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materia nº 56/2023

Tipo Projeto de Lei Municipal
Número / Ano 56 / 2023
Date 2023-06-16
EmentaAutoriza O Poder Executivo Municipal A Proceder Com A Realização De Termo De Colaboração/Convênio, Para Repasse De Valores Ao Juventus Sport Clube, E Dá Outras Providências.
native_id1923

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-19 Proposição encaminhado ao Poder Executivo
2023-06-19 Proposição aprovada
2023-06-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2023-06-19 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2023-06-16 Fichamento da Proposição

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-06-20T10:05:28.176957-03:00 Aprovado por Unanimidade dos Presentes 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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SH AI
- Estado de Mato Grosso Rogério R. dos Santos
iretor Legislativo MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE Diretor Legislativo
2ort.: 206/2021 GOVERNO MUNICIPAL 2021/2024 Port.: 206/2021
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 — CPAG — B. Jardim Vitória
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 056/2023
DE 15 JUNHO DE 2023.
“AUTORIZA | O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A PROCEDER COM A
REALIZAÇÃO DE TERMO DE
COLABORAÇÃO/CONVÊNIO, PARA
+ Legislativo REPASSE DE VALORES AO JUVENTOS
: 206/2021 SPORT CLUBE, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
ÉRICO STEVAN GONÇALVES, PREFEITO
MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT,
NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS EM LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE
LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado por esta Lei, a proceder com o repasse no valor de R$ 40.000,00 (quarenta
mil reais), destinado ao Juventos Sport Clube (CNPJ Nº 24.671.265/0001-80), visando
atender as despesas com a reforma da Cancha de Bocha.
$ 1º - Havendo sobra de quaisquer valores referente
ao repasse autorizado nesta lei, deverá o Juventos Sport Clube realizar a devolução
deste montante aos cofres municipais, providenciando o recolhimento da competente
guia de arrecadação.
$ 2º - O Convênio de que trata o caput deste artigo
será firmado nas condições estabelecidas no termo anexo, que é parte integrante desta
Lei.
ARTIGO 2º - O repasse dos recursos financeiros
destinados ao JUVENTOS SPORT CLUBE que dispõe esta Lei ficam inclusos nas
Ações dos Programas instituídos no PPA, LDO €c LOA, para suprir as despesas
instituídas na presente Lei.
ARTIGO 3º - Para atender as despesas de que trata
esta Lei, serão utilizados recursos provenientes de dotação orçamentária do exercício
Projeto de Lei Municipal nº. 056/2023 QU
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GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 — CPAG — B. Jardim Vitória
financeiro de 2023, vinculados à seguinte rubrica 04.007.27.812.0012.20074.3350 —
Manutenção e Apoio a Convênios.
ARTIGO 4º - Para os orçamentos futuros, fica sob a
responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto a inclusão
no PPA, LDO e LOA.
ARTIGO 5º - A entidade beneficente do repasse de
recursos de que trata esta lei deverá efetuar a prestação de contas que comprovem a boa
e real aplicação dos recursos recebidos a cada quadrimestre, a contar da liberação do
recurso.
Parágrafo Único - Caso haja inconsistência na
prestação de contas, com a sua consequente desaprovação, os valores mal-empregados
deverão ser devolvidos ao Município de Guarantã do Norte/MT, sob pena de adoção das
providências cabíveis.
ARTIGO 6º - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do
Norte/MT, aos 15 dias do mês de junho do ano de 2023.
ÉRICO S N GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Projeto de Lei Municipal nº. 056/2023
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MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2021/2024
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 — CPAG — B. Jardim Vitória
ANEXO I
TERMO DE COLABORAÇÃO/CONVÊNIO E FOMENTO
TERMO DE COLABORAÇÃO/CONVÊNIO que fazem entre si o MUNICÍPIO DE
GUARANTÃ DO NORTE/MT, pessoa jurídica de direito público interno,
devidamente inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o nº.
03.239.019/0001-83, com sede administrativa situada na Rua das Oliveiras, 135, Bairro
Jardim Vitória, Município de Guarantã do Norte/MT, neste ato representado pelo seu
Prefeito, Sr. ÉRICO STEVAN GONÇALVES, brasileiro, viúvo, portador da Cédula
de Identidade nº. 58003417 SSP/PR, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas
