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. Estado de Mato Grosso DATA
MUNICÍPIO DE GUARANTA DO NORT:
GOVERNO MUNICIPAL 2021/2024 Nayara de À
GABINETE DO PREFEITO Chefe Legislativo
Rua das Oliveiras, 135 — CPAG — B. Jardim Vitória Port.: 012/2021
| Materia Apt ; nl do PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 071/2023
| Unanimidade dos Er | DE 17 DE AGOSTO DE 2023.
Data Al 93 AD “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO
! MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM
: DEFICIÊNCIA NO MUNICÍPIO DE GUARANTÃ
DO NORTE/MT - CMDPD, E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
ÉRICO STEVAN GONÇALVES, PREFEITO
MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, NO
USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS EM LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica criado no município de
Guarantã do Norte/MT o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência,
órgão colegiado de caráter permanente, propositivo, deliberativo, consultivo e
fiscalizador, de composição paritária entre representantes governamentais e sociedade
civil.
1º - O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa
com Deficiência, para todos os efeitos legais, será representado pela respectiva sigla
CMDPD.
82º - O CMDPD tem por atribuição, ser um órgão
atuante na defesa dos direitos da pessoa com deficiência.
ARTIGO 2º - O CMDPD tem missão c finalidade
precípua de promover e assegurar à pessoa com deficiência o pleno exercício de seus
direitos básicos quanto ao acesso às políticas públicas de educação, saúde, trabalho,
agricultura familiar, desporto adaptado, turismo, lazer, previdência social, assistência
social, transporte, edificação pública acessível, habitação, cultura, entre outras
conforme dispõe as legislações federais referentes aos direitos das pessoas com
deficiência.
o ARTIGO 3º - Para efeito desta Lei, considerar-se-á
pessoa com deficiência, aquelas que possuem impedimentos dc longo prazo, de natureza
física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras
podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igual condições com as
demais pessoas, conforme dispõe a Convenção Internacional dos Direitos da Pessoa
com Deficiência, Lei Brasileira de Inclusão — LBI, bem como, conforme previsão
contida no art. 5º, $1º, do Decreto Federal nº. 5396/2004, sendo assim, considera-se
pessoa com deficiência:
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ERICO STEVAN
GONCALVES:O
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CÂMARA MANACIPAL DE
GUARANTÁ SO NORTE - MT
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Rua das Oliveiras, 135 —- CPAG — B. Jardim Vitória
I - Pessoa com deficiência, além daquelas previstas
na Lei nº. 10.690, de 16 de junho de 2003, quaisquer pessoas que possuem limitação ou
incapacidade para o desempenho de atividade e se enquadra nas seguintes categorias:
. a) Deficiência física - alteração completa ou
parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da
função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia,
monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia,
ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com
deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não
produzam dificuldades para o desempenho das funções;
b) Deficiência auditiva: perda bilateral, parcial
ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas
frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz;
e) Deficiência visual: cegueira, na qual a
acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção
óptica, a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,5 no melhor olho, com
a melhor correção óptica, os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em
ambos os olhos for igual ou menor que 60º, ou, a ocorrência simultânca de quaisquer
das condições anteriores;
d) Deficiência intelectual: funcionamento
intelectual significante inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos de
idade e limitações associadas a duas ou mais áreas adaptativas.
e) Deficiência múltipla - Associação de duas
ou mais deficiências.
