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cogério R. dos Santos
Diretor Legislativo Estado de Mato Grosso
Port.: 206/2021 MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2021/2024
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 — CPAG — B. Jardim Vitória
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 007/2023
DE 11 DE MAIO DE 2023.
“ALTERA A REDAÇÃO DA LEI
COMPLEMENTAR N.º 91/2005, DE 18 DE MAIO
DE 2005, QUE REESTRUTURA O REGIME
PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO
MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE/MT E,
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ÉRICO STEVAN GONÇALVES, PREFEITO
MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, NO
USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS EM LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A
SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - A redação da Lei Complementar n.º
91/2005, de 18 de maio de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 44. 4 Receita do PREVIGUAR será constituída,
de modo a garantir o seu equilíbrio financeiro e
atuarial, na seguinte forma:
(:)
HI - das contribuições mensais do Município,
incluídas suas autarquias e fundações, definida na
reavaliação atuarial igual a 40,17% (quarenta
inteiros e dezessete centésimos por cento) calculada
sobre o vencimento de contribuição dos segurados
ativos, compreendendo:
a) 21,55% (vinte e um inteiros e cinquenta c
cinco centésimos por cento) relativos ao custo
normal, neste incluso o custeio da taxa de
administração de 2,30% (dois inteiros e trinta
centésimos por cento) prevista na reavaliação
atuarial;
Projeto de Lei Complementar nº. 007/2023 ERICO STEVAN gia Rireym
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b) 18,62% (dezoito inteiros e sessenta e dois
centésimos por cento) relativo ao custo especial,
escalonado nos termos do anexo 1 desta Lei
Complementar.
1 ———————
Art. 63 - Nenhuma despesa será realizada sem a
necessária autorização orçamentária e não poderá
ultrapassar o limite estabelecido para taxa de
administração disposta no $ 1º deste artigo.
$Iº- A taxa de administração utilizada para
custeio das despesas administrativas será de 2,30%
(dois inteiros e trinta centésimos por cento), sobre o
somatório do vencimento brutas dos servidores,
aposentados e pensionistas, apurado no exercício
financeiro anterior, observando-se que:
(::)
$5º- Fica autorizada, desde que por meio de
alíquota de contribuição incluída no plano de
custeio definido na avaliação atuarial do
PREVIGUAR, a elevação em 20% (vinte por cento)
do limite para despesa administrativa, passando
para 2,76% (dois inteiros e setenta € seis centésimos
por cento) o limite estabelecido no $ 1º deste artigo,
desde que os recursos adicionais sejam destinados
exclusivamente para o custeio de despesas
administrativas relacionadas a:
(.)
LD
ARTIGO 2º - Fica homologado o relatório técnico
sobre os resultados da reavaliação atuarial, realizado em março/2023.
ARTIGO 3º - Esta Lei Complementar entrará em
vigor no primeiro dia do mês subsequente aos 90 (noventa) dias da data de publicação
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desta Lei Complementar, quanto à alteração do inciso III do art. 44 da Lei
Complementar n.º 91/2005, de 18 de maio de 2005.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do
Norte/MT, aos 11 dias do mês de maio do ano de 2023.
ERICO STEVAN Asstadode oma digital por
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4479955 Epis 2023.05.12 11:19:42
ÉRICO STEVAN GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
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ANEXO I
ANO DE AMORTIZAÇÃO ALÍQUOTA
2023 18,62%
1
2024 19,51%
2025 20,38%
2026 Es 21,24%
2027 L 22,09%
[ 2028 [o 22,93%
2029 23,15%
2030 [o 24,56%
2031 [o 25,36%
2032 1 26,14%
2033 E 26,91%
2034 27,66%
2035 EE 28,87%
2036 30,11%
2037 | 31,35%
2038 32,60%
-——— o [| BM O
2040 TZ 35,08%
2041 il 36,32%
38,80%
[ 2044 40,04% |
E 2045 L 41,28%
2046 a
2047 LL 43,76%
2048 | 45,01%
2050 47,49%
2051 EE 48,73%
E 2052 49,97%
2053 51,21% |
2054 | 52,45%
2055 L 53,69% 1
ERICO STEVAN pri fora dig
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Guarantã do Norte/MT, 11 de maio de 2023.
