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MATERIA EM REGIME DE
URGENCIA URGENTISSIMA
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E 97 Pd Estado de Mato Grosso d 7 Pá 1d
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL a o
5 CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE ” k
Rua das Itaúbas, 72 — Centro C.N.P.J. nº 24.672.909/0001-54
A, dc fi R. dos Santos Projeto de Lei do Legislativo Nº.
Diretor Legislativo
Dort.: 206/2021 de 2023.
Dispõe sobre a disponibilização de Boias Salva-Vidas
em Balneários no Município de Guarantã do Norte e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Guarantã do Norte, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, aprovou e
o Prefeito Municipal aquiescendo, sancionará a seguinte
Lei:
Diretor Legislativo
Port.: 206/2021 Ea ps
Art. 1º - Os responsáveis pelos balneários onde são
cobradas entradas ficam obrigados a disponibilizar boias salva-vidas em quantidade adequada,
de acordo com as características e dimensões da área de banho.
Art. 2º - Para fins desta lei, considera-se:
$ - Balneário: local destinado à recreação e lazer, situado
próximo a rios, lagos ou outras formas de água doce.
$ - Boia Salva-Vidas: equipamento de flutuação projetado
para auxiliar na prevenção de afogamentos e no resgate de pessoas em perigo na água.
Art. 3º - O responsável pelo balneário deve providenciar a
sinalização adequada, informando a presença das boias salva-vidas, bem como instruções
básicas de segurança aos banhistas de acordo com o corpo de bombeiros.
Parágrafo único - As boias salva-vidas devem ser
posicionadas em locais estratégicos e de fácil acesso, próximas às áreas de banho e devidamente
sinalizadas.
Art. 4º - Os responsáveis pelos balneários devem realizar a
manutenção regular das boias salva-vidas, garantindo seu adequado funcionamento. Além
disso, inspeções periódicas devem ser realizadas para assegurar que as boias estejam em boas
condições e prontas para uso.
Art. 5º - O descumprimento desta lei sujeitará o responsável
pelo balneário às seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa;
c) Interdição temporária do balneário.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Plbnário LADA MERAS CAqara Municipal, rio, É maio-de 2023.
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OCIIIUL É LODIUCILO,
é Estado de Mato Grosso |
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
Rua das Itaúbas, 72 — Centro, Fone: (66) 3552-1920/1407
CNPJ. nº 24.672.909/0001-54
CONTROLE GERAL DE VOTAÇÃO
Sessão 10º Data 19 de junho de Horas | 19:30
2023
Ordinária X
Extraordinária
Propositura | ATA PLC PLM PLL
—|——
PLCL PDL Indicação Moção
Outros
APROVADA | REPROVADA | BAIXADO COMISSÃO | PEDIDO DE
VISTAS
Nº | Senhores Vereadores Voto AB | Abstenção
1 Alexandre R. Ribeiro Vieira A | Ausente
David Marques Silva P Exercendo a Presidência
Ss Sim
Demilson Camargo Martins N | Não
José Ferreira de França
Sandra Martins
1
Silvio Dutra da Silva
Valcimar José Fuzinato
Valter Neves de Moura
ol ola au) E| Un
Zilmar Assis de Lima
RARE N Na
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