ARTIGO 4º - Toca ao Conselho Municipal de
Direitos da Pessoa com Deficiência - CMDPD, as seguintes competências:
I — Deliberar, acompanhar e fiscalizar a efetiva
execução da Política e do Plano Municipal para Inclusão da Pessoa com Deficiência;
II — Acompanhar, fiscalizar e propor a elaboração e
a execução da proposta orçamentária do Município, sugerindo modificações necessárias
à consecução da política municipal para a pessoa com deficiência;
II — Promover, apoiar e estimular a realização de
estudos, pesquisas c eventos que incentivem o debate sobre a temática c os direitos das
pessoas com deficiência;
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GONCALVES:O Zen ecnaarens
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IV - Estimular, incentivar e promover programas
educativos e atividade de interesse da pessoa com deficiência, para conscientização e
empoderamento de seus direitos;
V — Propor e incentivar a realização de campanhas
visando à prevenção de possíveis deficiências e a promoção dos direitos da pessoa com
deficiência;
VI - Promover e manter o intercâmbio e cooperação,
com as entidades e órgãos, públicos e privados, nacionais ou internacionais, dos direitos
da pessoa com deficiência visando à consecução dos seus objetivos e metas;
VII — Organizar por meio de resolução do CMDPD,
a estrutura é funcionamento do Fórum Municipal do Direito da Pessoa com Deficiência,
com sua atuação voltada a temática das pessoas com deficiência;
VIII —- Pronunciar, emitir parecer e prestar
informações acerca dos assuntos relacionados às pessoas com deficiência;
IX — Tomar providências sobre as violações acerca
dos direitos da pessoa com deficiência, ocorrido no município de Guarantã do norte/MT
e encaminhado para os órgãos competentes;
X — Receber, examinar e encaminhar às autoridades
competentes, petições, representações, denúncias ou reclamações de qualquer pessoa ou
organização, relativas à discriminação e ou desrespeito aos direitos das pessoas com
deficiência;
XI — Expedir resoluções com a finalidade de
disciplinar matérias de sua competência específica;
XII — Solicitar diligências que reputar necessárias
para a apuração dos fatos considerados lesivos aos direitos das pessoas com deficiência;
XIII - Deliberar, acompanhar e fiscalizar a aplicação
das dotações e subvenções a programas, projetos e ações voltadas a pessoa com
deficiência no município de Guarantã do Norte/MT;
XIV - Convocar e realizar a Conferência Municipal
de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência;
XV - Coordenar e realizar o Fórum Municipal de
Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, para discutir a temática das pessoas
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com deficiência, com o objetivo de subsidiar o Conselho com as demandas do
município;
XVI — Cumprir outras atribuições previstas em
normas jurídicas e seu Regimento Interno;
XVII — Para cumprir suas finalidades institucionais,
o Conselho ou quaisquer de seus membros, no exercício de suas atribuições ou mediante
delegação de competência de seu presidente, poderão solicitar dos órgãos públicos
federais, estaduais e municipais: certidões, atestados, informações, cópias de
documentos e de expedientes ou processos administrativos, para fins de esclarecimentos
e encaminhamentos;
XVIII — Propor ainda, às autoridades locais a
instauração de sindicâncias, inquéritos, processos administrativos e judiciais para a
apuração de responsabilidade pela violação de direitos fundamentais da pessoa com
deficiência;
XIX -— Solicitar às autoridades competentes a
designação de Equipe Técnica para subsídio técnico de atividades específicas do
conselho;
XX — Instalar comissões permanentes ou
temporárias e/ou grupos de trabalho para dar suporte ao Conselho, nas formas previstas
em regimento;
XXI — Elaborar seu Regimento Interno.
PARÁGRAFO ÚNICO - O Regimento Interno do
CMDPD, será referendado por maioria simples de seus membros.
ARTIGO 5º - Fica criado o Fórum Municipal de
Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, para discutir a temática das pessoas
com deficiência, que será organizado pelo CMDPD.
ARTIGO 6º - Fica criada a Conferência Municipal
de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, que será organizado e realizado pelo
CMDPD.
PARÁGRAFO ÚNICO - Será organizado por meio
de resolução do CMDPD, a estrutura funcionamento da Conferência Municipal de
Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, com sua atuação voltada a temática das
pessoas com deficiência.
