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materia nº 65/2023

Tipo Projeto de Lei Municipal
Número / Ano 65 / 2023
Date 2023-07-20
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a Proceder com a realização de Termo de Colaboração/Convênio, para repasse de valores ao conselho Comunitário de segurança pública de Guarantã do Norte/MT-CONSEG, e dá outras Providências."
native_id1962

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2023-07-24 Proposição encaminhado ao Poder Executivo
2023-07-24 Proposição aprovada
2023-07-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2023-07-21 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2023-07-20 Fichamento da Proposição

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-07-24T09:15:23.035186-03:00 Aprovado por Unanimidade dos Presentes 7 0 0

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MATÉRIA EM REGIME DE É D/24 0054
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URGÊNCIA URGENTISSIMA, Z0 0 RA
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202 1231 2h nho)
Data 41/02/23 gi dera
A E a Estado de Mato Grosso Diretor Legislativo
: ZA da qua MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE Port.: 206/2021
rea nadie orem GOVERNO MUNICIPAL 2921/2024
ir Legislativo GABINETE DO PREFEITO
srt. 20612021 Rua das Oliveiras, 135 — CPAG — B. Jardim Vitória
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 065/2023
DE 20 JULHO DE 2023.
Tdi “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
== = Aprovada or] MUNICIPAL A PROCEDER COM A
7 Matéria ap e Pnad a REALIZAÇÃO DE TERMO DE
Unanimidade do COLABORAÇÃO/CONVÊNIO, PARA
REPASSE DE VALORES AO CONSELHO
COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA
DE GUARANTÃ DO NORTE/MT - CONSEG, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
— Diretor Legislatito ÉRICO STEVAN GONÇALVES, PREFEITO
port.: 206/2021 MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT,
NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS EM LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE
LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado por esta Lei, a proceder o repasse no valor de R$ 327.530,00 (Trezentos e
vinte e sete mil e quinhentos e trinta reais), destinado ao Conselho Comunitário de
Segurança Pública de Guarantã do Norte/MT — CONSEG (CNPJ Nº 28.803.190/0001-
02), visando atender as despesas com a contratação de empresa especializada para
instalação e manutenção dos dispositivos de captação de imagens por câmeras de
segurança, como também aquisição de equipamentos referentes ao Programa Vígia
Mais MT, no município de Guarantã do Norte/MT.
$ 1º - Havendo sobra de quaisquer valores referente
ao repasse autorizado nesta lei, deverá o Conselho Comunitário de Segurança Pública
de Guarantã do Norte/MT — CONSEG realizar a devolução deste montante aos cofres
municipais, providenciando o recolhimento da competente guia de arrecadação.
$ 2º - O Convênio de que trata o caput deste artigo
scrá firmado nas condições cotabsiccidas no termo ancxo, que $ parto integrante desta
Lei.
ARTIGO 2º - O repasse dos recursos financeiros
destinados aa CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PUBLICA DE
GUARANTÃ DO NORTE/MT - CONSEG que dispõe esta Lei ficam inclusos nas
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MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2021/2024
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 — CPAG — B. Jardim Vitória
Ações dos Programas instituídos no PPA, LDO e LOA, para suprir as despesas
instituídas na presente Lei.
ARTIGO 3º - Para atender as despesas de que trata
esta Lei, serão utilizados recursos provenientes de dotação orçamentária do exercício
financeiro de 2023, vinculados à seguinte rubrica 12.001.06.181.0010.20018.4450 e
12.001.06.181.0010.20018.3350 — Transferências a Instituições Privadas sem Fins
Lucrativos.
ARTIGO 4º - A entidade beneficente do repasse de
recursos de que trata esta lei deverá efetuar a prestação de contas que comprovem a boa
e real aplicação dos recursos recebidos no período de 12 (doze) meses, a contar da
liberação do recurso.
Parágrafo Único - Caso haja inconsistência na
prestação de contas, com a sua consequente desaprovação, os valores mal-empregados
deverão ser devolvidos ao Município de Guarantã do Norte/MT, sob pena de adoção das
providências cabíveis.
ARTIGO 5º - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do
Norte/MT, aos 20 dias do mês de julho do ano de 2023.
ERICO STEVAN Assinado de forma digital
GONCALVES:00 e VESOUa94479955
39 447995 5 E 2023.07.21 09:59:54
ÉRICO STEVAN GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Projeto de Lei Municipal nº. 065/2023
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MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2021/2024
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 — CPAG — B. Jardim Vitória
ANEXO 1
TERMO DE COLABORAÇÃO/CONVÊNIO E FOMENTO
TERMO DE COLABORAÇÃO/CONVÊNIO que fazem entre si o MUNICÍPIO DE
GUARANTÃ DO NORTE/MT, pessoa jurídica de direito público interno,
devidamente inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o nº.
03.239.019/0001-83, com sede administrativa situada na Rua das Oliveiras, 135, Bairro
Jardim Vitória, Município de Guarantã do Norte/MT, neste ato representado pelo seu
