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materia nº 51/2023

Tipo Projeto de Lei Municipal
Número / Ano 51 / 2023
Date 2023-06-15
Ementa"Concede insenção Tributária para a Empresa Araguaia S.A, CNPJ 03.306.578/0069-57, em consonância com a Lei Municipal n°660/2007 de 04 de dezembro de 2007 e a Lei Federal 101/2000 de 04 de Maio de 2000 LRF, e da outras providências.
native_id1915

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-16 Aguardando Sanção do Executivo
2023-06-16 Proposição aprovada
2023-06-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2023-06-15 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2023-06-15 Fichamento da Proposição

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-06-22T09:53:25.636068-03:00 Aprovado por Unanimidade dos Presentes 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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MATÉRIA EM REGIME DE
| URGÊNCIA URGENTÍSSIMA
CÂMARA AMINICIPAL DE
GUARANTÁ DO NORTE - MT
PRONOCÓLONO ADDE/ DA
- Estado de Mato Grosso
MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE
Diretor Logialntivo GOVERNO MUNICIPAL 2021/2024
Port.: 206/2021 GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 - CPAG — B. Jardim Vitória
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 051/2023
DE 15 DE JUNHO DE 2023.
Matória Aprovada por
dotos Conitáxios o. Abstenção
Votos Favoráveis
“CONCEDE ISENÇÃO TRIBUTÁRIA PARA A
EMPRESA ARAGUAIA S.A., CNPJ 03.306.578/0069-
57, EM CONSONÂNCIA COM A LEI MUNICIPAL
N. 660/2007 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2007 E A
LEI FEDERAL 101/2000 DE 04 DE MAIO DE 2000 -
LRF, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Rogério R. dos Sa
e ÉRICO STEVAN GONÇALVES, PREFEITO
MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, NO
USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS EM LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A
SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Concede isenção tributária para a empresa
ARAGUAIA S.A., inscrita no CNPJ sob nº.: 03.306.578/0069-57, conforme disposição contida
nos art. 2º, 3º e 6º da Lei Municipal 660/2007, de 04 de dezembro de 2007.
ARTIGO 2º - A isenção tributária conferida a empresa
de que trata esta lei, se dará pelo período de 10 (dez) anos, contados a partir do ano de 2024,
conforme previsão contida em anexo único disposto nesta lei.
ARTIGO 3º- Pelo período de 10 (dez) anos ficará a
empresa ARAGUAIA S.A. isenta de recolher os tributos referentes a Taxa de Alvará de
Construção, Alvará de Funcionamento, IPTU e Taxa de Licença Ambiental, conforme anexo
único contido nesta lei.
ARTIGO 4º - A fim de garantir o equilíbrio fiscal
conforme art. 14 da Lei Federal nº. 101/2000, denominada como Lei de Responsabilidade Fiscal
- LRF, serão realizadas as seguintes medidas compensatórias:
I — Ampliação da arrecadação a partir do ano de 2024
referente ao ISSQN, em razão do funcionamento da praça de pedágio situada dentro dos limites
do município e incremento do ISSQN da construção do parque industrial da empresa
ARAGUAIAS.A.;
Projeto de Lei Municipal nº. 051/2023
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Ro
Estado de Mato Grosso
MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2021/2024
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 — CPAG — B. Jardim Vitória
H — Para os anos subsequentes deverão ainda ser
consideradas as estimativas contidas no anexo único da presente lei e as medidas de
compensação, bem como o incremento de valor adicionado produzido pela empresa beneficiária
no que diz respeito a elevação do índice de ICMS, geração de empregos e tributos indiretos de
serviços tomados.
Parágrafo único — Não sendo alcançada o equilíbrio nas
medidas de compensação estabelecidas no inciso II deste artigo, deverá o Município
complementar nos anos subsequentes as medidas de compensação em cada exercício de forma
atender os dispositivos da LRF.
ARTIGO 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do
Norte/MT, aos 15 dias do mês de junho do ano de 2023.
ÉRICO STE GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Projeto de Lei Municipal nº. 051/2023 .
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Rua das Oliveiras, 135 — CPAG — B. Jardim Vitória
ANEXO ÚNICO
ESTIMATIVA DE VALORES DOS TRIBUTOS A SEREM ISENTOS
ANO TAXAS ALVARÁ IPTU LICENÇA
CONSTRUÇÃO AMBIENTAL
2024 | R$1.334,20 R$ 1.120,73 R$ 50.581,84 1 R$-
2025 R$- R$ 1.176,76 R$ 53.110,60 R$-
2026 R$- R$ 1.235,60 R$ 55.765,99 R$-
2027 R$- R$ 1.297,38 R$ 58.554,46 R$-
2028 R$- R$ 1.362,25 R$ 61.481,92 R$ 2.548,43
2029 R$- R$ 1.430,36 R$ 64.556,02 R$-
2030 R$ - R$ 1.501,88 R$ 67.783,82 R$-
2031 RS- R$ 1.576,98 R$ 71.173,57 RS-
2032 R$- R$ 1.655,83 R$ 74.732,33 R$ 2.950,12
2033 R$ - R$ 1.738,62 R$ 78.468,95 R$-
Total | R$ 1.334,20 R$ 14.096,39 R$ 636.209,49 R$ 5.498,55
Total: R$ 669.496,41
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Rua das Oliveiras, 135 — CPAG — B. Jardim Vitória
Guarantã do Norte/MT, 15 de junho de 2023.
MENSAGEM DO PL nº 051/2023
REFERENTE: PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 051/2023
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES (AS) VEREADORES (AS),
Apraz-nos encaminhar a Vossas Excelências para exame
e indispensável aprovação o incluso Projeto de Lei nº. 051/2.023, de nossa iniciativa, que dispõe
em súmula: “Concede isenção tributária para a empresa ARAGUAIA S.A., CNPJ
03.306.578/0069-57, em consonância com a Lei Municipal nº. 660/2007 DE 04 de dezembro de
2007 e a Lei Federal nº. 101/2000 de 04 de maio de 2000 - LRF, e da outras providências ”.
O presente Projeto de Lei, visa proceder com a concessão
de isenção tributária a empresa ARAGUAIA S.A., CNPJ 03.306.578/0069-57, em razão das
disposições contidas em lei municipal e Lei de Responsabilidade Fiscal — LRF e em
conformidade com o processo 2073/2023 devidamente apresentado e aprovado pelo Conselho
Diretor de Política de Desenvolvimento Industrial do Município de Guarantã do Norte/MT —
CODIPI, de acordo com a ata nº. 02/2023 (fls. 31/33).
Quanto a relevância do presente projeto, insta mencionar
o importante fomento na atividade econômica municipal e regional, dada a produção e
distribuição de fertilizantes na região, bem como geração de empregos e estímulo a geração de
receita tributária futura.
Diante do exposto, encaminhamos o presente Projeto de
Lei a esta Egrégia Casa Legislativa, e solicitamos aos Nobres Edis que a matéria ora
encaminhada seja analisada e estudada, bem como obtenha deliberação favorável em sua
íntegra, antecipando nossos agradecimentos pelo voto favorável dos Nobres Edis, reiterando
votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
: Nasa q
ERICO STE ONÇALVES
PREFEITO ICIPAL
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