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Dot: 20612021 GOVERNO MUNICIPAL 2021/2024
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 — CPAG — B. Jardim Vitória
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 060/2023
DE 26 JUNHO DE 2023.
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Matéria Aprovada por,
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MUNICIPAL A PROCEDER COM A
REALIZAÇÃO DE TERMO DE
COLABORAÇÃO/CONVÊNIO, PARA
REPASSE DE VALORES AO CONSELHO
COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA
“Diretor Legisiativ DE GUARANTÃ DO NORTE/MT — CONSEG, E
Port.: 206/2021 DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ÉRICO STEVAN GONÇALVES, PREFEITO
MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT,
NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS EM LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE
LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado por esta Lei, a proceder o repasse no valor de R$ 1.000.000,00 (hum milhão
de reais), destinado ao Conselho Comunitário de Segurança Pública de Guarantã do
Norte/MT —- CONSEG (CNPJ Nº 28.803.190/0001-02), visando atender as despesas
com a Construção da Sede do 15º Comando Regional da Polícia Militar do Estado
de Mato Grosso no município de Guarantã do Norte/MT.
$ 1º - Havendo sobra de quaisquer valores referente
ao repasse autorizado nesta lei, deverá o Conselho Comunitário de Segurança Pública
de Guarantã do Norte/MT — CONSEG realizar a devolução deste montante aos cofres
municipais, providenciando o recolhimento da competente guia de arrecadação.
$ 2º - O Convênio de que trata o caput deste artigo
será firmado nas condições estabelecidas no termo anexo, que é parte integrante desta
Lei.
ARTIGO 2º - O repasse dos recursos financeiros
destinados aa CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA DE
GUARANTÃ DO NORTE/MT - CONSEG que dispõe esta Lei ficam inclusos nas
Ações dos Programas instituídos no PPA, LDO e LOA, para suprir as despesas
instituídas na presente Lei.
Projeto de Lei Municipal nº. 060/2023 ERICO STEVAN Asas otra ota
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Rua das Oliveiras, 135 — CPAG — B. Jardim Vitória
ARTIGO 3º - Para atender as despesas de que trata
esta Lei, serão utilizados recursos provenientes de dotação orçamentária do exercício
financeiro de 2023, vinculados à seguinte rubrica 12.001.06.181.0010.20018.4450 —
Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos.
ARTIGO 4º - A entidade beneficente do repasse de
recursos de que trata esta lei deverá efetuar a prestação de contas que comprovem a boa
e real aplicação dos recursos recebidos no período de 12 (doze) meses, a contar da
liberação do recurso.
Parágrafo Único - Caso haja inconsistência na
prestação de contas, com a sua consequente desaprovação, os valores mal-empregados
deverão ser devolvidos ao Município de Guarantã do Norte/MT, sob pena de adoção das
providências cabíveis.
ARTIGO 5º - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do
Norte/MT, aos 26 dias do mês de junho do ano de 2023.
ERICO STEVAN Assinado de forma digital
por ERICO STEVAN
GONCALVES:00 GONCALVES:00394479955
Dados: 2023.06.29 11:41:31
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ÉRICO STEVAN GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Projeto de Lei Municipal nº. 060/2023 .
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Rua das Oliveiras, 135 — CPAG — B. Jardim Vitória
ANEXO I
TERMO DE COLABORAÇÃO/CONVÊNIO E FOMENTO
TERMO DE COLABORAÇÃO/CONVÊNIO que fazem entre si o MUNICÍPIO DE
GUARANTÃ DO NORTE/MT, pessoa jurídica de direito público interno,
devidamente inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o nº.
03.239.019/0001-83, com sede administrativa situada na Rua das Oliveiras, 135, Bairro
Jardim Vitória, Município de Guarantã do Norte/MT, neste ato representado pelo seu
Prefeito, Sr. ÉRICO STEVAN GONÇALVES, brasileiro, viúvo, portador da Cédula
de Identidade nº. 58003417 SSP/PR, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas
Físicas sob o nº. 003.944.799-55, domiciliado no endereço supra indicado e, de outro
lado, o CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA DE
GUARANTÃ DO NORTE/MT - CONSEG, regularmente inscrito no Cadastro
Nacional da Pessoa Jurídica sob o nº. 28.803.190/0001-02, com sede na Av. Guarantã,
nº. 1235, Bairro Centro, Município de Guarantã do Norte/MT, representado por seu
presidente, XXXXXX, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade nº XXXX
XXX/XX, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº
XXX.XXX.XXX-XX, domiciliado no endereço supra indicado a fim de estabelecer o
que têm justo e acertado nos seguintes termos:
CLÁUSULA PRIMEIRA
O MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE/MT repassará ao CONSELHO
COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA DE GUARANTÃ DO
NORTE/MT - CONSEG, regularmente inscrito no (Cadastro Nacional da Pessoa
Jurídica sob o nº. 28.803.190/0001-02), com sede na Av. Guarantã, nº. 1235, Bairro
Centro, Município de Guarantã do Norte/MT, o valor R$ 1.000.000,00 (hum milhão de
reais), destinados ao Conselho Comunitário de Segurança Pública de Guarantã do
Norte/MT — CONSEG (CNPJ Nº 28.803.190/0001-02) visando atender as despesas com
a Construção da Sede do 15º Comando Regional da Polícia Militar do Estado de Mato
Grosso no município de Guarantã do Norte/MT, para dar cumprimento ao plano de
trabalho apresentado nos termos da Lei Municipal nº.
