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materia nº 44/2023

Tipo Projeto de Lei Municipal
Número / Ano 44 / 2023
Date 2023-05-12
Ementa"Dispõe sobre a autorização para adesão do municipio de Guarantã do Norte/MT, ao programa "JUCEMAT EMPRESA INSTANTÂNEA" e insenção da taxa de alvará de localização e funcionamente para abertura de empresas através deste programa, e dá outras providências."
native_id1861

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2023-05-19 Proposição encaminhado ao Poder Executivo
2023-05-19 Proposição aprovada
2023-05-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2023-05-15 Proposição Retirada de Pauta p/ Presidente
2023-05-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2023-05-12 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2023-05-12 Fichamento da Proposição

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-05-25T11:36:49.089821-03:00 Aprovada por unanimidade 6 0 0
2023-05-22T08:25:30.241584-03:00 Aprovado por Unanimidade dos Presentes 5 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 6

ESPACHO
a 'são de Constituição e
Justiça
rara Exarar Parecer
LIZ dor3
(24 08, 7
Hproidor pad
Rogério R. d
- Estado de Mato Grosso
MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2021/2024 Diretor Les;
L FAVORÁVEL GABINETE DO PREFEITO 5
PARECER VE rstítuição e ua das Oliveiras, 135 — CPAG — B. Jardim Vitória
Justiça
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 044/2023
DE 11 DE MAIO DE 2023.
“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA
miretor Legislativo ADESÃO DO MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO
Port: 206/2021 NORTE/MT, AO PROGRAMA “JUCEMAT
EMPRESA INSTANTÂNEA” E ISENÇÃO DA
TAXA DE ALVARÁ DE LOCALIZAÇÃO E
FUNCIONAMENTO PARA ABERTURA DE
EMPRESAS ATRAVÉS DESTE PROGRAMA”,
E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ÉRICO STEVAN GONÇALVES, PREFEITO
MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT,
NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS EM LEI,
Diretor Legis]
Port.: 206/2021 FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA
A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica autorizada a adesão do
município de Guarantã do Norte, MT ao programa “Jucemat Empresa Instantânea”.
ARTIGO 2º - Fica autorizada a isenção da primeira
Taxa de Alvará de Localização e Funcionamento, a empresa que optar pela abertura
através do sistema “Jucemat Empresa Instantânea”.
ARTIGO 3º - O programa “Jucemat Empresa
Instantânea” é a ferramenta de abertura automática de empresas que exercem
unicamente atividades econômicas de Baixo Risco “A”.
ARTIGO 4º - As empresas consideradas de Baixo
Risco “A” beneficiadas pelo programa serão definidas em regulamento.
ARTIGO 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogando disposições em contrário.
Projeto de Lei Municipal nº. 044/2023
Página 1 de 4
o
DESPACHO
Comissão de Constituição e
Justiça
Para Exarar Parecer
DESPACHO
Comissão de Finanças, Orçamento,
Tributação e Fiscalização
r Parecer
Exara
SU
iretor Legislativo
Port.: 20612021
D
SARECER VERBAL FAVORÁVEL
Comissão de Finanças, Orçamento
Tributação e Fiscalização
ério R. dos Santos
Diretor Legislativo
Port.: 206/2021
PARECER
“omissão
Estado de Mato Grosso
MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2021/2024
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 —- CPAG — B. Jardim Vitória
Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do
) Norte/MT, aos 11 dias do mês de maio do ano de 2023.
ÉRICO STE GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Projeto de Lei Municipal nº. 044/2023
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Estado de Mato Grosso
MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2021/2024
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 — CPAG — B. Jardim Vitória
Guarantã do Norte/MT, 11 de maio de 2023.
MENSAGEM DO PLM nº 044/2023
ni
REFERENTE: PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 044/2023
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES (AS) VEREADORES (AS),
Apraz-nos encaminhar a Vossas Excelências para
exame e indispensável aprovação do Projeto de Lei Municipal nº. 044/2.023, de nossa
iniciativa, que dispõe em súmula: “Dispõe sobre a autorização para adesão do
município de Guarantã do Norte, MT ao programa “Jucemat Empresa Instantânea” e
isenção da taxa de alvará e localização e funcionamento para abertura de empresas
através deste programa”, e da outras providências ”.
O presente Projeto de Lei objetiva a autorização para
que o município possa aderir ao Programa “Jucemat — Empresa Instantânea”, antigo
Balcão único do Sebrae. Esse programa, tem por objetivo reduzir a burocracia e
aumentar a agilidade para abertura de empresas que exercem unicamente atividades
consideradas de Risco Baixo “A”. Por meio deste programa, a abertura de empresas
com esse perfil de baixo risco, poderão ocorrer em minutos e ainda gozar do benefício
da isenção da primeira taxa de alvará e funcionamento.
A adesão ao programa “Jucemat Empresa
Instantânea” se justifica ainda pelo fato de mais de 95% (noventa e cinco por cento) das
empresas no Brasil serem micro e pequenas empresas e gerarem cerca de 75% (setenta e
cinco por cento) dos empregos no país. Em termos de município, de cada 10 (dez)
empresas que abrem em Guarantã do Norte/MT, 7 (sete) estão enquadras como de baixo
risco “A”, dessa forma, o presente projeto tem grande relevância social e econômica.
Quanto as medidas de compensação estabelecidas no
art. 14 da LFR, por se tratar de novas empresas, não há renúncia de receita, tendo em
vista que se trata de abertura de novas empresas.
V
Projeto de Lei Municipal nº..044/2023
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Estado de Mato Grosso
MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2021/2024
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 —- CPAG — B. Jardim Vitória
Diante do exposto, encaminhamos o presente Projeto
de Lei a esta Egrégia Casa Legislativa, e solicitamos aos Nobres Edis que a matéria ora
É encaminhada seja analisada e estudada, bem como obtenha deliberação favorável em
sua íntegra, antecipando nossos agradecimentos pelo voto favorável dos Nobres Edis,
reiterando votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
ÉRICO S GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Projeto de Lei Municipal nº. 044/2023
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Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
Rua das Itaúbas, 72 — Centro, Fone: (66) 3552-1920/1407
C.N.PJ. nº 24.672.909/0001-54
CONTROLE GERAL DE VOTAÇÃO
Sessão 1 Data 19 de maio de 2023 | Horas | 11:30
Ordinária
Extraordinária | x
Propositura | ATA PLC PLM 4 UA . PLL
03
” . PLEL. PDL Indicação Moção
Outros
APROVADA | REPROVADA | BAIXADO COMISSÃO | PEDIDO DE
VISTAS
O |
Nº | Senhores Vereadores Voto AB | Abstenção
1 Alexandre R. Ribeiro Vieira Bei A | Ausente o
5) David Marques Silva 4 E srercendo a Presidência
3 Demilson Camargo Martins “4 N | Não
4 José Ferreira de França IA
5 Sandra Martins E
6 Silvio Dutra da Silva 4
7 Valcimar José Fuzinato pP
8 | Valter Neves de Moura [LS
9 | Zilmar Assis de Lima E
eoretário o SAD HOC

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