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materia nº 41/2023

Tipo Projeto de Lei Municipal
Número / Ano 41 / 2023
Date 2023-04-28
Ementa"Autoriza o Poder Executivo do Municipio de Guarantã do Norte, Estado de Mato Grosso a incluir a Empresa Robertt de Souza Generozo LTDA. ME como beneficiaria da Lei Municipal n°660/2007, e dá outras providências."
native_id1846

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2023-05-03 Aguardando Sanção do Executivo
2023-05-02 Proposição aprovada
2023-05-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2023-04-28 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2023-04-28 Fichamento da Proposição

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-05-04T08:35:55.159192-03:00 Aprovado por Unanimidade dos Presentes 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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sad Plagislativ o eu am é , Estado de Mato Grosso Ea dós Santos
Port.: 206/2021 MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE Rogério R. cbn
GOVERNO MUNICIPAL 2021/2024 aci 20512021
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 — CPAG — B. Jardim Vitória
meme ; PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 041/2023
Matéria Aprovada por; DE 27 DE ABRIL DE 2023.
Unanimidade dos Presentes |
pata LE ZE uZ2 |
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO
MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE,
ESTADO DE MATO GROSSO A INCLUIR A
EMPRESA ROBERTT DE SOUZA GENEROSO
mm e LTDA. ME COMO BENEFICIARIA DA LEI
RogériNittodos Santos MUNICIPAL Nº 660/2007, E DÁ OUTRAS
Ro 20612021 PROVIDÊNCIAS.”
ÉRICO STEVAN GONÇALVES, PREFEITO
MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT,
NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS EM LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE
LEI:
ARTIGO 1º - Fica autorizado o Poder Executivo
Municipal a incluir como beneficiaria da Lei Municipal nº 660/2007, a empresa
ROBERTT DE SOUZA GENEROSO LTDA em conformidade com o Artigo 1º,
Parágrafo Único e Artigo 3º, I da referida Lei Municipal.
ARTIGO 2º - Fica autorizado ao Poder Executivo
alienar a título de incentivo empresarial, com encargos, condições, cláusula de reversão e
prazos, à ROBERTT DE SOUZA GENEROSO LTDA, pessoa jurídica de direito privado
inscrita no CNPJ/MF nº 38.002.049/0001-56 o LOTE Nº 07 da QUADRA 07, com área
total de 3.269,82 m? (três mil, duzentos e sessenta e nove metros e oitenta e dois
centímetros quadrados), localizado no DISTRITO INDUSTRIAL, conforme memorial
constante no Processo Administrativo nº 2139/2023.
$ 1º - O imóvel está avaliado em R$ 26.027,76 (vinte e
seis mil, vinte e sete reais e setenta e seis centavos) conforme Decreto nº 006/2023 de
16/01/2023;
$ 2º - Para recebimento do valor do imóvel será
observado o disposto no Artigo 14, $ Zº da Lei Municipal nº 660/2007;
$ 3º - O imóvel a ser alienado possui os seguintes
limites e confrontações:
o de forma digital
ERICO STEVAN porcacosrevan
GONCALVES:0 SONAVESO039447995
0394479955 Dados 20230428 prarT dA
ágina 1 de
Projeto de Lei Municipal nº. 041/2023
, Estado de Mato Grosso
MUNICIPIO DE GUARANTÃ DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2021/2024
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 - CPAG — B. Jardim Vitória
MATRICULA 15.804 - LOTE 07 — QUADRA 07
Imóvel: IMOVEL URBANO. Situado na cidade e comarca de Guarantã do Norte, Estado
de Mato Grosso, correspondente ao LOTE 07, da QUADRA 07, com área de 3.269,82 m?
(três mil, duzentos e sessenta e nove metros e oitenta e dois centímetros quadrados)
compreendido na Rua 01, do “Distrito Industrial”, com as seguintes limitações e
confrontações: FRENTE: Rua 01, na distância de 64,00 metros; LADO DIREITO: Lote 08
na distância de 55,93 metros; LADO ESQUERDO: Av. Candeias, na distância de 46,72
metros; FUNDOS: Lote 06 na distância de 58,91 metros.
ARTIGO 3º - O imóvel descrito no artigo 2º, $ 3º,
desta Lei destinam-se à construção e instalação da empresa "ROBERTT DE SOUZA
GENEROSO LTDA” cuja atividade econômica principal é “obras de terraplenagem e
