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Estado de Mato Grosso
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
Biânio 2023/2024
Rua das Itaúbas, 72 - Centro C.N.P.J. nº 24.672.909/0001-54
INDICAÇÃO Nº. 090/2023
| GUARANTÃ DO RORTE - MT | |
menor Z2EEL E
1 U
Diretor Legislativo
Autor Vereador: Valcimar José Fuzinato.
Senhor Presidente,
Senhores (a) Vereadores (a),
OQ vereador que esta subscreve veem nos Termos R
egimentais artigo 159 e quvindo-se o
Soberano Plenário requerer seja oficiado ao Excelentíssimo Prefeito Municipal, indicando a
iminente necessidade da seguinte iniciativa:
QUE O PODER EXECUTIVO INICIE AS TRATATIVAS PARA A ALTERAÇÃO NA
ARA mr Aa É ana ma A
Lii 257/2017, CONCEDENDO ISENÇÃO DAS TAÃAS DE ALVARA FARA
ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS.
Além disso, devemos lembrar que essas entidades prestam serviços imprescindíveis para
nossa comunidade, como o atendimento para a nossa sociedade como os idosos, crianças e
pessoas em situação de vulnerabilidade. A isenção das taxas de alvará possibilitaria que
essas entidades possam redirecionar os recursos para investimentos em sua própria estrutura
e, assim, melhorar ainda mais a qualidade do serviço prestado à sociedade ou aos membros
das associações que fazem parte de nossa sociedade.
É fundamental que o poder executivo inicie as tratativas para a alteração na Lei 257/2017.
concedendo isenção das taxas de alvará para entidades sem fins lucrativos, a fim de garantir
um ambiente mais favorável para a atuação dessas importantes organizações em nosso
município. Precisamos valorizar e apoiar essas iniciativas, que tanto contribuem para o bem-
estar e desenvolvimento da nossa cidade.
Sala das Sessões, Plenário Luiz Mena, Guarantã do Norte-MT, 30 de maio de 2023.
Ver. Presidente
Registrada a Indicação nº. 090/2023
Secretaria Geral
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