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materia nº 13/2023

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 13 / 2023
Date 2023-05-15
Ementa"Dispõe sobre revisão geral e anual da remuneração dos servidores do Poder Legislativo, de que trata o art.37, inciso X, da Constituição Federal, e art.47 da Lei Complementar 259/2017, e dá outras providências."
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2023-05-17T10:06:40.378009-03:00 Aprovado por Unanimidade dos Presentes 6 0 0

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/ a Estado de Mato Grosso
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És os fo Rua das Itaúbas, 72 — Centro C.N.P.J. nº 24.672.909/0001-54
Rogério a PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 013/2023.
“ort.: 206/2021
DE 15 DE MAIO DE 2023.
MATÉRIA EM REGIME DE
URGÊNCIA URGENTÍSSIMA “DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL E ANUAL DA
REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DO PODER
LEGISLATIVO, DE QUE TRATA O ART. 37, INCISO X, DA
é “4 CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E ART. 47 DA LEI
ne pri a COMPLEMENTAR. 259/2017, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. ”
Sassi
Matéria Aprovada por| .
Unanimidade dos Presentes | A CAMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE,
| ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVOU E O PREFEITO
MUNICIPAL ' AQUIESCENDO, SANCIONARÁ A
cs SEGUINTE LEI:
Port: - 20612021
Artigo 1º - Fica reajustada, seguindo o INPC/IBGE estatuída pela
Lei Complementar Municipal nº 259/2017, em 3,83% (três vírgulas e oitenta e três por cento), a partir
de 01 de maio de 2023, a remuneração dos servidores efetivos é comissionados do Poder Legislativo
Municipal.
Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
2023.
2º Secretário
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Projeto de Lei do Legislativo nº 013/2023.
de 15 de maio de 2023.
Estado de Mato Grosso
. PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CAMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
Rua das Itaúbas, 72 — Centro C.N.P.J. nº 24.672.909/0001-54
Guarantã do Norte/MT, 15 de maio de 2023.
MENSAGEM DO PLL Nº 013/2023.
REFERENTE: PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 013/2022.
Senhores (as) Vereadores (as),
A presente proposta legislativa, de autoria da Mesa Diretora, que “Estabelece o reajuste do
vencimento base dos Servidores do Poder Legislativo de Guarantã do Norte, a título de revisão geral
anual, de que trata o art. 37, inciso X, da Constituição Federal, e dá outras providências”.
Destaca-se que o valor da Revisão Geral Anual não implica em aumento salarial, mas em
recomposição monetária do mesmo, visando assegurar o poder de compra de nossos servidores para
garantir que os mesmos não tenham prejuízos e nem perda remuneratório, será concedido de acordo
com o índice acumulado do INPC/IBGE sendo concedido o mesmo valor da revisão a todos os
servidores indistintamente, conforme disposto expressamente na Constituição Federal, em seu Art. 37,
inciso X, in verbis:
“Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos
princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e,
também, ao seguinte:
(+)
X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o $ 4º do
art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a
iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na
mesma data e sem distinção de índices”.
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Projeto de Lei do Legislativo nº 013/2023.
de 15 de maio de 2023.
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Outrossim, em anexo consta o cálculo de impacto da despesa com gasto com pessoal do Setor
de Contabilidade deste Poder Legislativo utilizado para o cálculo dos reajustes do índice inflacionário
INPC sobre o vencimento dos servidores Comissionados e Efetivos.
Câmara Municipal de Guarantã do Norte/MT, ao décimo quinto dia do mês de maio do ano de
2023.
4
N
ZIL AS$IS DE LIMA
Vice-presidente
1º Secretário
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de 15 de maio de 2023.
<
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Biênio 2023/2024
Rua das Itaúbas, 72 - Centro C.N.P.). nº 24.672.909/0001-54
[ Memorando nº 225/2023/CMGN/DA/SC - Guarantã do Norte-MT, 15 de maio de 2023.
