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materia nº 19/2023

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 19 / 2023
Date 2023-07-24
EmentaDispõe sobre a preferência de vaga, matricula e rematrícula em projetos e escolas municipais para pessoas diagnosticadas com transtorno do espectro autista (TEA), no município de Guarantã do Norte/MT.
native_id1975

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-08 Proposição encaminhado ao Poder Executivo
2023-08-07 Proposição aprovada
2023-08-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2023-07-25 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2023-07-24 Fichamento da Proposição

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-08-09T11:34:41.662772-03:00 Aprovado por Unanimidade dos Presentes 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA NRINICIPAL
GUARANTÁDO NORTE
emvroctron ZE
Estado de Mato Grosso
. PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CAMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
Rua das Itaúbas, 72 — Centro C.N.P.J. nº 24.672.909/0001-54
Diretor Legislativo
Port.: 206/2021
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 019/2023,
DE 24 DE JULHO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A PREFERÊNCIA DE VAGA,
MATRICULA E REMATRÍCULA EM PROJETOS E
ESCOLAS MUNICIPAIS PARA PESSOAS
DIAGNOSTICADAS COM TRANSTORNO DO
ESPECTRO AUTISTA (TEA), NO MUNICÍPIO DE
GUARANTÃ DO NORTE.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO
NORTE, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVOU E O
PREFEITO MUNICIPAL AQUIESCENDO,
SANCIONARÁ A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica estabelecido que as crianças, jovens,
adolescente e adultos, diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), quando
comprovado por atestado ou laudo médico, terão prioridade nas vagas, matriculas e rematrículas
em Projetos Sociais e Escolas Municipais de Guarantã do Norte/MT.
8 1º - As crianças e adolescentes diagnosticadas com TEA
terão prioridade, sobre as demais, em todas as instituições de ensino, desde creches até o ensino
médio, que sejam mantidas ou subsidiadas pelo poder público municipal.
82º - A abertura de vagas, matriculas e rematrículas devem
ser disponibilizados aos alunos diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista (TEA), 2
(dois) dias antes da disponibilidade ao público geral.
I- A prioridade aos alunos diagnosticadas com TEA,
estende-se às vagas, matriculas e rematrículas efetuadas em local mais próximo da residência
dos pais ou responsáveis, ou a escolha destes.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
N .
Plenário Luiz Mena, |Lâtdara Mbnicipal, Guarantã do JNorte/MT, 24 de julho de 2023.
dr
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Estado de Mato Grosso
e PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CAMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
Rua das Itaúbas, 72 — Centro C.N.P.J. nº 24.672.909/0001-54
MENSAGEM JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº
019/2023, DE 24 DE JULHO DE 2023.
Senhor Presidente
Senhores (a) Vereadores (a),
Apresento à consideração de Vossas Senhorias, o presente Projeto de Lei que tem por
finalidade conceder a preferência de vagas, matriculas e rematrículas nos Projetos Sociais e
Escolas Municipais do Município, às pessoas diagnosticadas com Transtorno do Espectro
Autista (TEA).
Este Projeto de Lei surgiu da necessidade apresentada por mães, pais, avós e
responsáveis que por vezes não estão sendo atendidas nas Escolas Municipais ou Projetos
Sociais mais próximo de suas residências, o que torna difícil o transporte em caso excepcionais.
O projeto busca pela melhor acessibilidade social no serviço público, tendo em vista que
muitas das vezes o deslocamento de uma pessoa com deficiência é cansativo e estressante. E
facilitar o acesso ao sistema educacional, mais que uma obrigação, caracteriza um rompimento
do município nas dificuldades apresentadas nas instituições de ensino para a matricula de
pessoas, crianças e adolescentes, com qualquer tipo de deficiência.
Por todo o exposto, conto com o apoio dos nobres colegas na aprovação do Projeto de Lei por
esta Casa Legislativa.
Atenciosamente.
Plenário Luiz Mena, q prte/MT, 24 de julho de 2023.
Ver. Auto
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