obras de drenagem”, a qual deverá assumir, o encargo de construir no local do imóvel
especificado no artigo 1º, prédio para abrigar os itens especificados conforme Projetos
aprovados pelo Conselho de Desenvolvimento Industrial — CODIPI — Processo
Administrativo nº 2139/0223, Ata do CODIPI nº 02/2023.
ARTIGO 4º - A venda prevista nesta Lei se efetivará
por escritura pública, lavrada no cartório competente, dispensada a licitação por tratar-se de
interesse público devidamente justificado.
Parágrafo Único - Serão observados na alienação
autorizada pela presente Lei, todos os procedimentos, prazos e condições estabelecidos na
Lei Municipal nº 660/2006 e no Decreto nº 088/2008, de 31 de janeiro de 2008, e as
deliberações do Conselho de Desenvolvimento Industrial - CODIPI;
ARTIGO 5º - As despesas decorrentes da presente Lei
correm por conta do Orçamento vigente.
ARTIGO 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do
Norte/MT, aos 27 dias do mês de abril 2023.
ERICO STEVAN Assinado de forma digital
por ERICO STEVAN
GONCALVES:00 GoncaLves:00394479955
dos: 2023.04.28
394479955 casas 0400
ÉRICO STEVAN GONÇALVES
FREFEITO MUNICIPAL
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Projeto de Lei Municipal nº. 041/2023
, Estado de Mato Grosso
MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2021/2024
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 — CPAG — B. Jardim Vitória
Guarantã do Norte/MT, 27 de abril de 2023.
MENSAGEM DO PL nº 041/2023
REFERENTE: PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 041/2023
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES (AS) VEREADORES (AS),
Ao cumprimentá-los cordialmente, e com renovada
satisfação encaminhamos a esta Colenda Casa Legislativa o presente Projeto de Lei, que
busca autorização legislativa para incluir a Empresa ROBERTT DE SOUZA GENEROSO
LTDA, como beneficiária dos incentivos previsto na Lei Municipal nº 660/2007.
Conforme preceitua a referida Lei, as empresas que buscam
ampliar suas atividades no Município e que não se caracterizam como INDÚSTRIA, para
ser beneficiada com os incentivos, após a aprovação pelo Conselho de Desenvolvimento
Industrial (CODIPN), se faz necessário a autorização legislativa nos termos do Artigo 1º,
Parágrafo Único da Lei Municipal nº 660/2007.
Tratamos no presente caso da Empresa que iniciou a
atuação em nosso município prestando serviços de obras de terraplanagem e drenagem em
toda a região, sendo que necessita para instalação de área para desenvolver suas atividades
conforme consta nos documentos encartados aos autos do Processo Administrativo nº
2139/2023.
Desta forma para atender a necessidade da empresa e, em
estrito cumprimento da Legislação vigente, encaminha-se à apreciação e aprovação de
Vossas Excelências o presente Projeto de Lei com o intuito de tornar possível o incentivo a
empresa requerente.
ERICO Ausiado de forma gta
STEVAN Concnevesansaaaroms
GONCALVES:O Su mros2s
0394479955 cessos-oros .
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Projeto de Lei Municipal nº. 041/2023
, Estado de Mato Grosso
MUNICIPIO DE GUARANTA DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2021/2024
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 —- CPAG — B. Jardim Vitória
Será alienado para a empresa o Lote 07 da Quadra 07, do
Distrito Industrial nos moldes previstos na Lei Municipal nº 660/2007, com todas as
cláusulas e condições previstas na Lei que cria a política de Desenvolvimento Industrial do
Município.
Diante disso, apresentamos este Projeto de Lei para
aprovação, antecipando nossos agradecimentos pelo voto favorável dos Nobres Edis,
reiterando votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
ERICO STEVAN Assinado de forma digital
por ERICO STEVAN
GONCALVES:00 concaLves:00394479955
Dados: 2023.04.28
394479955 agsszo-0400
ÉRICO STEVAN GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
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Projeto de Lei Municipal nº. 041/2023

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