Estado de Mato Grosso
MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2021/2024
GABINETE DO PREFEITO
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PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 049/2023
DE 06 JUNHO DE 2023.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A PROCEDER COM A
REALIZAÇÃO DE TERMO DE
COLABORAÇÃO/CONVÊNIO, PARA
REPASSE DE VALORES AO CONSELHO
COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA
DE GUARANTÃ DO NORTE/MT – CONSEG, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ÉRICO STEVAN GONÇALVES, PREFEITO
MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT,
NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS EM LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE
LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado por esta Lei, a proceder o repasse no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco
mil reais), destinado ao Conselho Comunitário de Segurança Pública de Guarantã do
Norte/MT – CONSEG (CNPJ Nº 28.803.190/0001-02), visando atender as despesas
com elaboração do projeto estrutural da obra de construção da sede da Gerência Regional
da Politec no Município de Guarantã do Norte/MT e despesas com conserto e manutenção
de veículo para a Delegacia Regional no município de Guarantã do Norte/MT.
§ 1º - Havendo sobra de quaisquer valores referente
ao repasse autorizado nesta lei, deverá o Conselho Comunitário de Segurança Pública
de Guarantã do Norte/MT – CONSEG realizar a devolução deste montante aos cofres
municipais, providenciando o recolhimento da competente guia de arrecadação.
§ 2º - O Convênio de que trata o caput deste artigo
será firmado nas condições estabelecidas no termo anexo, que é parte integrante desta
Lei.
ARTIGO 2º - O repasse dos recursos financeiros
destinados ao CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA DE
GUARANTÃ DO NORTE/MT - CONSEG que dispõe esta Lei ficam inclusos nas
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Ações dos Programas instituídos no PPA, LDO e LOA, para suprir as despesas
instituídas na presente Lei.
ARTIGO 3º - Para atender as despesas de que trata
esta Lei, serão utilizados recursos provenientes de dotação orçamentária do exercício
financeiro de 2023, vinculados à seguinte rubrica 12.001.06.181.0010.20018.3350 –
Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos.
ARTIGO 4º - A entidade beneficente do repasse de
recursos de que trata esta lei deverá efetuar a prestação de contas que comprovem a boa
e real aplicação dos recursos recebidos no período de 06 (seis) meses, a contar da
liberação do recurso.
Parágrafo Único - Caso haja inconsistência na
prestação de contas, com a sua consequente desaprovação, os valores mal-empregados
deverão ser devolvidos ao Município de Guarantã do Norte/MT, sob pena de adoção das
providências cabíveis.
ARTIGO 5º - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do
Norte/MT, aos 06 dias do mês de junho do ano de 2023.
ÉRICO STEVAN GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
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ANEXO I
TERMO DE COLABORAÇÃO/CONVÊNIO E FOMENTO
TERMO DE COLABORAÇÃO/CONVÊNIO que fazem entre si o MUNICÍPIO DE
GUARANTÃ DO NORTE/MT, pessoa jurídica de direito público interno,
devidamente inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o n°.
03.239.019/0001-83, com sede administrativa situada na Rua das Oliveiras, 135, Bairro
Jardim Vitória, Município de Guarantã do Norte/MT, neste ato representado pelo seu
Prefeito, Sr. ÉRICO STEVAN GONÇALVES, brasileiro, viúvo, portador da Cédula
de Identidade n°. 58003417 SSP/PR, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas
Físicas sob o n°. 003.944.799-55, domiciliado no endereço supra indicado e, de outro
lado, o CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA DE
GUARANTÃ DO NORTE/MT – CONSEG, regularmente inscrito no Cadastro
Nacional da Pessoa Jurídica sob o nº. 28.803.190/0001-02, com sede na Av. Guarantã,
nº. 1235, Bairro Centro, Município de Guarantã do Norte/MT, representado por seu
presidente, XXXXXX, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade nº XXXX
XXX/XX, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº
XXX.XXX.XXX-XX, domiciliado no endereço supra indicado a fim de estabelecer o
que têm justo e acertado nos seguintes termos:
CLÁUSULA PRIMEIRA
O MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO
NORTE/MT repassará ao CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA
PÚBLICA DE GUARANTÃ DO NORTE/MT – CONSEG, regularmente inscrito no
(Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o nº. 28.803.190/0001-02), com sede na Av.
