br-locleg corpus explorer

← Guarantã do Norte (MT)

materia nº 43/2023

Tipo Projeto de Lei Municipal
Número / Ano 43 / 2023
Date 2023-04-28
Ementa"Altera a Lei Municipal n°2160/2022, de 19b de abril de 2022, que autoriza o Poder Executivo Municipal a Proceder a doação de área urbana para construção da sede da unidade do corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso, no municipio de Guarantã do Norte/MT, e dá outras Providências."
native_id1845

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2023-05-03 Proposição arquivada
2023-05-02 Proposição aprovada
2023-05-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2023-04-28 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2023-04-28 Fichamento da Proposição

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-05-04T08:36:54.886096-03:00 Aprovado por Unanimidade dos Presentes 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 5

MATÉRIA EM REGIME DE
JRGÊNCIA URGENTÍSSIMA
Data PP 44E /d3
Lob de So
cd Diretor Legislativo
port.: 206/2021
Vó; PECTIO
Port.: 206/2021
MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORT,
Estado de Mato Grosso
GOVERNO MUNICIPAL 2021/2024
GABINETE DO PREFEITO
RR /,20774A
Hesofatco do
Diretor Legislativo
Port.: 206/2021
| Unanimidade dos Presentes |
Rua das Oliveiras, 135 — CPAG — B. Jardim Vitória
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 043/2023
DE 27 DE ABRIL DE 2023.
“ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2160/2022, DE
19 DE ABRIL DE 2022, QUE AUTORIZA O
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
PROCEDER A DOAÇÃO DE ÁREA URBANA
PARA A CONSTRUÇÃO DA SEDE DA
UNIDADE DO CORPO DE BOMBEIROS
MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, NO
MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ÉRICO STEVAN GONÇALVES, PREFEITO
MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT,
NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS EM LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE
LEI:
ARTIGO 1º - Fica alterado o Artigo 2º da Lei
Municipal nº 2160/2022, de 19 de abril de 2022, passando a vigorar com a seguinte
redação:
ARTIGO 2º - Caso as obras de Construção da sede da
Unidade do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de
Mato Grosso no município de Guarantã do Norte/MT,
não iniciem em um prazo de até 02 (dois) anos, a
contar da publicação desta lei, será restituída em
favor do Município de Guarantã do Norte/MT, a área
doada, descrita no Artigo 1º desta lei.
ARTIGO 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do
Norte/MT, aos 27 dias do mês de abril do ano de 2023.
ERICO STEVAN Assinado deto
GONCALVES:003944799 CoNCALVES00394479955
Assinado de forma digital por
Dados: 2023.04.28 09:33:11 -04/00'
ÉRICO STEVAN GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Projeto de Lei Municipal nº. 043/2023
Página 1 de 2
- Estado de Mato Grosso
MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2021/2024
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 —- CPAG — B. Jardim Vitória
Guarantã do Norte/MT, 27 de abril de 2023.
MENSAGEM DO PL nº 043/2023
REFERENTE: PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 043/2023
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES (AS) VEREADORES (AS),
O pedido em epígrafe objetiva autorização Legislativa
para proceder com alteração da Lei Municipal nº 2160/2022, de 19 de abril de 2022, que
autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a doação de área urbana para a construção
da Unidade do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso no município de
Guarantã do Norte/MT.
Este projeto de lei justifica-se, tendo em vista solicitação
da Procuradoria Geral do Estado de MT e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato
Grosso, para que possam cumprir com todos os trâmites burocráticos do processo de
escrituração da área e posterior início da obra de construção.
Diante disso, apresentamos este Projeto de Lei para
aprovação, antecipando nossos agradecimentos pelo voto favorável dos Nobres Edis, reiterando
votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
ERICO STEVAN Assinado de forma digital por
GONCALVES:0039447 EuneR ves 0039447955
9955 Dados: 2023.04.28 09:33:24 -0400"
ÉRICO STEVAN GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Projeto de Lei Municipal nº. 043/2023
Página 2 de 2
LEI MUNICIPAL Nº 2.160/2022 DE 19 DE ABRIL DE 2022. |.
E;
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A PROCEDER A DOAÇÃO
DE ÁREA URBANA PARA SECRETARIA
DE SEGURANÇA PÚBLICA PARA
CONSTRUÇÃO DA SEDE DA UNIDADE
DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
DO ESTADO DE MATO GROSSO, NO
MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO
NORTE/MT, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS."
ÉRICO STEVAN GONÇALVES, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT,
NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI, FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado por esta Lei, a proceder com à doação de
área urbana especificada no Parágrafo Único para Estado de Mato Grosso para Construção
da sede da Unidade do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso no município de
Guarantã do Norte/MT, com fulcro no Artigo 17, Inciso |, Letra "b", da Lei 8.666 de 21/06/1998.
Parágrafo único. A área de que trata este artigo, é a seguinte:
"Área de 50,00 x 40,00 m?, destacada da área maior de 88.945,77 m?, Avenida Guarantã
Marginal |, instrumento da matrícula nº 934, junto ao Cartório de Registro de Imóveis de
Guarantá do Norte/MT, passando a referida área a denominar-se para Secretaria Segurança
Pública para Construção da sede da Unidade do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de
Mato Grosso, no município de Guarantã do Norte/MT".
E Caso as obras de Construção da sede da Unidade do Corpo de Bombeiros Militar do
Estado de Mato Grosso no município de Guarantã do Norte/MT não iniciem em um prazo de
até 01 (um) ano, a contar da publicação desta lei, será restituída em favor do Município de
Guarantã do Norte/MT, a área doada, descrita no Artigo 1º desta lei.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do Norte/MT, aos 19 dias do mês de abril do ano
LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 21 60/2022 (http:/leismunicipa.is/xjzai) - 28/04/2023 10:24:22
1/2
º
(MLeis so
Municipais
de 2022.
ÉRICO STEVAN GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado na Secretaria Municipal de Governo e Articulação Institucional;
Afixado no Mural do Paço Municipal;
Publicada no Site da Prefeitura Municipal, disponível no Link:
https:/Awww.guarantadonorte.mt.gov.br/Publicacoes/Leis/; e
Publicado no Diário de Contas do Tribunal de Contas de Mato Grosso, disponível no Link:
https:/Avww.tce.mt.gov.br/diario.
NP 0509/2021
RENATA BORGES ECKHARDT DE OLIVEIRA
Secretária Mun. de Governo e Articulação Institucional.
Download do documento
LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 2160/2022 (http:/leismunicipa.is/xjzai) - 28/04/2023 10:24:22
Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
Rua das Itaúbas, 72 — Centro, Fone: (66) 3552-1920/1407
C.N.PJ. nº 24.672.909/0001-54
CONTROLE GERAL DE VOTAÇÃO
Sessão 7º Data | 02 de maio de 2023 | Horas | 19:30
Ordinária e
Extraordinária
Propositura | ATA PLC PLM PLL
PLCL PDL Indicação Moção
Outros
APROVADA | REPROVADA | BAIXADO COMISSÃO | PEDIDO DE
VISTAS
E)
Senhores Vereadores Vo
=
o
AB | Abstenção
Alexandre R. Ribeiro Vieira A | Ausente
David Marques Silva P || Exercendo a Presidência
= Sim
N | Não
Demilson Camargo Martins
José Ferreira de França
“| Sandra Martins
Silvio Dutra da Silva
Valcimar José Fuzinato
Valter Neves de Moura
O| o| q) | en] E) |) mig
NGSCE CEEE
Zilmar Assis de Lima
Daniel Alves dos Santos Batista
Secretário “AD HOC”

open original →