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materia nº 54/2023

Tipo Projeto de Lei Municipal
Número / Ano 54 / 2023
Date 2023-06-16
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder com a realização de Termo de Colaboração/Convênio, para repasse de valores ao Lions Clube de Guarantã do Norte/MT, e dá outras Providências."
native_id1924

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-19 Proposição encaminhado ao Poder Executivo
2023-06-19 Proposição aprovada
2023-06-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2023-06-16 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2023-06-16 Fichamento da Proposição

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-06-20T10:03:33.932926-03:00 Aprovado por Unanimidade dos Presentes 6 0 0

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texto original #

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MATÉRIA EM REGIME DE
URGÊNCIA URGENTISSIMA
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ÃO, mito vom LPP Edir
4Ld ist | MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE
renenbfe-ROBENO RE dos Santos GOVERNO MUNICIPAL 2021/2024 Rogério R. dos Santos
Diretor Legislativo GABINETE DO PREFEITO Diretor Legislativo
Port.: 206/2021 Rua das Oliveiras, 135 — CPAG — B. Jardim Vitória Port.: 208/2021
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 054/2023
DE 15 DE JUNHO DE 2023.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A PROCEDER COM A
REALIZAÇÃO DE TERMO DE
COLABORAÇÃO/CONVÊNIO, PARA
REPASSE DE VALORES AO LIONS CLUBE
DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, E DÁ
Diretor Legislativo OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Port.: 206/2021
ÉRICO STEVAN GONÇALVES, PREFEITO
MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT,
NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS EM LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE
LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado por esta Lei, a proceder com o repasse no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil
reais), destinado ao Lions Clube de Guarantã do Norte/MT, (CNPJ Nº 03.055.408/0001-
59), visando atender as despesas com a realização de consultas e cirurgias
oftalmológicas para crianças, jovens e adultos de Guarantã do Norte/MT.
g 1º - Havendo sobra de quaisquer valores referente
ao repasse autorizado nesta lei, deverá o Lions Clube de Guarantã do Norte/MT realizar
a devolução deste montante aos cofres municipais, providenciando o recolhimento da
competente guia de arrecadação.
$ 2º - O Convênio de que trata o capuí deste artigo
será firmado nas condições estabelecidas no termo anexo, que é parte integrante desta
Lei.
ARTIGO 2º - O repasse dos recursos financeiros
destinados ao LIONS CLUBE DE GUARANTÃ DO NORTE/MT que dispõe esta
Lei ficam inclusos nas Ações dos Programas instituídos no PPA, LDO e LOA, para
suprir as despesas instituídas na presente Lei.
ARTIGO 3º - Para atender as despesas de que trata
esta Lei, serão utilizados recursos provenientes de dotação orçamentária do exercício
Projeto de Lei Municipal nº. 054/2023 Q-
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MUNICÍPIO DE GUARANTA DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2021/2024
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 — CPAG — B. Jardim Vitória
financeiro de 2023, vinculados à seguinte rubrica 08.001.08.244.0027.20074.3350 —
Transferências a entidades privadas sem fins lucrativos.
ARTIGO 4º - Para os orçamentos futuros, fica sob a
responsabilidade da Secretaria Municipal de Assistência Social a inclusão no PPA, LDO
eLOA.
ARTIGO 5º - A entidade beneficente do repasse de
recursos de que trata esta lei deverá efetuar a prestação de contas que comprovem a boa
e real aplicação dos recursos recebidos a cada quadrimestre, a contar da liberação do
recurso.
Parágrafo Único - Caso haja inconsistência na
prestação de contas, com a sua consequente desaprovação, os valores mal-empregados
deverão ser devolvidos ao Município de Guarantã do Norte/MT, sob pena de adoção das
providências cabíveis.
ARTIGO 6º - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do
Norte/MT, aos 15 dias do mês de junho do ano de 2023.
ÉRICO N GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Projeto de Lei Municipal nº. 054/2023
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, Estado de Mato Grosso
MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2021/2024
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 — CPAG — B. Jardim Vitória
ANEXO I
TERMO DE COLABORAÇÃO/CONVÊNIO E FOMENTO
TERMO DE COLABORAÇÃO/CONVÊNIO que fazem entre si o MUNICÍPIO DE
GUARANTÃ DO NORTE/MT, pessoa jurídica de direito público interno,
devidamente inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o nº.
03.239.019/0001-83, com sede administrativa situada na Rua das Oliveiras, 135, Bairro
Jardim Vitória, Município de Guarantã do Norte/MT, neste ato representado pelo seu
Prefeito, Sr. ERICO STEVAN GONÇALVES, brasileiro, viúvo, portador da Cédula
de Identidade nº. 58003417 SSP/PR, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas
Físicas sob o nº. 003.944.799-55, domiciliado no endereço supra indicado e, de outro
lado, o LIONS CLUBE DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, regularmente inscrito no