MENSAGEM DO PLC nº 007/2023
REFERENTE: PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 007/2023
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES (AS) VEREADORES (AS),
Cumpre-me através do presente encaminhar a esta
Augusta Casa de Leis, o Projeto de Lei Complementar n.º 007/2023, de 11 de maio de
2023 — que “Altera a redação da Lei Complementar nº. 91/2005, de 18 de maio de
2005, que Reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de
Guarantã do Norte/MT e, dá outras providências” — para a devida apreciação e
deliberação pelo soberano plenário deste parlamento.
O projeto em destaque visa homologar a reavaliação
atuarial realizada em MARÇO/2023, em atendimento ao disposto no inciso I do art. 1º
da Lei Federal n.º 9.717/98 e no caput do art. 40 da Constituição Federal de 1988,
definindo nova alíquota de contribuição patronal no inciso III do art. 44, nos termos do
resultado desta em atendimento as exigências da Secretaria da Previdência Social
quanto ao equacionamento do déficit atuarial.
O projeto de lei em anexo respeita o período de
noventena previsto no 8 6º do Artigo 195 da Constituição Federal, já que somente será
exigida no primeiro dia do mês subsequente aos 90 (noventa) dias da data de publicação
desta Lei Complementar.
Outrossim, passa a estabelecer novos parâmetros
para estipulação da taxa de administração em detrimento da realidade atual de gastos
financeiros vivenciado pelo PREVIGUAR, que encontrou guarida nas alterações
trazidas pela Portaria MTP n.º 1467, de 02 de junho de 2022. Dessa forma, uma vez que
as despesas do RPPS não podem ser financiadas integralmente pela taxa de
administração calculada com base na metodologia do cálculo definida pela Lei
Complementar nº. 301/2021, e, diante da alternativa proposta pela Portaria MTP n.º
1467, de 02 de junho de 2022, propõe-se a alteração do parâmetro do cálculo para Taxa
de Administração.
ERICO STEVAN Assado deforma diott
GONCALVES:O Goncavesooasaaoss
Dados: 2023.05.12 11:20:02
Projeto de Lei Complementar nº. 007/2023 0394479955 oro
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Devido à importância denotada por esta matéria,
requeiro nos termos do Regimento Interno desta Casa, que a sua tramitação se dê em
REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL, e desde já conto com o apoio dos Nobres
Edis na aprovação desta minuta.
Atenciosamente,
ERICO STEVAN Aco ED dligital por
GONCALVES:0039 concaLves:00394479955
Dados: 2023.05.12 11:20:13
4479955 “04/00'
ÉRICO STEVAN GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
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| ATA N.º 01/2023 — REUNIÃO ORDINÁRIA CONSELHO CURADOR PREVIGUAR
Aos vinte e sete dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e três, às sete horas e quarenta
“e cinco minutos, reuniram-se nas dependências do Fundo Municipal de Previdência Social de
Guarantá do Norte - PREVIGUAR, localizado à avenida Jatobá, número mil cento e noventa e |
cinco, bairro centro de Guarantã do Norte-MT, os membros do Conselho Curador: Katia
Brambilla, Sandra Cavalli Mazotti, Eulita Regina Ziliotto, Willian José Lorenzetti Vieira, Jean
Carlos Amorim, Leo Schaefer, Olivia Almeida Queiroz Hendges, Cristiano Norberto e Raimunda
Francisca Brito dos Santos e o diretor executivo do Previguar, Julio Cesar Santin, para tratar das
seguintes pautas: a) Apreciação e deliberação do Relatório da Avaliação Atuarial dois mil e vinte
e três; b) Apreciação de projeto de lei, mediante reavaliação atuarial. O presidente em exercício
do Conselho Curador, senhor Willian José Lorenzetti, , deu início aos trabalhos, cumprimentou
os presentes, justificou a ausência do Presidente Valentin Pazini Filho e passou a palavra ao