De: Setor de Contabilidade — Diretoria Administrativa.
Para: Diretoria Administrativa.
Ref.: INPC Acumulado — Revisão Geral Anual.
DDD
Diretora Administrativa Graciani, venho através deste memorando, mui respeitosamente
lhe informar que o percentual do Índice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC/IBGE., teve o valor
percentual de 0,53% no mês de abril de 2023 e no acumulado dos últimos 12 meses, tendo valor
percentual total de 3.83%, conforme demostrado na tabela abaixo:
Mês / Ano INPC no Mês
Maio/2022 0,45%
Junho/2022 0,62%
Julho/2022 -0,60%
Agosto/2022 -0,31%
Setembro/2022 -0,32%
Outubro/2022 0,47%
Novembro/2022 0,38%
Dezembro/2022 0,69%
Janeiro/2023 0,46%
Fevereiro/2023 0,77%
Março/2023 0,64%
Abril/2023 0,53%
Total Acumulado 3,83%
12 meses
A atualização de inflação tem um período de referência de doze meses, para determinar o
valor percentual do INPC/IBGE da Revisão Geral Anual. conforme Art. 47. 8 3º da Lei Complementar n.º
259/2017, deverá ser o mês de abril do ano de concessão
Art. 47 O vencimento dos servidores de carreira, assim como, dos
servidores em comissão, somente poderá ser alterado por lei específica de
iniciativa privativa do Poder Legislativo, assegurada a revisão geral anual,
sempre na mesma data e sem distinção de índices.
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$3º O indicador econômico a ser utilizado para o reajuste de vencimentos
é o INPC/IBGE, acumulado no período de doze meses anteriores à data
da sua concessão.
Previsão de Gasto com Despesa Projeção Mai Total de Gastos para
aa Tanei Abri ojeção Maio a E au
de Pessoal do Exercício 2023 na Dezembro sor do Tipi Legal
CF. 1988
E
Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 770230,12|R$ 1.701.935,34] R$ 2.472.165,46
[Folha Mensal Subsídio Vereadores RS 27338365/RS 54676730 Es 820.150,95 |
Folha Mensal Servidores Comissionados [R$ 248.917,18 RS 578.732, 44|RS$ 827.649,62
Folha Mensal Servidores Efetivos RS 24792929/RS$ SI6455 60] R$ EI36189]
Obrigações Patronais INSS R$ 107.150,85|R$ 249.125,73|R$ 356.276,58
To
Obrigações Patronais Previguar RS 7788447|R$ 18108140]RS 258.965,88
DESPESA TOTAL COM PESSOAL [R$ 95526544]R$ 213214247] R$ 3.087.407,92
Repasse Financeiro Recebido RS 1.831.600,00]RS$ 3.663.200,00 | R$ 5.494.800,00
EE
Percentual conf. art. 29-A $1º da CF. 56,19%
O percentual estimado da despesa com pessoal apurado para o ano de 2023. é de 56,19%.
considerando a concessão da reposição inflacionária para os cargos de servidores comissionados e
servidores efetivos, portanto, a despesa com pessoal não ultrapassará o limite constitucional estabelecido
de 70% e ficará abaixo do percentual de 6%, da Receita Corrente Líquida do município de Guarantã do
Norte-MT, conforme estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal e Constituição Federal.
Sendo o que consta para o momento.
Juarantã do Norte-MT, 15 de maio de 2023.
Atenciosamente,
tiago Almeida da Silva
Matrícula n.º 092
Contador
Servidora
Graciani Inês Custódio da Costa
Diretora Administrativa
Matrícula n.º 206
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Memorando nº 71/2023 — Diretoria de Administração
Guarantã do Norte — MT, 09 de maio de 2023.
Ao
Setor de Contabilidade
Exmo. Senhor
Thiago Almeida da Silva
Assunto: INPC ACUMULADO.
Ao tempo em que o cumprimento, venho solicitar INPC acumulado dos últimos 12
meses, para elaboração do PROJETO DE LEI DA REVISÃO GERAL ANUAL — RGA, do PODER
LEGISLATIVO.
Sendo o que apresento para o momento.
Atenciosamente,
e Administrá
ja nY02
(A mm 03/09 (102
41:56
OA
Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
Rua das Itaúbas, 72 — Centro, Fone: (66) 3552-1920/1407
C.N.P.J. nº 24.672.909/0001-54
CONTROLE GERAL DE VOTAÇÃO
Sessão 8º Data 15 de maio de 2023 | Horas 3 19:30
Ordinária x
Extraordinária [
Propositura | ATA PLC PLM BEI
| PE valas
PLCL | PDL | Indicação | Moção
Outros
APROVADA | REPROVADA | BAIXADO COMISSÃO | PEDIDO DE
VISTAS
Nº | Senhores Vereadores Voto AB | Abstenção
1 Alexandre R. Ribeiro Vieira A | Ausente
David Marques Silva | P Exercendo a Presidência
Ss Sim
Demilson Camargo Martins N | Não
José Ferreira de França
|
Unai tajosu)
Sandra Martins
Silvio Dutra da Silva
Valcimar José Fuzinato
Valter Neves de Moura
D| 00) 3) | un] B| WU]
Zilmar Assis de Lima

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