CÂMARA MUNICIPAL DE
GUARANTÃ DO NORTE - MT
PROTOCOLO n4Z2. [18-22 Estado de Mato Grosso
IS PS . PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
DATA atm fe! NICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
Dr RR Itaúbas, 72 - Centro C.N.P.J. nº 24.672.909/0001-54
Responsável -
OJETO DE RESOLUÇÃO Nº. 003/2023 DE 15 DE MAIO DE 2023.
MATÉRIA EM REGIME DE
“DISPÕE SOBRE O CONTROLE DE JORNADA DE
TRABALHO DOS SERVIDORES COMISSIONADOS
URGÊNCIA URGENTISSIMA
LOTADOS NOS CARGOS DE SECRETARIO GERAL,
SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO E AÇÕES
15.402 122
” INSTITUCIONAIS, ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E
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NORTEMT
Port.: 206/2021
CONSIDERANDO: Considerando a atribuição dos Cargos
Comissionados previstos na Lei Complementar nº. 323/2023 c/c Lei
Municipal nº. 1.622/2017 que dispõe sobre a extinção, criação e
vencimento dos servidores comissionados da Câmara Municipal de
Guarantã do Norte/MT.
Matéria Aprovada por
Unanimidade dos Presentes
CONSIDERANDO: que os ocupantes de cargos em comissão, estão
submetidos ao regime de dedicação integral ao serviço, atuando em
atividades próprias do cargo, dele se exigindo atuação diferenciada,
VALCIMAR JOSÉ FUZINATO, Presidente da Câmara Municipal
de Guarantã do Norte, Estado de Mato Grosso, faz saber que o
Plenário aprovou e ele promulga a seguinte Resolução;
RESOLVE
Artigo 1º — Ficam dispensados do registro ponto da jornada diária de
trabalho os servidores comissionados lotados nos Cargos de Secretário Geral, Secretário de
Comunicação e Ações Institucionais, Assessor de Imprensa e Assessor de Comunicação.
Parágrafo Único. A dispensa do registro ponto não desobriga os
comissionados do cumprimento da jornada de 40 horas semanais.
Artigo 2º — Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
2º Secretário
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MENSAGEM JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº. 003/2023.
Apresentamos a justificativa do "Projeto de Resolução que dispõe sobre o controle
de jornada de trabalho dos servidores comissionados lotados nos Cargos de Secretário Geral,
Secretário de Comunicação e Ações Institucionais, Assessor de Comunicação e Imprensa
do poder legislativo de Guarantã do Norte/MT.
Este Poder Legislativo Municipal possui em seu quadro de funcionários vários
ocupantes de Cargos Comissionados em regime de DEDICAÇÃO INTEGRAL, ou seja,
estão à disposição do órgão, tendo em vista a natureza das atividades desempenhadas que
são de direção, chefia e assessoramento não comporta a subordinação ao regime fixo de
horas. tendo em vista o caráter de confiança existente nesse tipo de relação, conforme
entendimento já entabulado na Resolução de Consulta nº. 63/2011 e Acordão nº.
Resolução de Consulta n. 65/4011 € ACOiSes =.
2.101/2005 do TCE/MT, In Verbis:
Resolução de Consulta nº 63/2011 (DOE, 16/11/2011)121 e
Acórdão nº 2.101/2005 (DOE, 24/01/2006). Pessoal. Remuneração.
Horas extras. Vedação ao pagamento a comissionados. O
desempenho de atividades de direção, chefia e assessoramento não
comporta a subordinação ao regime fixo de horas, pelo caráter de
confiança existente nesse tipo de relação. Podem tais servidores
ser convocados a qualquer momento, no interesse da
Administração, sem que daí surja obrigação de remunerar as
horas excedentes às trabalhadas habitualmente. Assim, não é
cabível o pagamento de horas extras à servidores ocupantes de cargo
em comissão, tendo em vista à incompatibilidade entre a natureza
da atividade exercida com qualquer regime de registro e
fiscalização de horário de trabalho.
No entanto, este Poder Legislativo Municipal, adota o efetivo controle de
assiduidade por meio do registro de ponto eletrônico de todos os servidores efetivos e
comissionados. todavia. existe para melhor atendimento dos trabalhos legislativos e para
atender a devida recomendação dos auditores do Tribunal de Contas do Estado de mato
Grosso a necessidade de regulamentar a dispensa do controle de assiduidade por meio de
registro de pontos destes servidores ocupantes dos cargos elencados.
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Por todo o exposto, solicitamos que os Nobres Vereadores se mostrem favoráveis a
matéria em apreciação, uma vez que temos a plena convicção de que estamos contribuindo
com a modernização jurídica dos atos administrativos do Poder Legislativo Municipal.
Câmara Municipal de Guarantã do Norte — MT, aos 15 djas d aio de 2023.
|
1º Secretária
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CONTROLE GERAL DE VOTAÇÃO
Sessão 8º Data | 15 de maio de 2023 | Horas | 19:30
Ordinária x
Extraordinária
Propositura | ATA PLC PLM PEL,
PLCL PDL | Indicação Moção
Outros 2 /, TZ j
02,
APROVADA | REPROVADA | BAIXADO COMISSÃO | PEDIDO DE
VISTAS
Nº | Senhores Vereadores Voto AB | Abstenção
1 Alexandre R. Ribeiro Vieira A | Ausente
David Marques Silva E qrrcendo a Presidência
Demilson Camargo Martins N | Não
RES F =
José Ferreira de França
Sandra Martins
Silvio Dutra da Silva
Valcimar José Fuzinato
Valter Neves de Moura
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Zilmar Assis de Lima