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o nº. 03.055.408/0001-59, com sede na Rua
xxxx, nº. xxx, Bairro xxx, Município de Guarantã do Norte/MT, representado por seu
presidente, XXXXXX, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade nº XXXX
XXX/XX, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº
XXX. XXX.XXX-XX, domiciliado no endereço supra indicado a fim de estabelecer o
que têm justo e acertado nos seguintes termos:
CLÁUSULA PRIMEIRA
O MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO
NORTE/MT repassará ao LIONS CLUBE DE GUARANTÃ DO NORTE/MT,
regularmente inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o nº.
03.055.408/0001-59, com sede na Rua xxx, nº. XX, Bairro xxx, Município de Guarantã
do Norte/MT, o valor R$ 20.000,00 (vinte mil reais), destinados ao Lions Clube de
Guarantã do Norte/MT (CNPJ Nº 03.055.408/0001-59) visando atender as despesas
com a realização de consultas e cirurgias oftalmológicas para crianças, jovens e adultos
de Guarantã do Norte/MT, para dar cumprimento ao plano de trabalho apresentado nos
termos da Lei Municipal nº.
CLÁUSULA SEGUNDA
Em contrapartida, ao LIONS CLUBE DE
GUARANTÃ DO NORTE/MT regularmente inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa
Jurídica sob o nº. 03.055.408/0001-59. com sede na Rua XXXX, nº. XXX, Bairro xXxx,
Município de Guarantã do Norte/MT. compromete-se, através de seu representante, a
atender as despesas com a realização de consultas e cirurgias oftalmológicas para
crianças. jovens e adultos de Guarantã do Norte/MT.
CLÁUSULA TERCEIRA
Projeto de Lei Municipal nº. 054/2023
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MUNICÍPIO DE GUARANTA DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2021/2024
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 — CPAG — B. Jardim Vitória
LIONS CLUBE DE GUARANTÃ DO NORTE/MT regularmente inscrito no
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o nº. 03.055.408/0001-59, com sede na Rua
xxxx, nº. xxx, Bairro xxxxxx, Município de Guarantã do Norte/MT, obriga-se a cumprir
com a devida fidelidade os termos do presente Convênio e os da Lei que o instituiu,
competindo a Secretaria Municipal de Assistência Social da Prefeitura Municipal de
Guarantã do Norte/MT, a fiscalização e controle da prestação de contas.
CLÁUSULA QUARTA
O Convênio poderá ser alterado por interesse das partes e por conveniência pública,
mediante termo de aditamento próprio.
CLÁUSULA QUINTA
O presente CONVÊNIO vigerá por 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura.
As partes elegem o Foro do Município de Guarantã do Norte/MT para dirimir qualquer
dúvida oriunda do presente Convênio.
E, por estarem assim justas e acertadas, as partes firmam o presente Convênio, lavrado
em 4 (quatro) vias de igual teor e forma que, após lido e achado conforme, vai assinado
pelas partes.
Guarantã do Norte/MT, de de 2023.
ÉRICO STEVAN GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
XXXXXXXXXX*
PRESIDENTE
LIONS CLUBE DE GUARANTÃ DO NORTE/MT
Testemunhas:
jo
Ze
Projeto de Lei Municipal nº. 054/2023
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MUNICÍPIO DE GUARANTA DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2021/2024
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 — CPAG — B. Jardim Vitória
Guarantã do Norte/MT, 15 de junho de 2023.
MENSAGEM DO PL nº 054/2023
REFERENTE: PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 054/2023
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES (AS) VEREADORES (AS),
O projeto de lei em epígrafe objetiva autorização
Legislativa para o repasse de valores ao Lions Clube de Guarantã do Norte/MT.
Os recursos financeiros deste projeto de lei que serão
destinados para ao Lions Clube de Guarantã do Norte/MT, são oriundos de devolução
realizada pela Câmara Municipal.
O valor será utilizado para atender as despesas com a
realização de consultas e cirurgias oftalmológicas para crianças, jovens e adultos de
Guarantã do Norte/MT.
Diante disso, apresentamos este Projeto de Lei para
aprovação, antecipando nossos agradecimentos pelo voto favorável dos Nobres Edis,
reiterando votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
ÉRICO STEVAN GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Projeto de Lei Municipal nº. 054/2023
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Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
Rua das Itaúbas, 72 — Centro, Fone: (66) 3552-1920/1407
C.N.P.J. nº 24.672.909/0001-54
CONTROLE GERAL DE VOTAÇÃO
Sessão 10º Data 19 de junho de Horas | 19:30
2023
Ordinária X
Extraordinária
Propositura | ATA PLC PLM / PLL
5/22
PLCL PDL Indicação | Moção
Outros
APROVADA | REPROVADA | BAIXADO COMISSÃO | PEDIDO DE
VISTAS
Nº | Senhores Vereadores Voto AB | Abstenção
l Alexandre R. Ribeiro Vieira A | Ausente
3 David Marques Silva P Exercendo a Presidência
S | Sim
3 Demilson Camargo Martins N | Não
4 | José Ferreira de França
Silvio Dutra da Silva
Valcimar José Fuzinato
A
A
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A.
Sandra Martins Ea
Es
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O| 00) | |
Zilmar Assis de Lima
Valter Neves de Moura EA

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