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materia nº 63/2023

Tipo Projeto de Lei Municipal
Número / Ano 63 / 2023
Date 2023-06-29
Ementa"Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial, e dá outras providências." No valor de R$ 94.000,00 (noventa e quatro mil reais).
native_id1944

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2023-07-03 Proposição encaminhado ao Poder Executivo
2023-07-03 Proposição aprovada
2023-07-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2023-07-03 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2023-06-29 Fichamento da Proposição

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-07-06T08:52:11.852035-03:00 Aprovado por Unanimidade dos Presentes 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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MATÉRIA EM REGIME DE |,
URGÊNCIA URGENTISS Th
Data LVLL LA
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epfram re : “ , Estado de Mato Grosso
ps SOS MUNICÍPIO DE GUARANTÁ DO NOR
Diretor Legislativo GOVERNO MUNICIPAL 2021/2024
Port.: 206/2021 GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 - CPAG — B. Jardim Vitória
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 063/2023
DE 29 DE JUNHO DE 2023.
| Matéria Aprovada por; “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
imidade dos Presentes | ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS
Unanimida , PROVIDÊNCIAS.”
ÉRICO STEVAN GONÇALVES, PREFEITO
MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, NO
Pc ! USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
césio Das SGA eee! CONFERIDAS EM LEI;
Diretor Legislativo o
Port.: 20612021 FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica aberto no Orçamento Anual do
Município de Guarantã do Norte, a favor da Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte, no
exercício Financeiro de 2023, Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 94.000,00
(Noventa e quatro mil reais), destinados a seguinte rubrica:
SECRETARIA MUNICIPAL DE DES. ECONÔMICO, MEIO AMBIENTE E TURISMO
FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
Projeto/Atividade: 20101 — Manutenção da Brigada Municipal de Combate a Incêndio na Zona
Urbana e Rural
09.002.18.541.0039.20101.3350
Transferências a Instituições Privadas e Sem Fins Lucrativos R$ 94.000,00
Fonte: Excesso de Arrecadação na Fonte de Outros Recursos Não Vinculados
(1.501.0000000)Conta 28.191-3
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito autorizado
no artigo anterior, serão utilizados os recursos definidos pelo Art. 43, 8 1º, Inciso II, da Lei
Federal nº 4.320/64, os provenientes de excesso de arrecadação, incluindo Ações dos Programas
instituídos no PPA (2022/2025), LDO (2023) e LOA (2023), para suprir as despesas instituídas
na presente Lei.
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do
Norte/MT, aos 29 dias do mês de junho de 2023.
ÉRICO S GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Projeto de Lei Municipal nº. 063/2023
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, Estado de Mato Grosso
MUNICIPIO DE GUARANTA DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2021/2024
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 — CPAG — B. Jardim Vitória
Guarantã do Norte/MT, 29 de junho de 2023.
MENSAGEM DO PL nº 063/2023
REFERENTE: PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 063/2023
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES (AS) VEREADORES (AS),
O pedido em epígrafe objetiva autorização Legislativa
para proceder à abertura de crédito adicional especial, no valor de R$ 94.000,00 (Noventa e
quatro mil reais), para a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Meio
Ambiente e Turismo.
O referido projeto de lei tem a finalidade de
contratação de brigadistas para formação de Brigada de Incêndio do município.
A Secretaria do Meio Ambiente — Sedec, viu a
necessidade e deficiência que encontramos em nosso município no período crítico de
estiagem, em que as chuvas param e começa o período da “seca”. Esse período vai
geralmente do mês de julho a setembro de todos os anos facilitando assim as queimadas e
também vários focos de incêndios.
Em reunião com o Corpo de Bombeiro de nosso
município entendeu -se que o mesmo não dispõe de servidores suficientes para atender as
demandas do nosso município ficando então acordado pela contratação de 08 (oito)
brigadistas pelo município, que ocorrerá através de uma seleção criteriosa que será
conferida pela CBMMT (Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso), através do Núcleo
Bombeiro Militar De Guarantã Do Norte -MT.
Após a contratação, iniciarão um Curso de Formação
de Brigada que será realizado pelo mesmo núcleo da corporação acima citado. O CBMMT,
usará de metodologia própria da instituição com conhecimentos para atuar na prevenção e
no combate aos princípios de incêndios, abandono de área e primeiros-socorros.
Diante disso, apresentamos este Projeto de Lei para
aprovação, antecipando nossos agradecimentos pelo voto favorável dos Nobres Edis,
reiterando votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
ÉRICO ST GONÇALVES
PREFEITO MENICIPAL
Projeto de Lei Municipal nº. 063/2023
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