Prefeito, Sr. ÉRICO STEVAN GONÇALVES, brasileiro, viúvo, portador da Cédula
de Identidade nº. 58003417 SSP/PR, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas
Físicas sob o nº. 003.944.799-55, domiciliado no endereço supra indicado e, de outro
lado, o CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA DE
GUARANTÃ DO NORTE/MT - CONSEG, regularmente inscrito no Cadastro
Nacional da Pessoa Jurídica sob o nº. 28.803.190/0001-02, com sede na Av. Guarantã,
nº. 1235, Bairro Centro, Município de Guarantã do Norte/MT, representado por seu
presidente, XXXXXX, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade nº XXXX
XXX/XX, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob O nº
XXX XXX.XXX-XX, domiciliado no endereço supra indicado a fim de estabelecer o
que têm justo e acertado nos seguintes termos:
CLÁUSULA PRIMEIRA
O MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE/MT repassará ao CONSELHO
COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA DE GUARANTÃ DO
NORTE/MT - CONSEG, regularmente inscrito no (Cadastro Nacional da Pessoa
Jurídica sob o nº. 28.803.190/0001-02), com sede na Av. Guarantã, nº. 1235, Bairro
Centro, Município de Guarantã do Norte/MT, o valor R$ 327.530,00 (Trezentos e vinte
e sete mil e quinhentos e trinta reais), destinados ao Conselho Comunitário de
Segurança Pública de Guarantã do Norte/MT — CONSEG (CNPJ Nº 28.803.190/0001-
02) visando atender as despesas com a contratação de empresa especializada para
instalação e manutenção dos dispositivos de captação de imagens por câmeras de
segurança, como também aquisição de equipamentos referentes ao Programa Vigia
Mais MT, no município de Guarantã do Norte/MT, para dar cumprimento ao plano de
trabalho apresentado nos termos da Lei Municipal nº.
CLÁUSULA SEGUNDA
Em contrapartida, o CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA
DE GUARANTÃ DO NORTE/MT — CONSEG regularmente inscrito no Cadastro
Nacional da Pessoa Jurídica sob o nº. 28.803.190/0001-02, com sede na Av. Guarantã,
Projeto de Lei Municipal nº. 065/2023
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ERICO Assinado de forma
STEVAN | SEA
GONCALVES: > ed
0039447995 tudos: 0721
E 100807-0609
) Estado de Mato Grosso
MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2021/2024
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 — CPAG — B. Jardim Vitória
nº. 1235, Bairro Centro, Município de Guarantã do Norte/MT, compromete-se, através
de seu representante, a utilizar o recurso para a finalidade desejada, qual seja:
contratação de empresa especializada para instalação e manutenção dos dispositivos de
captação de imagens por câmeras de segurança, como também aquisição de
equipamentos referentes ao Programa Vigia Mais MT, no município de Guarantã do
Norte/MT.
CLÁUSULA TERCEIRA
CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA DE GUARANTÃ
DO NORTE/MT - CONSEG regularmente inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa
Jurídica sob o nº. 28.803.190/0001-02, com sede na Av. Guarantã, nº. 1235, Bairro
Centro, Município de Guarantã do Norte/MT, obriga-se a cumprir com a devida
fidelidade os termos do presente Convênio e os da Lei que o instituiu, competindo a
Secretaria Municipal da Cidade da Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte/MT, a
fiscalização e controle da prestação de contas.
CLÁUSULA QUARTA
O Convênio poderá ser alterado por interesse das partes e por conveniência pública,
mediante termo de aditamento próprio.
CLÁUSULA QUINTA
O presente CONVÊNIO vigerá por 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura.
As partes elegem o Foro do Município de Guarantã do Norte/MT para dirimir qualquer
dúvida oriunda do presente Convênio.
E, por estarem assim justas e acertadas, as partes firmam o presente Convênio, lavrado
em 4 (quatro) vias de igual teor e forma que, após lido e achado conforme, vai assinado
pelas partes.
Guarantã do Norte/MT, — de de 2023.
do de forma digital por
ERICO STEVAN CRC STEVAN
GONCALVES:00394 SoncaLves:00394479955
Dados: 2023.07.21 10:00:19
479955 «400º
ÉRICO STEVAN GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
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MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2021/2024
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 — CPAG — B. Jardim Vitória
XXXXXXXXXXX
PRESIDENTE
CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA DE GUARANTÃ
DO NORTE/MT - CONSEG
Testemunhas:
b.
2:
Projeto de Lei Municipal nº. 065/2023 .
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concavesama
GONCALVES: 4479955
0394479955 Dados 20210721
109032-0400'
Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
Rua das Itaúbas, 72 — Centro, Fone: (66) 3552-1920/1407
CN.PJ. nº 24.672.909/0001-54
CONTROLE GERAL DE VOTAÇÃO
Sessão 16º Data | 21 de julho de 2023 | Horas | 17:00
Ordinária
Extraordinária x
Propositura | ATA PLC PLM BLL,
LO ci
PLCL PDL Inditação Moção
Outros
APROVADA | REPROVADA | BAIXADO COMISSÃO PEDIDO DE
VISTAS
Nº | Senhores Vereadores AB | Abstenção
1 Alexandre R. Ribeiro Vieira A | Ausente
David Marques Silva P Exercendo a Presidência
S | Sim
Demilson Camargo Martins N | Não
José Ferreira de França
Sandra Martins
Silvio Dutra da Silva
Valcimar José Fuzinato
Valter Neves de Moura
Ol c| q) | Un] E) Oy
Zilmar Assis de Lima
UM pa MM Mui

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