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materia nº 45/2023

Tipo Projeto de Lei Municipal
Número / Ano 45 / 2023
Date 2023-05-12
Ementa"Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial, e dá outras providências." no valor de R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais) destinados a Secretaria Municipal de Assistência Social.
native_id1862

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2023-05-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2023-05-12 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2023-05-12 Fichamento da Proposição

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-05-16T12:48:22.973034-03:00 Aprovado por Unanimidade dos Presentes 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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coro 36.220
OG
RE retor Legislativo , Estado de Mato Grosso Elas
“arte: 20612021 MUNICÍPIO DE GUARANTAÁ DO NOR da
GOVERNO MUNICIPAL 2021/2024 É
GABINETE DO PREFEITO RARA
Rua das Oliveiras, 135 - CPAG — B. Jardim Vitória
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº|045/2023
DE 11 DE MAIO DE 2023.
Unanimidade dos Presentes |
“DISPÕE SOBRE ABERTURA | DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL, E |DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
ÉRICO STEVAN GONÇALVES, PREFEITO
MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, NO
USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS EM LEI;
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica aberto no Orgamento Anual do
Município de Guarantã do Norte, a favor da Prefeitura Municipal de Guatantã do Norte, no
exercício financeiro de 2023, Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 38.000,00 (Trinta
é oito mil reais), destinados a seguinte rubrica:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
FUNDO DO BEM ESTAR SOCIAL
Projeto/Atividade: 20152 — Manutenção do Programa PROCAD - SUAS
08.001.08.244.0027.20152.3390
Aplicações Diretas R$ 28.000,00
Fonte: Anulação na Fonte de Transferências do Fundo Nacional de | Assistência Social
(1.660.0000000)
Projeto/Atividade: 10155 — Aquisição de Equipamentos para Programa PROCAD - SUAS
08.001.08.244.0027.10155.4490
Aplicações Diretas R$ 10.000,00
Fonte: Anulação na Fonte de Transferências do Fundo Nacional de Assistência Social
(1.660.0000000)
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ap crédito autorizado
no artigo anterior, serão utilizados os recursos definidos pelo Art. 43, 8 |!º, Inciso III da Lei
Federal nº 4.320/64, anulação de dotação; incluindo Ações dos Programas instituídos no PPA
(2022/2025), LDO (2023) e LOA (2023), para suprir as despesas instituídas na presente Lei.
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
ERICO Assado do fra
STEVAN e Gowavesoihamo
GONCALVES: 55:
00394479955 piaesacoros!
Projeto de Lei Municipal nº. 045/2023
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Estado de Mato Grosso |
MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2021/2024
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 — CPAG — B. Jardim Vitória
Gabinete do Prefeito Municipal
Norte/MT, aos 11 dias do mês de maio de 2023.
ERICO STEVAN pnaaa da digital por
GONCALVES:0039 SoncaLvEs:00394479955
Dados: 2023.05.12 11:14:55
4479955 -04'00'
ÉRICO STEVAN GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Projeto de Lei Municipal nº. 045/2023
He
Guarantã do
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, Estado de Mato Grosso
MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2021/2024
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 - CPAG — B. Jardim Vitória
Guarantã do Norte/MT, 11 |de maio de 2023.
MENSAGEM DO PL nº 045/2023
REFERENTE: PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 045/2023
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES (AS) VEREADORES (AS),
O pedido em epígrafe objetiva autori
ção Legislativa
para proceder à abertura de crédito adicional especial, no valor de R$ 38.000,00 (Trinta e
Oito mil reais), destinados a Secretaria Municipal de Assistência Social.
O projeto de lei em epígrafe baseia-se na Portaria
regulamentadora do PROCAD-SUAS, pactuado na Comissão Intergestores Tripartite da
Assistência Social por meio da Resolução MDS-CIT nº 1/2023, de 07 de fevereiro de 2023,
que dispõe sobre Programa de Fortalecimento Emergencial de Atendimento do Cadastro
Unico no Sistema Único de Assistência Social (| PROCAD-SUAS), visando:
e Fortalecimento da capacidade | institucional dos
municípios para o atendimento do Cadastro Único no SUAS.
e Atendimento prioritário das a pertencentes
dos GPTE (Grupos Populacionais Tradicionais e Específicos), em espec
rua, povos indígenas e crianças em situação de trabalho infantil;
a população de
e Atualização e qualificação permanentes das
informações constantes do Cadastro Único;
e Fortalecimento da Articulação do Cadastro Único
com as Ofertas Socio Assistenciais do SUAS.
Destaca-se que o recurso já está em conta corrente do
bloco de Proteção Social do Município.
Diante disso, apresentamos este Projeto de Lei para
aprovação, antecipando nossos agradecimentos pelo voto favorável dos Nobres Edis,
reiterando votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
ERICO STEVAN Assinado de forma digital por
79955 Dados: 2023.05.12 11:15:08 -04'00"
ÉRICO STEVAN GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Projeto de Lei Municipal nº. 045/2023
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Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
Rua das Itaúbas, 72 — Centro, Fone: (66) 3552-1920/1407
C.N.P.J. nº 24.672.909/0001-54
CONTROLE GERAL DE VOTAÇÃO
Sessão 8º | Data | 15 de maio de 2023 | Horas 19:30
Ordinária gi]
Extraordinária |
Propositura | ATA PLC E, A, BLE
>
PLCL PDL Indicação [| Moção
Outros
APROVADA | REPROVADA | BAIXADO COMISSÃO ao DE
VISTAS
Nº | Senhores Vereadores
1 Alexandre R. Ribeiro Vieira
as
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AB Abstehção
Agente
Exercendo a Presidência
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A
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David Marques Silva SS S Têm
Demilson Camargo Martins A N | Não
José Ferreira de França
Sandra Martins
Silvio Dutra da Silva
Valcimar José Fuzinato
Valter Neves de Moura
ND| 00) 3) O) tn) BR) |
VINIS
Zilmar Assis de Lima

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