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materia nº 14/2023

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 14 / 2023
Date 2023-06-15
EmentaDispõe sobre a implantação de sonorizadores de quebra-molas no âmbito do município de Guarantã do Norte – MT, e dá outras providências.
native_id1911

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2023-07-03 Proposição encaminhado ao Poder Executivo
2023-07-03 Proposição aprovada
2023-07-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2023-06-29 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2023-06-19 Proposição Retirada de Pauta p/ Presidente
2023-06-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2023-06-15 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2023-06-15 Fichamento da Proposição

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-07-06T09:02:07.624352-03:00 Aprovado por Unanimidade dos Presentes 7 0 1
2023-06-20T09:54:37.521433-03:00 Retirada de pauta 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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MATÉRIA EM REGIME DE
URGÊNCIA URGENTISSIMA
a OZ 40TL À
ver 23
Estado de Mato Gross
RE 4: 99/67/5
Lia
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE /
Rua das Itaúbas, 72 — Centro C.N.P.J. nº 24.672.909/0001-54
Rogério R. dos Santos
Diretor Legislativo
er Port.: 206/2021
PROJETO DE LEI Nº 014/2023
De 01 de junho de 2023.
Dispõe sobre a implantação de sonorizadores de
(aid Aiii quebra-molas no âmbito do município de Guarantã do
ada po Norte — MT, e dá outras providências.
Autoria: Vereador David Marques Silva.
A Câmara Municipal de Guarantã do Norte, estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais.
aprovou e o Prefeito Municipal, sanciona e promulga a
presente lei:
Port.: 206/2021
Artigo 1º Fica determinado que a Secretaria de
Infraestrutura e Serviços Urbanos do município responsável pela instalação dos sonorizadores de
quebra-molas em todas as vias que a partir da data da sanção da presente lei possuam esses
dispositivos físicos.
Parágrafo único. Os sonorizadores devem ser
instalados em avenidas, em uma distância segura e adequada antes de cada quebra-molas, de
modo a proporcionar aos motoristas tempo suficiente para reduzir a velocidade de seus veículos
de forma segura.
Artigo 2º Os sonorizadores de quebra-molas devem ser
projetados de forma a emitir um som característico que chame a atenção dos condutores e alerte
para a presença de um quebra-molas. O som deve ser audível e distintivo, mas não deve ser
excessivamente alto ou perturbador para os moradores próximos.
Artigo 3º A secretaria de Infraestrutura e serviços
Urbanos deverá realizar estudos técnicos para determinar a quantidade e a localização adequadas
dos sonorizadores de quebra-molas, levando em consideração fatores como a visibilidade da via,
à
a velocidade permitida, o fluxo de tráfego e outras características relevantes.
Projeto de Lei Legislativo nº 014/2023.
Estado de Mato Grosso
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
Rua das Itaúbas, 72 — Centro C.N.P.J. nº 24.672.909/0001-54
Artigo 4º Caberá a Secretaria de Infraestrutura e
Serviços Urbanos a implementação gradual dos sonorizadores de quebra-molas, priorizando
inicialmente as vias com histórico de acidentes e incidentes relacionados aos quebra-molas.
Artigo 5º Os recursos necessários para a instalação dos
sonorizadores de quebra-molas serão obtidos por meio do orçamento municipal destinado à
segurança viária e à melhoria das condições de trânsito.
Artigo 6º Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Plenário Luiz Mena, Guarant do Norte - MT, 01 de junho de 2023.
Sa
Vereador Autor
Projeto de Lei Legislativo nº 014/2023.
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
C.N.PJ. nº 24.672.909/0001-54
Tr >—>—— IT TT mos
Parecer nº: 058/AJUR/2023
Interessada: Câmara Municipal de Guarantã do Norte-MT.
Assunto: PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 014/2023 DE AUTORIA DO
EXCELENTÍSSIMO VEREADOR DAVID MARQUES SILVA — POSSÍVEL
VÍCIO DE INICIATIVA.
Guarantã do Norte-MT, 19 de junho de 2023.
Trata-se de projeto de lei do Legislativo nº 014/2023, que dispõe sobre a
implantação de sonorizadores no município.
É o relatório.
PARECER
A Carta Magna estabelece que a função legislativa é exercida pela Câmara dos
Vereadores, que é órgão legislativo do município, em colaboração com o Prefeito, a
quem cabe também o poder de iniciativa das leis, assim como o poder de sancioná-
las e promulgá-las.
Dessa forma, a atividade legislativa municipal submete-se aos princípios
esculpidos pela Constituições Federal e Estadual, dentre os quais, o da separação
dos poderes!, com estrita obediência à Lei Orgânica do município.
1 Constituição Federal
Art. 2º- São poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Constituição Estadual de Mato Grosso
Art. 9º- São poderes do Estado, independentes, democráticos, harmônicos entre si e sujeitos aos princípios estabelecidos
nesta Constituição e na Constituição Federal, o legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Art. 190- São poderes do município, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo e o Executivo.
Parágrafo Único: Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, é vedado a quem for investido na função de um deles
exercer a de outro.
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
C.N.PJ. nº 24.672.909/0001-54
T—————— IT
Em análise ao projeto de lei proposto, observa-se que este trata sobre a
organização/estrutura municipal, além de impor obrigações ao Executivo Municipal
que gerará despesas, sendo, portanto, vedado.
Desta feita, em que pese a louvável iniciativa do Poder Legislativo, analisando
a lei orgânica municipal, Constituição Federal, entendo que há vício de iniciativa no
presente projeto de lei.
É o parecer, salvo melhor juízo.
Assinado de forma digital
PEDRO por PEDRO HENRIQUE
HENRIQUE GONCALVES
Dados: 2023.06.19
GONCALVES — 15,08:32-0400'
Pedro Henrique Gonçalves
Assessor Jurídico
Portaria 011/2021
Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
Rua das Itaúbas, 72 — Centro, Fone: (66) 3552-1920/1407
C.N.P.J. nº 24.672.909/0001-54
CONTROLE GERAL DE VOTAÇÃO
Sessão 11º Data 03 de julho de 2023 | Horas | 19:30
Ordinária x
Extraordinária
Propositura | ATA PLC | PLM PLL
SUS
PLCL PDL | Indicação Moçã
Outros
APROVADA | REPROVADA | BAIXADO COMISSÃO PEDIDO DE
VISTAS
Nº | Senhores Vereadores | Voto AB | Abstenção
1 Alexandre R. Ribeiro Vieira A | Ausente
David Marques Silva P:| Exercendo a Presidência
S |Sim
Demilson Camargo Martins N | Não
Sandra Martins
Silvio Dutra da Silva
Valcimar José Fuzinato
Valter Neves de Moura
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Zilmar Assis de Lima
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José Ferreira de França L Ea
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