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Estado de Mato Grosso
MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2021/2024
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 – CPAG – B. Jardim Vitória
Projeto de Lei Municipal nº. 050/2023
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PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 050/2023
DE 06 DE JUNHO DE 2023.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
ÉRICO STEVAN GONÇALVES, PREFEITO
MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, NO
USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS EM LEI;
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica aberto no Orçamento Anual do
Município de Guarantã do Norte, a favor da Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte, no
exercício Financeiro de 2023, Crédito Adicional Suplementar no valor total de R$ 25.000,00
(Vinte e cinco mil reais), destinados a seguinte rubrica:
SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADE
SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADE
Projeto/Atividade: 20018 – Manutenção das Ações de Segurança Pública
12.001.06.181.0010.20018.3350
Transferências a Instituições sem fins lucrativos R$ 25.000,00
Fonte: Superávit de Exercício Anterior na Fonte de Recursos Não Vinculados e Impostos
(2.500.000000)
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito autorizado
no artigo anterior, serão utilizados os recursos definidos pelo Art. 43, § 1º, Inciso I e § 2º, da Lei
Federal nº 4.320/64, os provenientes de superávit financeiro do exercício financeiro de 2022,
para suprir as despesas instituídas na presente Lei.
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do
Norte/MT, aos 06 dias do mês de junho de 2023.
ÉRICO STEVAN GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Estado de Mato Grosso
MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2021/2024
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 – CPAG – B. Jardim Vitória
Projeto de Lei Municipal nº. 050/2023
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Guarantã do Norte/MT, 06 de junho de 2023.
MENSAGEM DO PL nº 050/2023
REFERENTE: PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 050/2023
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES (AS) VEREADORES (AS),
O pedido em epígrafe objetiva autorização Legislativa
para proceder à abertura de crédito adicional suplementar, no valor de R$ 25.000,00 (Vinte e
cinco mil reais), para a Secretaria Municipal da Cidade.
O projeto de lei em epígrafe objetiva autorização
Legislativa para o repasse de valores ao Conselho Comunitário de Segurança Pública de
Guarantã do Norte/MT – CONSEG.
Neste sentido, o Poder Executivo Municipal destinará ao
Conselho Comunitário de Segurança Pública de Guarantã do Norte – CONSEG, o valor global
de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), destinados a atender as despesas com elaboração
do projeto estrutural da obra de construção da sede da Gerência Regional da Politec no
Município de Guarantã do Norte/MT e despesas com conserto e manutenção de veículo
para a Delegacia Regional no município de Guarantã do Norte/MT.
Diante disso, apresentamos este Projeto de Lei para
aprovação, antecipando nossos agradecimentos pelo voto favorável dos Nobres Edis, reiterando
votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
ÉRICO STEVAN GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
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