Guarantã, nº. 1235, Bairro Centro, Município de Guarantã do Norte/MT, o valor R$
25.000,00 (vinte e cinco mil reais), destinados ao Conselho Comunitário de Segurança
Pública de Guarantã do Norte/MT – CONSEG (CNPJ Nº 28.803.190/0001-02) visando
atender as despesas com elaboração do projeto estrutural da obra de construção da sede
da Gerência Regional da Politec no Município de Guarantã do Norte/MT e despesas com
conserto e manutenção de veículo para a Delegacia Regional no município de Guarantã
do Norte/MT, para dar cumprimento ao plano de trabalho apresentado nos termos da Lei
Municipal n°. ___.
CLÁUSULA SEGUNDA
Em contrapartida, o CONSELHO
COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA DE GUARANTÃ DO
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NORTE/MT – CONSEG regularmente inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa
Jurídica sob o nº. 28.803.190/0001-02, com sede na Av. Guarantã, nº. 1235, Bairro
Centro, Município de Guarantã do Norte/MT, compromete-se, através de seu
representante, atender as despesas com elaboração do projeto estrutural da obra de
construção da sede da Gerência Regional da Politec no Município de Guarantã do
Norte/MT e despesas com conserto e manutenção de veículo para a Delegacia Regional
no município de Guarantã do Norte/MT.
.
CLÁUSULA TERCEIRA
CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA DE GUARANTÃ
DO NORTE/MT – CONSEG regularmente inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa
Jurídica sob o nº. 28.803.190/0001-02, com sede na Av. Guarantã, nº. 1235, Bairro
Centro, Município de Guarantã do Norte/MT, obriga-se a cumprir com a devida
fidelidade os termos do presente Convênio e os da Lei que o instituiu, competindo a
Secretaria Municipal da Cidade da Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte/MT, a
fiscalização e controle da prestação de contas.
CLÁUSULA QUARTA
O Convênio poderá ser alterado por interesse das partes e por conveniência pública,
mediante termo de aditamento próprio.
CLÁUSULA QUINTA
O presente CONVÊNIO vigerá por 06 (seis) meses a contar da data de sua assinatura.
As partes elegem o Foro do Município de Guarantã do Norte/MT para dirimir qualquer
dúvida oriunda do presente Convênio.
E, por estarem assim justas e acertadas, as partes firmam o presente Convênio, lavrado
em 4 (quatro) vias de igual teor e forma que, após lido e achado conforme, vai assinado
pelas partes.
Guarantã do Norte/MT, __ de ___de 2023.
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ÉRICO STEVAN GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
XXXXXXXXXXX
PRESIDENTE
CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA DE GUARANTÃ
DO NORTE/MT - CONSEG
Testemunhas:
1. ______________________
2. ______________________
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Guarantã do Norte/MT, 06 de junho de 2023.
MENSAGEM DO PL nº 049/2023
REFERENTE: PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 049/2023
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES (AS) VEREADORES (AS),
O projeto de lei em epígrafe objetiva autorização
Legislativa para o repasse de valores ao Conselho Comunitário de Segurança Pública de
Guarantã do Norte/MT – CONSEG.
Como é de conhecimento o município de Guarantã
do Norte vem cada vez mais se consolidando como polo econômico, demandando assim
diversos investimentos do setor público, notadamente no que tange à Segurança Pública.
Neste sentido, o Poder Executivo Municipal
destinará ao Conselho Comunitário de Segurança Pública de Guarantã do Norte –
CONSEG, o valor global de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), destinados a atender
as despesas com elaboração do projeto estrutural da obra de construção da sede da
Gerência Regional da Politec no Município de Guarantã do Norte/MT e despesas com
conserto e manutenção de veículo para a Delegacia Regional no município de Guarantã
do Norte/MT.
Esta ação, incontroversamente, melhorará a
segurança local e permitirá o desenvolvimento socioeconômico no Município de
Guarantã do Norte/MT.
Diante disso, apresentamos este Projeto de Lei para
aprovação, antecipando nossos agradecimentos pelo voto favorável dos Nobres Edis,
reiterando votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
ÉRICO STEVAN GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL