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materia nº 17/2023

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 17 / 2023
Date 2023-07-04
Ementa"Estabelece o reajuste do vencimento base e subsídios prefeito, Vice-Prefeito e Secretários (as) municipais de Guarantã do Norte, a titulo de Revisão Geral Anual, de que trata o art.37, inciso X, da constituição Federal, e dá outras providências."
native_id1950

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2023-07-05 Proposição encaminhado ao Poder Executivo
2023-07-05 Proposição aprovada
2023-07-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2023-07-05 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2023-06-26 Fichamento da Proposição

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-07-12T10:03:35.003601-03:00 Aprovada por maioria 7 1 0

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Eis Aprovada por
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+ Votos Favoráveis
94 0?
gol Pita dis
Rogério Ridos:Santos
Diretor Legislativo
Port.: 206/2021
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 017/2023 DE 03 DE JULHO DE 2023.
Estado de Mato Grosso
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
X/AMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NO
d das Itaúbas, 72 — Centro C.N.P.J. nº 24.672.909/0001-
“ESTABELECE O REAJUSTE DO
: DE VENCIMENTO BASE E SUBSÍDIO
MATÉRIA EM SIMA PREFEITO, VICE-PREFEITO E
URGÊNCIA URGEN | SECRETÁRIOS(AS) MUNICIPAIS DE
ZA ; GUARANTÃ DO NORTE, A TÍTULO DE
Data, 442. ! REVISÃO GERAL ANUAL, DE QUE
ul, Aa Md é TRATA O ART. 37, INCISO X, DA
Ma ssa CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ
| Rosé datativo OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Pirates Legi
.» 20612021
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ
DO NORTE, ESTADO DE MATO GROSSO,
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS, APROVOU E O PREFEITO
MUNICIPAL AQUIESCENDO,
SANCIONARÁ A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica reajustada em 8,50% (oito
virgula cinquenta por cento) de acordo com o INPC - Índice Nacional de Preços ao
Consumidor - IBGE, do subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários(as) Municipais de
Guarantã do Norte, percentual esse de defasagem conforme tabela das leis municipais de
correção do índice inflacionário compreendido o período de janeiro de 2022 a abril de 2023.
ARTIGO 2º - Fica autorizado o pagamento na
folha do mês de julho de 2023, os reajustes referentes os meses de maio e junho de 2023.
ARTIGO 3º - Fica estabelecido a data base de
que trata esta lei todo o mês de maio de cada ano.
ARTIGO 4º - Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal readáres de Guarantã do
Norte/MT, 03 de julho de 2023.
2º Secretário
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Projeto de Lei Legislativo nº 017/2023.
Estado de Mato Grosso
é PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CAMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
Rua das Itaúbas, 72 — Centro C.N.P.J. nº 24.672.909/0001-54
Guarantã do Norte/MT, 03 de julho de 2023.
MENSAGEM REFERENTE AO PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 017/2023.
Nobres Vereadores(as),
Temos a satisfação de encaminhar à Vossas Excelências, com fundamento no Art. 37,
X, da Constituição Federal e na Lei Orgânica Municipal, a Proposta de Projeto de Lei do
Legislativo Municipal que “estabelece o reajuste do vencimento base e subsídio Prefeito,
Vice-Prefeito e SECRETÁRIOS(AS) Municipais de Guarantã do Norte, a título de revisão
geral anual, de que trata o Art. 37, inciso X, da Constituição Federal, e dá Outras
Providências”.
A apresentação da presente proposta de Projeto de Lei tem por objetivo conceder
reposição de perdas inflacionarias dos agentes políticos de Guarantã do Norte, a título de
revisão geral anual, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do
período compreendido entre a vigência dessa lei até presente data, observando-se a limitação
prevista no incisos X e XI, do Art. 37, da Constituição Federal, bem como, conceder da
reposição dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito do Município de Guarantã do Norte e
concede a revisão geral anual dos vencimentos dos(as) Secretários(as) Municipais do Poder e
Executivo do Município de Guarantã do Norte/MT, conforme demonstrativos a seguir:
EC DOBRAS Calculadora do cidadão <=
I Calculadora do cidadão [ajuda
Calculadora do ciéadão ” Correção de valóres TCALFW0302
Resultado da Correção pelo INPC (IBGE)
Dados básicos da correção pelo INPC (IBGE)
Dados informados da e
Data inicial 01/2022
Data final 04/2023
Valor nominal R$ 1.000,00 (REAL)
Índice de correção no período 1,08497410
Valor percentual correspondente DEE7410 %
valor corrigido na data final R3 1.004,97 (REAL)
*O cálculo da correção de valores pelo IGP-M foi
atualizado e está mais preciso. Saiba mais clicando agui.
Gostou desse serviço? Dê sua opinião.
A matéria tratada na presente proposta encontra-se previstas nos Art. 37, X e 39, 8 4º,
da Constituição Federal e na Lei Org Municipal, qual determina expressamente a
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Projeto de Lei Legislativo nº 017/2023.
Estado de Mato Grosso
o PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CAMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
Rua das Itaúbas, 72 — Centro C.N.P.J. nº 24.672.909/0001-54
iniciativa da Câmara Municipal para os Projetos de Leis que tratam sobre subsídios dos
agentes políticos.
Ressalte-se, por oportuno, que em sendo praticada à presente revisão, não estará
infringido o índice de comprometimento de gastos com pessoal para o presente exercício, não
ocorrendo nenhuma ofensa aos princípios e normas prescritas na Lei de Responsabilidade
Fiscal, Lei Complementar nº. 101/2000, sendo suportado pelas dotações orçamentárias
previstas para este exercício financeiro e futuros.
Quanto a disponibilidades orçamentárias e limites com gasto de pessoal para
atendimento dos pagamentos dos subsídios e vencimentos, informamos a existência e
conformidade, conforme estudo de impacto orçamentário e financeiro em anexo.
Pelo exposto, contamos com o entendimento e apoio de Vossas Excelências no
acatamento de nossa proposta e consequente elaboração e aprovação do respectivo Projeto de
Lei, qual entendemos ser Justa e necessária.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Guarantã do
a
Vice-presidente
2º Secretário
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Projeto de Lei Legislativo nº 017/2023.
Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUN ICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
Rua das Itaúbas, 72 — Centro, Fone: (66) 3552-1920/1407
CN.PJ. nº 24.672.909/0001-54
CONTROLE GERAL DE VOTAÇÃO
Sessão 15º [ Data 05 de julho de 2023 | Horas | 11:00
Ordinária
Extraordinária x
Propositura | ATA PLC PLM | PLL
PLCL PDL Indicação | Moção
Outros
APROVADA | REPROVADA BAIXADO COMISSÃO a DE
I al VISTAS
SC
1 Alexandre R. Ribeiro Vieira
Nº | Senhores Vereadores | Vot AB | Abstenção
st A | Ausente
David Marques Silva a E | crcrcendo a Presidência
Demilson Camargo Martins | | N | Não
José Ferreira de França
Sandra Martins
Valcimar José Fuzinato
Valter Neves de Moura
O ocolala| wu) Bl wo
E
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Silvio Dutra da Silva AJ
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Zilmar Assis de Lima

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