diretor executivo senhor dúlio Cesar Santin, que após saudar os presentes, fez apresentação da |
pauta, e iniciou através de webconferência com o Mateus Augusto Silva, técnico atuarial da
Assessoria da Agenda onde tez uma explicação sobre a reavaliação atuarial dois mil e vinte e |
| três, apresentou a Portaria MTP nº 1.467/2022. Após o término da apresentação foi destinado
um tempo para esclarecimento das dúvidas. O conselheiro Jean, solicitou que fosse enviado a
apresentação, pois os números apresentados no relatório atuarial estão sintetizados, facilitando
"o entendimento dos dados. Esgotada todas as dúvidas, não havendo mais pergunta para O
| Mateus, encerrou a webconferência. O diretor Júlio fez uma explanação sobre os gastos e custos
| administrativos, informou que em julho de dois mil e vinte e dois, saiu uma nova Portaria do
| Ministério da Previdência onde pode ser aumentado a porcentagem do custo administrativo,
onde esse percentual pode ser de até 2,3% (dois inteiros e três centésimos por cento), e não |
mais apenas 1.5% (um inteiro e cinco centésimos por cento) como até o momento está vigente,
comentou que no ano de 2022, o Previguar teve dificuldade em manter os gastos dentro do limite
da lei anterior, e que optou por elevar 0 valor em 2,3% (dois inteiros e três centésimos por cento)
para não haver problemas de gastar além dos limites, pois mesmo economizando ao máximo
| possível, os valores serão superiores ao 1,5% (um inteiro e cinco centésimos por cento)
estipulados na lei vigente. Comentou também, como tem feito sempre, havendo sobras do valor,
será destinado a um fundo de reserva administrativo. falou também sobre o Pro-gestão. O diretor
| executivo informou que se deve marcar uma nova reunião com o Prefeito, vereadores,
' contadores e os membros do conselho para que todos estejam cientes do aumento da alíquota.
Ao seguir para a pauta da apreciação de projeto de lei, é apresentado a minuta do projeto e
| explanada as alterações, os conselheiros solicitam a alteração do termo “remuneração” do art.
| nº 44 parágrafo Ille ao art. nº 63 incisos | para o termo “vencimento”, conforme Lei Complementar |
nº 316/2022. O presidente, coloca em votação a pauta do dia e os conselheiros aprovam por |
| unanimidade o relatório atuarial e o projeto de lei para que seja enviado ao executivo municipal
para providencias e encaminhamento ao legislativo. O Conselheiro Willian ressaltou da |
| necessidade e da importância da realização de concursos para que as alíquotas apresentadas '
no relatório, tendam a diminuição e não aumento todos os anos. O Diretor executivo falou que
resumindo, existe basicamente duas formas para ajudar a resolver o problema de aumento |
sequencial das alíquotas, que seria a porte de capital e concursos, comentário chancelado pelo |
conselheiro Jean. O conselheiro Cristiano falou sobre o Seletivo da Saúde, e que o executivo |
| deve em breve começar a chamar os Agente Comunitários de Saúde e Agente de Endemias. (6)
“conselheiro Jean informou que o total de vagas vai aumentar. Q Diretor executivo Júlio disse que
depois da posse dos ACS, pode ser solicitado um novo cálculo atuarial, caso haja o entendimento
de que os cargos ingressados como contribuintes ao fundo possam interferir nos cálculos
atuarias do fundo. Após todos os conselheiros concordarem o exposto, e não havendo mais nada
a ser tratado, encerrou-se a reunião às nove horas € dezenove minutos, onde após lida e |
| aprovada a presente ata, segue assinada por mim Habby Venturoso Alves que segretariei sta
' reunião, juntamente com os demais presentes. den iinno pla, é4 O É
Ida VALE TE BÃO Cuso Sdrho. iudito fab Es o ST
Rique Bata, 44/7080) Ser na Ana Amido Quina, Momelgpo,