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← Guarantã do Norte (MT)

materia nº 59/2023

Tipo Projeto de Lei Municipal
Número / Ano 59 / 2023
Date 2023-06-16
Ementa"Dispõe sobre a Transposição, o remanejamento ou Transferência de recursos de uma categoria de programação para outra e de um órgão para outro, e dá outras providências."
native_id1916

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-21 Proposição aprovada
2023-06-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2023-06-19 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2023-06-16 Fichamento da Proposição

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-06-20T10:56:02.059002-03:00 Aprovado por Unanimidade dos Presentes 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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“MATÉRIA EM REGIME DE |
URGÊNCIA URGENTISSIMA
vos P?
| si 4 OL A
| , Estado de Mato Grosso IL. AE Sdy
4 MUNICIPIO DE GUARANTÃ DO NORTE: SS ogia R. dos Santos
asi£as, SELOS na core GOVERNO MUNICIPAL 2021/2024 Diretor Legislativo
Diretor Legislativo GABINETE DO PREFEITO Port.: 206/2021
Port: 206/2021 Rua das Oliveiras, 135 - CPAG — B. Jardim Vitória
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 059/2023
DE 15 DE JUNHO DE 2023.
“DISPÕE SOBRE A TRANSPOSIÇÃO, O
REMANEJAMENTO OU A TRANSFERÊNCIA
DE RECURSOS DE UMA CATEGORIA DE
PROGRAMAÇÃO PARA OUTRA E DE UM
ÓRGÃO PARA OUTRO, E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
| Matéria Aprovada por
| Unanimidade dos Presentes
ÉRICO STEVAN GONÇALVES, PREFEITO
MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, NO
USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
ports tagiavo CONFERIDAS EM LEL,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a
fazer a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria
de programação para outra e de um órgão para outro.
ARTIGO 2º - A autorização desta Lei fica limitada
ao percentual de 12 % (doze por cento), do Artigo 4º da Lei Municipal nº 2232/2022 de
07 de dezembro de 2022.
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do
Norte/MT, aos 15 dias do mês junho de 2023.
ÉRICO STE GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Projeto de Lei Municipal nº 059/2023 Página 1 de 2
, Estado de Mato Grosso
MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2021/2024
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 — CPAG — B. Jardim Vitória
Guarantã do Norte/MT, 15 de junho de 2023.
MENSAGEM DO PL nº 059/2023
REFERENTE: PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 059/2023
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES (AS) VEREADORES (AS),
O projeto de lei em epígrafe objetiva a autorização
Legislativa para fazer a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de
uma categoria de programação para outra e de um órgão para outro, e dá outras
providências.
A autorização em questão visa readeguar o
orçamento municipal e dar celeridade aos trabalhos prestados por esta Administração.
Importante mencionar que este tipo de ação
demonstra o compromisso da atual gestão e o fortalecimento dos serviços prestados à
população.
Diante disto, apresentamos este projeto de lei para
aprovação, antecipando nossos agradecimentos pelo voto favorável dos Nobres Edis,
reiterando votos de estima consideração.
Atenciosamente,
ÉRICO STE GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Projeto de Lei Municipal nº 059/2023 Página 2 de 2
. Estado de Mato Grosso .
CAMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
Rua das Itaúbas, 72 — Centro, Fone: (66) 3552-1920/1407
C.N.P,J. nº 24.672.909/0001-54
CONTROLE GERAL DE VOTAÇÃO
Sessão 10º Data 19 de junho de Horas | 19:30
2023
Ordinária x
Extraordinária
Propositura | ATA PLC PLM Ê PLL
22
PLOL PDL Indigação Moção
Outros
APROVADA | REPROVADA | BAIXADO COMISSÃO | PEDIDO DE
VISTAS
º | Senhores Vereadores Voto AB | Abstenção |
Alexandre R. Ribeiro Vieira A | Ausente
David Marques Silva P Exercendo a Presidência
se S | Sim
Demilson Camargo Martins N | Não
José Ferreira de França
Sandra Martins
Silvio Dutra da Silva
Valcimar José Fuzinato
Valter Neves de Moura
o|o| a) a) un) E| ww) 0) mz
Zilmar Assis de Lima
VN Inn, by
Secretário “AD HOC”

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