. . no ERICO STEVAN
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ARTIGO 7º - O Conselho Municipal de Direitos da
Pessoa com Deficiência: - CMDPD, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência
Social, que lhe dará apoio administrativo assegurando dotação orçamentária para seu
funcionamento através de um fundo específico.
ARTIGO 8º - O Conselho Municipal dos Direitos
da Pessoa com Deficiência de Guarantã do Norte/MT, tem a seguinte composição:
Doze (12) integrante titulares e doze (12) integrantes
suplentes, sendo seis (06) representantes de entidades não governamentais e seis (06)
representantes do poder público municipal, como titulares e igual número de suplentes.
I - Representação do Poder Público Municipal,
titulares e respectivos suplentes:
a) 01 (um) titular e 01 (um) suplente da
Secretaria Municipal de Assistência Social;
b) 01 (um) titular e 01 (um) suplente da
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto;
c) 01 (um) titular c 01 (um) suplente da
Secretaria Municipal de Saúde;
d) 01 (um) titular e 01 (um) suplente da
Secretaria Municipal da Cidade;
e) 01 (um) titular e 01 (um) suplente da
Secretaria Municipal de Governo e Articulação Institucional;
9 01 (um) titular e 01 (um) suplente da
Secretaria Municipal de Coordenação e Finanças.
IH - Representação das entidades não
governamentais, titulares c respectivos suplentes:
a) 01 (um) titular e 01 (um) suplente de
representante de portadores de deficiência referente a autismo;
b) 01 (um) titular e 01 (um) suplente da
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE);
(9) 01 (um) titular e 01 (um) suplente do Lions
Club;
ERICO STEVAN
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d) 01 (um) titular e 01 (um) suplente da
Ordem dos Advogados do Brasil - OAB;
e) 01 (um) titular e Ol (um) suplente
representante de portadores de deficiência física;
f) 01 (um) titular e 01 (um) suplente de
representante de portadores de deficiência auditiva.
81º - As Secretarias do Município indicarão 06 (seis)
conselheiros titulares e seus respectivos suplentes.
82º - As Organizações da sociedade civil — OSC,
indicarão 06 (seis) conselheiros titulares e seus respectivos suplentes.
83º - Os conselheiros titulares e respectivos
suplentes, serão nomeados por meio de decreto, em ato do senhor Prefeito e,
devidamente, publicado em Diário Oficial.
84º - A posse do Conselho será dada pela Secretária
Municipal de Assistência Social, ou por pessoa designado por esta.
85º - Após a posse do Conselho, se dará,
imediatamente, a eleição da diretoria do Conselho, conduzida pelo Presidente da
Comissão Eleitoral, o qual conduzirá imediatamente ao ato de posse da Diretoria Eleita.
86º - Os Conselheiros titulares e respectivos
suplentes serão indicados para exercer suas funções em um período de 03 (três) anos,
não sendo vedado a indicação por mais períodos.
87º - Os suplentes substituirão os titulares em suas
faltas ou impedimentos, e os sucederão para completar o período de vacância deste.
ARTIGO 9º - Os Conselheiros e respectivos
suplentes perderão a função na forma prevista no Regimento Interno do CMDPD.
81º - Ocorrendo a vacância da função, o CMDPD,
convocará, imediatamente, o suplente e, na falha deste, solicitará as secretarias ou as
organizações da sociedade civil a indicação de novos conselheiros e respectivos
suplentes.
82º - A cadeira na composição institucional no
CMDPD pertence à secretaria ou a OSC, podendo indicar ou substituir a qualquer
tempo.
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83º - A Secretaria ou OSC/PCD'S tem a prerrogativa
de indicar e ou substituir o conselheiro titular e respectivo suplente para compor o pleno
do CMDPD, sem a obrigação de justificar o ato.
ARTIGO 10 - Os representantes institucionais das
organizações da sociedade civil das pessoas com deficiência serão escolhidos por meio
de um processo eleitoral convocado pelo CMDPD, por meio de edital, publicado com
no mínimo cento e vinte dias de antecedência à finalização do mandato em vigência.
