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materia nº 42/2023

Tipo Projeto de Lei Municipal
Número / Ano 42 / 2023
Date 2023-04-28
Ementa"Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial, e dá outras Providências." No valor de R$ 138.000,00 (cento e trinta e oito mil reais) destinados a Secretaria de Educação e Cultura
native_id1844

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2023-05-03 Aguardando Sanção do Executivo
2023-05-02 Proposição aprovada
2023-05-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2023-04-28 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2023-04-28 Fichamento da Proposição

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-05-04T08:36:15.947001-03:00 Aprovado por Unanimidade dos Presentes 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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MATÉRIA EM REGIME DE
URGÊNCIA URGENTÍSSIMA
bos opta
Estado de Mato Grosso 7, VA fio 47 (AM
MUNICÍPIO DE GUARANTA DO NORTE” Rogério R. dos Santos
GOVERNO MUNICIPAL 2021/2024 Potts 200/2021
GABINETE DO PREFEITO º
Rua das Oliveiras, 135 - CPAG-— B. Jardim Vitória
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 042/2023
DE 27 DE ABRIL DE 2023.
Matéria Aprovada por |
Unanimidade dos Presentes |
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
ÉRICO STEVAN GONÇALVES, PREFEITO
MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, NO
SO E USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
Port 206/2029 CONFERIDAS EM LEI;
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica aberto no Orçamento Anual do
Município de Guarantã do Norte, a favor da Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte, no
exercício financeiro de 2023, Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 138.000,00
(Cento e trinta e oito mil reais), destinados a seguinte rubrica:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
Projeto/Atividade: 20151 — Manutenção do Programa Novas Turmas
04.001.12.365.0015.20151.3390
Aplicações Diretas R$ 138.000,00
Fonte: Anulação de dotação na Fonte de Recursos Outras Transferências de Recursos do
FNDE (1.569.0000000)
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito autorizado
no artigo anterior, serão utilizados os recursos definidos pelo Art. 43, $ 1º, Inciso III da Lei
Federal nº 4.320/64, anulação de dotação; para suprir as despesas instituídas na presente Lei.
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do
Norte/MT, aos 27 dias do mês de abril de 2023.
ERICO STEVAN Assinado de forma digital por
GONCALVES:0039 concaLves:00394479955
Dados: 2023.04.28 09:19:58
4479955 “0400
ÉRICO STEVAN GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Projeto de Lei Municipal nº. 042/2023
Página 1 de 2
, Estado de Mato Grosso
MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2021/2024
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 - CPAG — B. Jardim Vitória
Guarantã do Norte/MT, 27 de abril de 2023.
MENSAGEM DO PL nº 042/2023
REFERENTE: PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 042/2023
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES (AS) VEREADORES (AS),
O pedido em epígrafe objetiva autorização Legislativa
para proceder à abertura de crédito adicional especial, no valor de R$ 138.000,00 (Cento e
Trinta e Oito mil reais), destinados a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto.
O projeto de lei em epígrafe é resultado dos recursos
transferidos pelo FNDE — Programa Novas Turmas, que foi criado para auxiliar os
municípios a ampliar a oferta de educação infantil. Por meio de apoio financeiro, o Governo
Federal buscou reduzir o lapso temporal entre o início das aulas de uma nova turma é o
recebimento de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica
e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB).
Durante o período entre o cadastro e o recebimento de
recursos, que pode variar de 6 a 18 meses, o município não pode contar com os recursos do
FUNDEB. Isso porque o FUNDEB financia somente matrículas que estejam computadas no
Censo Escolar do ano anterior. O programa destina-se ao atendimento de crianças
matriculadas em novas turmas de educação infantil em estabelecimentos educacionais
públicos ou instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos,
conveniadas com o poder público que tenham crianças com matrículas ainda não
computadas no FUNDEB.
Assim, reforçamos a educação de muitas crianças deste
município diretamente beneficiadas por ele, com a ajuda da Secretaria Municipal de
Educação, Cultura e Desporto.
Diante disso, apresentamos este Projeto de Lei para
aprovação, antecipando nossos agradecimentos pelo voto favorável dos Nobres Edis,
reiterando votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
ERICO STEVAN Assinado de forma digital por
ERICO STEVAN
GONCALVES:00394 concaLves:00394479955
479955 Dados: 2023.04.28 09:20:10
ÉRICO STEVAN GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Projeto de Lei Municipal nº. 042/2023
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Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
Rua das Itaúbas, 72 — Centro, Fone: (66) 3552-1920/1407
C.N.PJ.nº 24.672.909/0001-54
CONTROLE GERAL DE VOTAÇÃO
Sessão o Data 02 de maio de 2023 | Horas | 19:30
Ordinária x
Extraordinária | ]
Propositura | ATA | PLC PLM PLL
PLCL | PDL Indicação Moção
k
Outros
APROVADA | REPROVADA BAIXADO COMISSÃO PEDIDO DE
| VISTAS
r
| Senhores Vereadores Voto [ AB | Abstenção
1 Alexandre R. Ribeiro Vieira A | Ausente
David Marques Silva P Exercendo a Presidência
S | Sim
Demilson Camargo Martins N | Não
José Ferreira de França
sá
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Sandra Martins =
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Silvio Dutra da Silva
Valcimar José Fuzinato
Valter Neves de Moura
Zilmar Assis de Lima

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