MATÉRIA EM REGIME DE
URGÊNCIA URGENTÍSSIMA
Diretor Legislativo
Port.: 206/2021 GOVERNO MUNICIPAL 2021/2024
Matéria Aprovada por
Unanimidade dos Presentes
Estado de Mato Grosso suf 47 A
MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORÍE,
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 - CPAG — B. Jardim Vitória
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 040/2023
ESA AA AAA LA MUNICIPAL Nº 040/2023
DE 27 DE ABRIL DE 2023.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO
MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE,
ESTADO DE MATO GROSSO, A INCLUIR A
EMPRESA HERBERTT DE SOUZA GENEROSO
LTDA. ME COMO BENEFICIARIA DA LEI
Port: 206/2021 MUNICIPAL Nº 660/2007, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
ÉRICO STEVAN GONÇALVES, PREFEITO
MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT,
NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS EM LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE
LEI:
ARTIGO 1º - Fica autorizado o Poder Executivo
Municipal a incluir como beneficiaria da Lei Municipal nº 660/2007, a empresa
HERBERTT DE SOUZA GENEROSO LTDA em conformidade com o Artigo 1º,
Parágrafo Único e Artigo 3º, I da referida Lei Municipal.
ARTIGO 2º - Fica autorizado ao Poder Executivo
alienar a título de incentivo empresarial, com encargos, condições, cláusula de reversão e
prazos, à HEBERTT DE SOUZA GENEROSO LTDA, pessoa jurídica de direito privado
inscrita no CNPJ/MF nº 38.261.135/0001-83 o LOTE Nº 08 da QUADRA 07, com área
total de 2.240,20 m? (Dois mil, duzentos e quarenta metros e vinte centímetros quadrados),
localizado no DISTRITO INDUSTRIAL, conforme memorial constante no Processo
Administrativo nº 2140/2023.
$ 1º - O imóvel está avaliado em R$ 17.831,99
(dezessete mil, oitocentos e trinta e um reais e noventa e nove centavos) conforme Decreto
nº 006/2023 de 16/01/2023;
$ 2º - Para recebimento do valor do imóvel será
observado o disposto no Artigo 14, $ 2º da Tei Municipal nº 660/2007;
$ 3º - O imóvel a ser alienado possui os seguintes
limites e confrontações:
ERICO STEVAN Assinado de forma digita
por ÉRICO STEVAN
GONCALVES:0 conca.vesoo324470955
Dados: 2023.04.28 08:27:33.
0394479955 oro
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Projeto de Lei Municipal nº. 040/2023
777/0077»;
Rogério R. dos Santos
Diretor Legislativo
Port.: 206/2021
, Estado de Mato Grosso
MUNICIPIO DE GUARANTÃ DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 202 1/2024
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135- CPAG — B. Jardim Vitória
MATRICULA 15.805 - LOTE 08 — QUADRA 07
Imóvel: IMÓVEL URBANO. Situado na cidade e comarca de Guarantã do Norte, Estado
de Mato Grosso, correspondente ao LOTE 08, da QUADRA 07, com área de 2.240,20 m?
(dois mil, duzentos e quarenta metros e vinte centímetros quadrados) compreendido na Rua
01, do “Distrito Industrial”, com as seguintes limitações e confrontações: FRENTE: Rua
01, na distância de 40,00 metros; LADO DIREITO: Lote 09 na distância de 56,08 metros;
LADO ESQUERDO: Lote 07, na distância de 55,93 metros; FUNDOS: lote 05 na distância
de 40,00 metros.
ARTIGO 3º - O imóvel descrito no artigo 2º, $ 3º,
desta Lei destinam-se à construção e instalação da empresa "HERBERTT DE SOUZA
GENEROS LTDA” cuja atividade econômica principal é “obras de terraplenagem e
obras de drenagem”, a qual deverá assumir, o encargo de construir no local do imóvel
especificado no artigo 1º, prédio para abrigar os itens especificados conforme Projetos
aprovados pelo Conselho de Desenvolvimento Industrial — CODIPI — Processo
Administrativo nº 2140/0223, Ata do CODIPI nº 02/2023.
ARTIGO 4º - A venda prevista nesta Lei se efetivará
por escritura pública, lavrada no cartório competente, dispensada a licitação por tratar-se de
interesse público devidamente justificado.
Parágrafo Único - Serão observados na alienação
autorizada pela presente Lei, todos os procedimentos, prazos e condições estabelecidos na
Lei Municipal nº 660/2006 e no Decreto nº 088/2008, de 31 de janeiro de 2008, e as
deliberações do Conselho de Desenvolvimento Industrial - CODIPI.
ARTIGO 5º - As despesas decorrentes da presente Lei
correm por conta do Orçamento vigente.
ARTIGO 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do Norte/MT 5
ERICO STEVAN Assinado de forma digital por
ERICO STEVAN
GONCALVES:003 concaLves00394479955
Dados: 2023.04.28 08:27:54
94479955 -0400'
ÉRICO STEVAN GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
aos 27 de abril de 2023.
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, Estado de Mato Grosso
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GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 - CPAG — B. Jardim Vitória
Guarantã do Norte/MT, 27 de julho de 2023.
MENSAGEM DO PL nº 040/2023
REFERENTE: PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 040/2023
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES (AS) VEREADORES (AS),
Ao cumprimentá-los cordialmente, e com renovada
satisfação encaminhamos a esta Colenda Casa Legislativa o presente Projeto de Lei, que
busca autorização legislativa para incluir a Empresa HERBERTT DE SOUZA GENEROSO
LTDA, como beneficiaria dos incentivos previsto na Lei Municipal nº 660/2007.
Conforme preceitua a referida Lei, as empresas que buscam
ampliar suas atividades no Município e que não se caracterizam como INDÚSTRIA, para
ser beneficiada com os incentivos, após a aprovação pelo Conselho de Desenvolvimento
Industrial (CODIPI), se faz necessário a autorização legislativa nos termos do Artigo 1º,
Parágrafo Único da Lei Municipal nº 660/2007.
Tratamos no presente caso da Empresa que iniciou a
atuação em nosso município prestando serviços de obras de terraplanagem e drenagem em
toda a região, sendo que necessita para instalação de área para desenvolver suas atividades
conforme consta nos documentos encartados aos autos do Processo Administrativo nº
2140/2023.
Desta forma para atender a necessidade da empresa e, em
estrito cumprimento da Legislação vigente, encaminha-se à apreciação e aprovação de
Vossas Excelências o presente Projeto de Lei com o intuito de tornar possível o incentivo a
empresa requerente.
TU GONCALVES:00394479955 Bi E
i Mimi 0394479955 oasensoroo” Página 3 de 4
Projeto de Lei Municipal nº. 040/2023
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GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 - CPAG— B. Jardim Vitória
Será alienado para a empresa o Lote 08 da Quadra 07, do
Distrito Industrial nos moldes previsto na Lei Municipal nº 660/2007, com todas as
cláusulas e condições previstas na Lei gue cria a política de Desenvolvimento Industrial do
Município.
Diante disso, apresentamos este Projeto de Lei para
aprovação, antecipando nossos agradecimentos pelo voto favorável dos Nobres Edis,
reiterando votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
ERICO STEVAN Assinado de forma digital
por ERICO STEVAN
GONCALVES:003 concaLves:00394479955
94479955 Dados 2023.04.28 08:28:18
ÉRICO STEVAN GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
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