$1º - O CMDPD designará por meio de resolução,
comissão eleitoral, para realizar as eleições das organizações da sociedade civil, e
coordenação da eleição e posse da nova diretoria.
82º - A primeira composição do CMDPD e, eleição
das organizações da Sociedade Civil, será conduzida por comissão designada pela
Secretária Municipal de Assistência Social.
83º - A eleição das organizações da sociedade civil
PCD'S deverão se dar por seguimentos de deficiências, conforme especificidade de
cada deficiência.
ARTIGO 11 — A Diretoria do CMDPD, será
composto pelos seguintes membros:
I — Presidente;
II — Vice-presidente;
III - Secretario Administrativo;
IV — Tesoureiro.
81º - A Diretoria será eleita por maioria simples
dentre seus Conselheiros titulares. para mandato de 03 (três) anos, sendo permitida uma
reeleição.
2
83º - O mandato da diretoria deverá obedecer a
alternância de mandato entre Governo e Sociedade Civil. excetuando-se casos de
recondução da diretoria, o que será permitido somente por uma única vez.
22
84º - O Conselho será administrado pela diretoria.
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ARTIGO 12 - As funções dos membros do
Conselho não serão remuneradas, sendo consideradas serviço público relevante para a
comunidade.
ARTIGO 13 - Esta Lei(Complementar) entra em
vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do
Norte/MT, aos 17 dias do mês agosto de 2023.
ERICO STEVAN Assinado de forma digital por
ERICO STEVAN
GONCALVES:0039 GoncaLves:00394479955
Dados: 2023.08.18 09:16:19
4479955 -0400'
ÉRICO STEVAN GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
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Guarantã do Norte/MT, 23 de junho de 2023.
MENSAGEM DO PLM nº 071/2023
REFERENTE: PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 071/2023
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES (AS) VEREADORES (AS),
Apraz-nos encaminhar a Vossas Excelências para
exame c indispensável aprovação o incluso Projeto de Lei nº. 071/2023, de nossa iniciativa, que
dispõe em súmula: “Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com
Deficiência do município de Guarantã do Norte/MT - CMDPD, e da outras providências”.
O presente projeto de lei, visa proceder com a criação
do Conselho. Ocorre que esta Administração Municipal compreende ser fundamental c
necessária o reconhecimento c a representatividade da diversidade de sujeitos na composição
dos conselhos para atuar de modo efetivo no controle social das políticas públicas para garantia
dos direitos desta parcela significativa da população.
Diante disso, apresentamos este Projeto de Lei para
aprovação, antecipando nossos agradecimentos pelo voto favorável dos Nobres Edis, reiterando
votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
ERICO STEVAN ENO STEAM apt
GONCALVES:003 concaLves:00394479955
94479955 Dados: 2023.08.18 09:16:32
ÉRICO STEVAN GONÇALVES
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Rua das Itaúbas, 72 — Centro, Fone: (66) 3552-1920/1407
C.N.P.J. nº 24.672.909/0001-54
CONTROLE GERAL DE VOTAÇÃO
Sessão 14º Data 21 de agosto de | Horas | 19:30
2023
Ordinária x
Extraordinária
Propositura | ATA PLC PLL
PLCL PDL Indicação Moção
Outros:
APROVADA | REPROVADA | BAIXADO COMISSÃO | PEDIDO DE
VISTAS
E
º | Senhores Vereadores | Voto AB | Abstenção
Alexandre R. Ribeiro Vieira A || Ausente
David Marques Silva LP Exercendo a Presidência
S | Sim
Demilson Camargo Martins N | Não
José Ferreira de França
Sandra Martins
dis
Silvio Dutra da Silva
Valcimar José Fuzinato
Valter Neves de Moura
ol cl a) oa| un) | || nz
PENTA EIA
Zilmar Assis de Lima