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materia nº 37/2023

Tipo Projeto de Lei Municipal
Número / Ano 37 / 2023
Date 2023-04-13
Ementa"Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, e dá outras providências". no Valor R$120.000,00 (cento e vinte mil reais) destinados a Secretária Municipal de Educação, Cultura e Desporto.
native_id1821

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2023-04-18 Aguardando Sanção do Executivo
2023-04-17 Proposição aprovada
2023-04-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2023-04-14 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2023-04-13 Fichamento da Proposição

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-04-18T10:28:35.829767-03:00 Aprovado por Unanimidade dos Presentes 5 0 0

Documents (1)

texto original #

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MATÉRIA EM REGIME DE
| Unanimidade dos Presentes
e 49,04 SE?
Estado de Mato Grosso AA ú E PÁ
URGÊNCIA |
A MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE Robério R. dos Santos
6! deitada GOVERNO MUNICIPAL 2021/2024 : islativo
Ep GABINETE DO PREFEITO Diretor Legis
ortos AUDIADA Rua das Oliveiras, 135 — CPAG — B. Jardim Vitória
“ Matéria Aprov ada por) PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 037/2023
DE 11 DE ABRIL DE 2023.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
ERICO STEVAN GONÇALVES, PREFEITO
MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, NO
USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS EM LEI;
/ Diretor Legislativo
Port.: 206/2021
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica aberto no Orçamento Anual do
Município de Guarantã do Norte, a favor da Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte, no
exercício Financeiro de 2023, Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 120.000,00
(Cento e vinte mil reais), destinados a seguinte rubrica:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
Projeto/Atividade: 20074 — Manutenção e Apoio a Convênios
04.001.12.367.0015.20074.4450
Transferências a Instituições Privadas sem fins lucrativos R$ 120.000,00
Fonte: Superávit de Exercício Anterior na Fonte de Recursos Não Vinculados e Impostos
(2.500.0000000)
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito autorizado
no artigo anterior, serão utilizados os recursos definidos pelo Art. 43, $ 1º, Inciso 1 e 8 2º, da Lei
Federal nº 4.320/64, os provenientes de superávit financeiro do exercício financeiro de 2022,
incluindo Ações dos Programas instituídos no PPA (2022/2025), LDO (2023) e LOA (2023),
para suprir as despesas instituídas na presente Lei.
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do
Norte/MT, aos 11 dias do mês de abril de 2023.
ÉRICO STEVAN GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Projeto de Lei Municipal nº. 037/2023
Página 1 de 2
CSDO HUE3
Port.: 20612021
, Estado de Mato Grosso
MUNICIPIO DE GUARANTÃ DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2021/2024
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 - CPAG — B. Jardim Vitória
Guarantã do Norte/MT, 11 de abril de 2023.
MENSAGEM DO PL nº 037/2023
REFERENTE: PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 037/2023
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES (AS) VEREADORES (AS),
O pedido em epígrafe objetiva autorização Legislativa
para proceder à abertura de crédito adicional especial, no valor de R$ 120.000,00 (Cento e
vinte mil reais), para a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto.
O valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) dos recursos
deste projeto de lei, são oriundos de devolução realizada pela Câmara Municipal, e serão
destinados para aquisição e instalação de ar condicionado, aquisição de carteiras escolares
infantis.
O valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) dos recursos
deste projeto de lei, são recursos disponibilizados pelo município, e serão destinados para
ampliação da cobertura do ônibus, aquisição de ar condicionado do ônibus, câmara fria, entre
outros.
Diante disso, apresentamos este Projeto de Lei para
aprovação, antecipando nossos agradecimentos pelo voto favorável dos Nobres Edis,
reiterando votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
ÉRICO STEVAN GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Projeto de Lei Municipal nº. 037/2023
Página 2 de 2
APAE-ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS
al One o DOS EXCEPCIONAIS DE GUARANTÃ DO
a A NORTE/MT
BM a. EN ad O Reg. CNAS Res. Nº 154/97 -- Reg. Nac. das APAEs nº 1020
Dl ; 5 Autorização CEE/MT Ato nº 352/2021, Parecer CEB nº 307/2021 WA
] á CNPJ: 26.511.253/0001-13 N | P
AR ) mm Rua Cambuí, nº 116. Bairro Novo Horizonte. =» TP ad al! o
CEP 78.520-000 Guarantã do Norte/MT Cada
Fone/Fax: (66) 3552-1988 fp ja
E-mail: guarantadonorte(Dapaemt.org.br "Onde você
ESCOLA ESPECIAL FONTE DEESPERANÇA encontrar estas
mãos, estenda as
suas".
Oficio nº 002/2023 Guarantã do Norte/MT 29 de março 2023.
Exmo. Srº
Erico Stevan Gonçalves
Prefeito Municipal de Guarantã do Norte/MT
REFERÊNCIA: Repasse Financeiro
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal;
A APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Guarantã do
Norte/MT, vem respeitosamente através do presente solicitar Convenio de Repasse
Financeiro, entre a Prefeitura Municipal e esta Instituição para o ano de 2023, no valor de
R$ 100.000,00(cem mil reais). Este valor será destinado para ampliação da cobertura para
o ônibus, (compra de material e mão de obra) ar condicionado do ônibus (compra do ar e
instalação), 01 câmara fria de seis portas para conservar alimentos, 01 mesa de Ping Pong
(tênis de mesa) oficial, 01 cama elástica completa (pula pula) 4.27 cm, 01 cama elástica
completa (pula pula) 2.44 cm, 01 mesa de pebolim.
Sendo o que tínhamos para o momento, reiteramos votos de estima e apreço.
“Atenciosamente, f
NONO Lulovtga, DOANA ra
Rose Autovicz Barbieri
Presidente da APAE de Guarantã do Norte/MT
+
Roseli Cristina Cavalett Sala
Diretora Da Escola Especial Fonte de Esperança
Apae de Guarantã do Norte/MT
APAE-ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS
Das NTE DOS EXCEPCIONAIS DE GUARANTÃ DO gi E
E” NORTE/MT
Reg. CNAS Res. Nº 154/97 -- Reg. Nac. das APAEs nº 1020 bone Roi
Autorização CEE/MT Ato nº 352/2021, Parecer CEB nº 307/2021 “has avi
CNPJ: 26.511.253/0001-13 EO a
Rua Cambuí, nº 116. Bairro Novo Horizonte.
CEP 78.520-000 Guarantã do Norte/MT "Onde você
Fone/Fax: (66) 3552-1988 encontrar estas
E-mail: guarantadonorte(Dapaemt.org.br mãos, estenda as
suas".
ESCOLA ESPECIAL FONTE DEESPERANÇA
Oficio nº 001/2023 Guarantã do Norte/MT 29 de março 2023.
Exmo. Srº
Erico Stevan Gonçalves
Prefeito Municipal de Guarantã do Norte/MT
REFERÊNCIA: Repasse Financeiro
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal;
A APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Guarantã do
Norte/MT, vem respeitosamente através do presente solicitar Convenio de Repasse
Financeiro, entre a Prefeitura Municipal e esta Instituição para o ano de 2023, sobre o
recurso de devolução da Câmara Municipal de Guarantã do Norte/MT, no valor de R$
20.000,00 (vinte mil reais), firmado em Solenidade no dia 06/02/2023. Este valor será
destinado para compra e instalação (mão de obra), de AR CONDICIONADO,
COMPRA E FRETE DE JOGOS DE CARTEIRAS ESCOLARES INFANTIL.
01(um) ar condicionado de 30BTUS;
O4(quatro) ar condicionado de 12BTUS;
06(seis) jogos mesa e cadeira infantil;
01 jogo coletivo infantil de seis lugares.
Sendo o que tínhamos para o momento, reiteramos votos de estima e apreço.
Atenciosamente,
Roso Autovica Barbieri
Presidente da APAE de Guarantã do Norte/MT
IN
Roseli Cristina Çavalett Sala
Diretora Da Escola Especial Fonte de Esperança
Apae de Guarantã do Norte/MT
Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
Rua das Itaúbas, 72 — Centro, Fone: (66) 3552-1920/1407
C.N.P.J. nº 24.672.909/0001-54
CONTROLE GERAL DE VOTAÇÃO
Sessão 6º ] Data 17 de Abril de 2023 | Horas | 19:30
Ordinária
Extraordinária
Nº ATA PLC B / TPLL
Propositura | | SA VA
PLCL | PDL | Indicação oção
Outros
Autor: |
APROVADA | REPROVADA | BAIXADO COMISSÃO PEDIDO DE
Lo VISTAS
Nº | Senhores Vereadores [| Voto AB | Abstenção
1 Alexandre R. Ribeiro Vieira A | Ausente
David Marques Silva E e eercendo a Presidência
Demilson Camargo Martins N | Não
José Ferreira de França
a
e
Ea
Sandra Martins
LA
E
Silvio Dutra da Silva
Valcimar José Fuzinato
Valter Neves de Moura
ND) 00) 3) &| tn) EB] ty
Zilmar Assis de Lima

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