Físicas sob o nº. 003.944.799-55, domiciliado no endereço supra indicado e, de outro
lado, o JUVENTOS SPORT CLUBE, regularmente inscrito no Cadastro Nacional da
Pessoa Jurídica sob o nº. 24.671.265/0001-80, com sede na Rua xxxx, nº. xxx, Bairro
xxx, Município de Guarantã do Norte/MT, representado por seu presidente, XXXXXX,
brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade nº XXXX XXX/XX, devidamente
inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, domiciliado no
endereço supra indicado a fim de estabelecer o que têm justo e acertado nos seguintes
termos:
CLÁUSULA PRIMEIRA
O MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE/MT repassará ao JUVENTOS
SPORT CLUBE, regularmente inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o
nº. 24.671.265/0001-80, com sede na Rua xxx, nº. xx, Bairro xxx, Município de
Guarantã do Norte/MT, o valor R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), destinados ao
Juventos Sport Clube (CNPJ Nº 24.671.265/0001-80) visando atender as despesas com
a reforma da Cancha de Bocha, para dar cumprimento ao plano de trabalho apresentado
nos termos da Lei Municipal nº...
CLÁUSULA SEGUNDA
Em contrapartida, o JUVENTOS SPORT CLUBE regularmente inscrito no Cadastro
Nacional da Pessoa Jurídica sob o nº. 24.671.265/0001-80, com sede na Rua xxxx, nº,
xxx, Bairro xxxx, Município de Guarantã do Nortc/MT, compromete-se, através de seu
representante, a atender as despesas com a reforma da Cancha de Bocha.
CLÁUSULA TERCEIRA
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GOVERNO MUNICIPAL 2021/2024
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 — CPAG — B. Jardim Vitória
JUVENTOS SPORT CLUBE regularmente inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa
Jurídica sob o nº. 24.671.265/0001-80, com sede na Rua xxxx, nº. xxx, Bairro XXXXXx,
Município de Guarantã do Norte/MT, obriga-se a cumprir com a devida fidelidade os
termos do presente Convênio e os da Lei que o instituiu, competindo a Secretaria
Municipal de Educação, Cultura e Desporto da Prefeitura Municipal de Guarantã do
Norte/MT, a fiscalização e controle da prestação de contas.
CLÁUSULA QUARTA
O Convênio poderá ser alterado por interesse das partes e por conveniência pública,
mediante termo de aditamento próprio.
CLÁUSULA QUINTA
O presente CONVÊNIO vigerá por 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura.
As partes elegem o Foro do Município de Guarantã do Norte/MT para dirimir qualquer
dúvida oriunda do presente Convênio.
E, por estarem assim justas e acertadas, as partes firmam o presente Convênio, lavrado
em 4 (quatro) vias de igual teor e forma que, após lido e achado conforme, vai assinado
pelas partes.
Guarantã do Norte/MT, de de 2023.
ÉRICO STEVAN GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
XXXXXXXXXXX
PRESIDENTE
JUVENTOS SPORT CLUBE
Testemunhas:
1.
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Rua das Oliveiras, 135 — CPAG — B. Jardim Vitória
Guarantã do Norte/MT, 15 de junho de 2023.
MENSAGEM DO PL nº 056/2023
REFERENTE: PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 056/2023
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES (AS) VEREADORES (AS),
O projeto de lei em epígrafe objetiva autorização
Legislativa para o repasse de valores ao Juventos Sport Clube.
O valor será investido na reforma da Cancha de Bocha
para melhor atendimento das práticas desportivas dos atletas e a realização de competições a
nível regional no município de Guarantã do Norte/MT.
Diante disso, apresentamos este Projeto de Lei para
aprovação, antecipando nossos agradecimentos pelo voto favorável dos Nobres Edis,
reiterando votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
ÉRICO STEVAN GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
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CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
Rua das Itaúbas, 72 — Centro, Fone: (66) 3552-1920/1407
CN... nº 24.672.909/0001-54
CONTROLE GERAL DE VOTAÇÃO
Sessão | 10º | Data 19 dejunho de | Horas | 19:30
2023
Ordinária | X |
Extraordinária | |
Propositura | ATA [Pe
PLCL pr
Outros
APROVADA | REPROVADA | BAIXADO COMISSÃO | PEDIDO DE
VISTAS
Nº | Senhores Vereadores Voto AB | Abstenção
1 Alexandre R. Ribeiro Vieira A A | Ausente
: E P || Exercendo a Presidência
E) David Marques Silva A S Tsim
3 Demilson Camargo Martins Ss N | Não
4 | José Ferreira de França o
R] Sandra Martins S
6 | Silvio Dutra da Silva Ss.
7 Valcimar José Fuzinato á 7?
8 Valter Neves de Moura á
9 Zilmar Assis de Lima EM

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