CLÁUSULA SEGUNDA
Em contrapartida, o CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA
DE GUARANTÃ DO NORTE/MT — CONSEG regularmente inscrito no Cadastro
Nacional da Pessoa Jurídica sob o nº. 28.803.190/0001-02, com sede na Av. Guarantã,
nº. 1235, Bairro Centro, Município de Guarantã do Norte/MT, compromete-se, através
de seu representante, visando atender as despesas com a Construção da Sede do 15º
Projeto de Lei Municipal nº. 060/2023
ERICO STEVAN Aecio Página 3 de 6
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Estado de Mato Grosso
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GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 — CPAG — B. Jardim Vitória
Comando Regional da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso no município de
Guarantã do Norte/MT.
CLÁUSULA TERCEIRA
CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA DE GUARANTÃ
DO NORTE/MT —- CONSEG regularmente inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa
Jurídica sob o nº. 28.803.190/0001-02, com sede na Av. Guarantã, nº. 1235, Bairro
Centro, Município de Guarantã do Norte/MT, obriga-se a cumprir com a devida
fidelidade os termos do presente Convênio e os da Lei que o instituiu, competindo a
Secretaria Municipal da Cidade da Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte/MT, a
fiscalização e controle da prestação de contas.
CLÁUSULA QUARTA
O Convênio poderá ser alterado por interesse das partes e por conveniência pública,
mediante termo de aditamento próprio.
CLÁUSULA QUINTA
O presente CONVÊNIO vigerá por 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura.
As partes elegem o Foro do Município de Guarantã do Norte/MT para dirimir qualquer
dúvida oriunda do presente Convênio.
E, por estarem assim justas e acertadas, as partes firmam o presente Convênio, lavrado
em 4 (quatro) vias de igual teor e forma que, após lido e achado conforme, vai assinado
pelas partes.
Guarantã do Norte/MT, de de 2023.
ÉRICO STEVAN GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
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Rua das Oliveiras, 135 — CPAG — B. Jardim Vitória
XXXXXXXXXXX
PRESIDENTE
CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA DE GUARANTÃ
DO NORTE/MT - CONSEG
Testemunhas:
ERICO Slap ERRO
STEVAN GONCALVES O03944799
GONCALVES: 5
2023.06.29
00394479955 Trazoa 0300
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Rua das Oliveiras, 135 — CPAG — B. Jardim Vitória
Guarantã do Norte/MT, 26 de junho de 2023.
MENSAGEM DO PL nº 060/2023
REFERENTE: PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 060/2023
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES (AS) VEREADORES (AS),
O projeto de lei em epígrafe objetiva autorização
Legislativa para o repasse de valores ao Conselho Comunitário de Segurança Pública de
Guarantã do Norte/MT — CONSEG.
Como é de conhecimento o município de Guarantã
do Norte vem cada vez mais se consolidando como polo econômico, demandando assim
diversos investimentos do setor público, notadamente no que tange à Segurança Pública.
Neste sentido, o Poder Executivo Municipal
destinará ao Conselho Comunitário de Segurança Pública de Guarantã do Norte —
CONSESG, o valor global de R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais), destinados visando
atender as despesas com a Construção da Sede do 15º Comando Regional da Polícia
Militar do Estado de Mato Grosso no município de Guarantã do Norte/MT.
Esta ação, incontroversamente, melhorará a
segurança local e permitirá o desenvolvimento socioeconômico no Município de
Guarantã do Norte/MT.
Diante disso, apresentamos este Projeto de Lei para
aprovação, antecipando nossos agradecimentos pelo voto favorável dos Nobres Edis,
reiterando votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
ERICO STEVAN Assinado de forma digital por
GONCALVES :003944 RO us 9as79933
79955 Dados: 2023.06.29 11:42:23 -04'00'
ÉRICO STEVAN GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Projeto de Lei Municipal nº. 060/2023
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CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
Rua das Itaúbas, 72 — Centro, Fone: (66) 3552-1920/1407
C.N.P.J. nº 24.672.909/0001-54
CONTROLE GERAL DE VOTAÇÃO
Sessão 11º Data 03 de julho de 2023 | Horas | 19:30
Ordinária x
Extraordinária
Propositura | ATA | PLM PLL
LUAS
PLCL | PDL | Indicação Moção
Outros
APROVADA | REPROVADA | BAIXADO COMISSÃO | PEDIDO DE
VISTAS
Nº | Senhores Vereadores “| Voto AB | Abstenção
1 Alexandre R. Ribeiro Vieira A | Ausente
David Marques Silva P Exercendo a Presidência
S | Sim
Demilson Camargo Martins N | Não
José Ferreira de França
| Sandra Martins
“| Silvio Dutra da Silva
Valcimar José Fuzinato
Valter Neves de Moura
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Zilmar Assis de Lima
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