a sua consequente desaprovação, os valores mal-empregados
deverão ser devolvidos ao Município de Guarantã do Norte/MT, sob pena de adoção das
providências cabíveis.
ARTIGO 6º - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do
Norte/MT, aos 11 dias do mês de abril do ano de 2023.
ÉRICO STEVAN GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Projeto de Lei Municipal nº. 036/2023 .
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ANEXO I
TERMO DE COLABORAÇÃO/CONVÊNIO E FOMENTO
TERMO DE COLABORAÇÃO/CONVÊNIO que fazem entre si o MUNICÍPIO DE
GUARANTÃ DO NORTE/MT, pessoa jurídica de direito público interno,
devidamente inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o nº.
03.239.019/0001-83, com sede administrativa situada na Rua das Oliveiras, 135, Bairro
Jardim Vitória, Município de Guarantã do Norte/MT, neste ato representado pelo seu
Prefeito, Sr. ÉRICO STEVAN GONÇALVES, brasileiro, viúvo, portador da Cédula
de Identidade nº. 58003417 SSP/PR, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas
Físicas sob o nº. 003.944.799-55, domiciliado no endereço supra indicado e, de outro
lado, o APAE — ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE
GUARANTA DO NORTE/MT, regularmente inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa
Jurídica sob o nº. 26.511.253/0001-13, com sede na Rua Cambuí, nº. 116, Bairro Novo
Horizonte, Município de Guarantã do Norte/MT, representado por seu presidente,
XXXXXX, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade nº XXXX XXX/XX,
devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº XXX.XXX.XXX-XX,
domiciliado no endereço supra indicado a fim de estabelecer o que têm justo e acertado
nos seguintes termos:
CLÁUSULA PRIMEIRA
O MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE/MT repassará a APAE =
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE GUARANTA
DO NORTE/MT, regularmente inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o
nº. 26.511.253/0001-13, com sede na Rua Cambuí, nº. 116, Bairro Novo Horizonte,
Município de Guarantã do Norte/MT, o valor R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais),
destinados a APAE — Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Guarantã do
Norte/MT (CNPJ Nº 26.511.253/0001-13) visando atender as despesas com a ampliação
da cobertura para o ônibus e aquisição de materiais permanentes para a APAE, para dar
cumprimento ao plano de trabalho apresentado nos termos da Lei Municipal nº.
CLÁUSULA SEGUNDA
Em contrapartida, o APAE — ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS
EXCEPCIONAIS DE GUARANTÃ DO NORTE/MT regularmente inscrito no
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o nº. 26.511.253/0001-13, com sede na Rua
Cambuí, nº. 116, Bairro Novo Horizonte, Município de Guarantã do Norte/MT,
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GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 — CPAG — B. Jardim Vitória
compromete-se, através de seu representante, a atender as despesas com a ampliação da
cobertura para o ônibus e aquisição de materiais permanentes para a APAE
CLÁUSULA TERCEIRA
APAE — ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE
GUARANTÃ DO NORTE/MT regularmente inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa
Jurídica sob o nº. 26.511.253/0001-13, com sede na Rua Cambuí, nº. 116, Bairro Novo
Horizonte, Município de Guarantã do Norte/MT, obriga-se a cumprir com a devida
fidelidade os termos do presente Convênio e os da Lei que o instituiu, competindo a
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto da Prefeitura Municipal de
Guarantã do Norte/MT, a fiscalização e controle da prestação de contas.
CLÁUSULA QUARTA
O Convênio poderá ser alterado por interesse das partes e por conveniência pública,
mediante termo de aditamento próprio.
CLÁUSULA QUINTA
O presente CONVÊNIO vigerá por 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura.
As partes elegem o Foro do Município de Guarantã do Norte/MT para dirimir qualquer
dúvida oriunda do presente Convênio.
E, por estarem assim justas e acertadas, as partes firmam o presente Convênio, lavrado
em 4 (quatro) vias de igual teor e forma que, após lido e achado conforme, vai assinado
pelas partes.
Guarantã do Norte/MT, de de 2023.
ÉRICO STEYAN GONÇALYES
PREFEITO NICIPAL
Projeto de Lei Municipal nº. 036/2023 .
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GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 — CPAG — B. Jardim Vitória
XXXXXXXXXXX
PRESIDENTE
APAE — ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE
GUARANTÃ DO NORTE/MT
Testemunhas:
l,
2.
Projeto de Lei Municipal nº. 036/2023
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GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 - CPAG — B. Jardim Vitória
Guarantã do Norte/MT, 11 de abril de 2023.
MENSAGEM DO PL nº 036/2023
REFERENTE: PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 036/2023
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES (AS) VEREADORES (AS),
O projeto de lei em epígrafe objetiva autorização
Legislativa para o repasse de valores a APAE — Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais de Guarantã do Norte/MT.
O valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) dos recursos
deste projeto de lei, são oriundos de devolução realizada pela Câmara Municipal, e serão
destinados para aquisição e instalação de ar condicionado, aquisição de carteiras escolares
infantis.
O valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) dos recursos
deste projeto de lei, são recursos disponibilizados pelo município, e serão destinados para
ampliação da cobertura do ônibus, aquisição de ar condicionado do ônibus, câmara fria, entre
outros.
Diante disso, apresentamos este Projeto de Lei para
aprovação, antecipando nossos agradecimentos pelo voto favorável dos Nobres Edis,
reiterando votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
ÉRICO STE GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Projeto de Lei Municipal nº. 036/2023
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APAE-ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS
DOS EXCEPCIONAIS DE GUARANTÃ DO
NORTE/MT
Reg. CNAS Res. Nº 154/97 -- Reg. Nac. das APAEs nº 1020
Autorização CEE/MT Ato nº 352/2021, Parecer CEB nº 307/2021
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CNPJ: 26.511.253/0001-13 ho a
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CEP 78.520-000 Guarantã do Norte/MT RAL ' A eta q
Fone/Fax: (66) 3552-1988 PETAS
E-mail: guarantadonorte(Dapaemt.org.br "On É e você
ESCOLA ESPECIAL FONTE DEESPERANÇA encontrar estas
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suas".
Oficio nº 002/2023 Guarantã do Norte/MT 29 de março 2023.
Exmo. Srº
Erico Stevan Gonçalves
Prefeito Municipal de Guarantã do Norte/MT
REFERÊNCIA: Repasse Financeiro
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal;
A APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Guarantã do
Norte/MT, vem respeitosamente através do presente solicitar Convenio de Repasse
Financeiro, entre a Prefeitura Municipal e esta Instituição para o ano de 2023, no valor de
R$ 100.000,00(cem mil reais). Este valor será destinado para ampliação da cobertura para
o ônibus, (compra de material e mão de obra) ar condicionado do ônibus (compra do ar e
instalação), 01 câmara fria de seis portas para conservar alimentos, 01 mesa de Ping Pong
(tênis de mesa) oficial, 01 cama elástica completa (pula pula) 4.27 cm, 01 cama elástica
completa (pula pula) 2.44 cm, 01 mesa de pebolim.
Sendo o que tínhamos para o momento, reiteramos votos de estima e apreço.
Atenciosamente,
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Rns6 pt Barbieri pes / 7
Presidente da APAE de Guarantã do Norte/MT e
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Roseli Cristina Cavalett Sala
Diretora Da Escola Especial Fonte de Esperança
Apas de Guarantã do Norte/MT
APAE-ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS
DOS EXCEPCIONAIS DE GUARANTÃ DO
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CEP 78.520-000 Guarantã do Norte/MT Onde você
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E-mail: guarantadonorte(Dapaemt.org.br mãos, estenda as
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ESCOLA ESPECIAL FONTE DEESPERANÇA
Oficio nº 001/2023 Guarantã do Norte/MT 29 de março 2023.
Exmo. Srº
Erico Stevan Gonçalves
Prefeito Municipal de Guarantã do Norte/MT
REFERÊNCIA: Repasse Financeiro
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal;
A APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Guarantã do
Norte/MT, vem respeitosamente através do presente solicitar Convenio de Repasse
Financeiro, entre a Prefeitura Municipal e esta Instituição para o ano de 2023, sobre o
recurso de devolução da Câmara Municipal de Guarantã do Norte/MT, no valor de R$
20.000,00 (vinte mil reais), firmado em Solenidade no dia 06/02/2023. Este valor será
destinado para compra e instalação (mão de obra), de AR CONDICIONADO,
COMPRA E FRETE DE JOGOS DE CARTEIRAS ESCOLARES INFANTIL.
01(um) ar condicionado de 30BTUS;
O4(quatro) ar condicionado de 12BTUS;
06(seis) jogos mesa e cadeira infantil;
01 jogo coletivo infantil de seis lugares.
Sendo o que tínhamos para o momento, reiteramos votos de estima e apreço.
Atenciosamente,
Rene Lo AXE PAS ais
Rose Autoviez Barbieri
Presidente da APAE de Guarantã do Norte/MT
BN
Roseli Chistinas avalett Sala
Diretora Da Escola Especial Fonte de Esperança
Apae de Guarantã do Norte/MT
Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
Rua das Itaúbas, 72 — Centro, Fone: (66) 3552-1920/1407
C.N.P.J. nº 24.672.909/0001-54
CONTROLE GERAL DE VOTAÇÃO
Sessão 6º | Data | 17 de Abril de 2023 | Horas [19:30
Ordinária
Extraordinária
TNº ATA PLC PLL
Propositura L
PLCL, PDL Indicação | Moção
Outros 7
Autor: |
APROVADA | REPROVADA | BAIXADO COMISSÃO PEDIDO DE
VISTAS
Nº | Senhores Vereadores AB | Abstenção
1 Alexandre R. Ribeiro Vieira A || Ausente
David Marques Silva s cfereendo a Presidência
| Demilson Camargo Martins N | Não
Sandra Martins
Silvio Dutra da Silva
Valcimar José Fuzinato
Valter Neves de Moura
Ol | | O) An] RB) wo)
Zilmar Assis de Lima
Voto
JA
E
5
José Ferreira de França A
2
4
E
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