co CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
ErtEma) Biênio 2017/2018
imfiioo Rua das Itaúbas, 72 - Centro
C.N.P.J. nº 24.672.909/0001-54
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº008/2018, DE 25 DE
JUNHO DE 2018.
“DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA
“ESCOLA NA CÂMARA” NO MUNICÍPIO DE
GUARANTÃ DO NORTEMT E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
ARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO
NORTE, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVOU E EU
PRESIDENTE PROMULGO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Resolve:
Art. 1º — Fica instituído no âmbito do Município de Guarantã do
Norte/MT o Programa "Escola na Câmara”.
Art. 2º — O programa abrangerá séries do ensino fundamental e médio
de escolas estaduais, municipais e particulares da cidade de Guarantã do Norte/MT.
Art. 3º — Constituem objetivos do programa:
I - mostrar as funções do Poder Legislativo, esclarecendo questões
sobre democracia, organização do município e participação popular;
II - contribuir para a capacitação dos estudantes no tocante à
consciência crítica e à participação no processo político-democrático:
HI - proporcionar conhecimentos relacionados ao funcionamento da
Câmara e à forma de atuação de seus representantes:
IV - contribuir para que os alunos adquiram subsídios fundamentais à
sua formação política, numa proposta de aumentar os canais de interlocução e
relacionamento com a sociedade:
V - levar às escolas, através dos alunos, informações sobre projetos.
leis e atividades gerais da Câmara Municipal de Guarantã do Norte/MT, a fim de
promover a interatividade do ambiente escolar às questões inerentes à Câmara.
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
Biênio 2017/2018
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Art. 4º — A escola interessada a participar do Programa “Escola na
Câmara” deverá apresentar um pedido formal, por escrito, no Setor de Protocolo da
Câmara, demonstrando interesse em participar com sugestão de data para visitação.
identificando a turma, a quantidade de alunos e professor/funcionário que irá
acompanhar a visitação.
Parágrafo único - O Gabinete da Presidência apreciará o pedido e
responderá por escrito, via ofício, no prazo máximo de dez dias.
Art. 5º - A Secretaria Geral em conjunto com a Diretoria Legislativa
ficarão responsáveis pela organização das visitas e atividades que envolvam o Programa
“Escola na Câmara”.
Art. 6º - Os alunos, obrigatoriamente, deverão estar acompanhados
por professor ou funcionário da escola.
Art. 7º - Fica a Mesa Diretora autorizada a contratar serviços de
terceiros, para apoio e execução do programa, sempre que houver necessidade de
serviços especializados, tais como:
a) Fornecimento de alimentação para os alunos no período que
participarem do programa;
b) Confecção de material didático sobre a Câmara e a Cidade de
Guarantã do Norte/MT.
Art. 8º - As despesas decorrentes deste Projeto de Resolução correrão
por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente,
suplementadas se necessário.
Art. 9º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução nº02/2006 de 16/05/2006.
Plenário das Deliberações Luiz Mena, aos 25 dias de junho de 2018.
Celso Hedtilido Batista da Silva - PDT Valter Neves de Moura - PDT
Presidente Vice-Presidente
Silvio Dutra da Silva - PDT Nonato Bernardo Duarte - PDT
1º Secretário 2º Secretário
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MENSAGEM JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº008/2018
Senhores vereadores
Senhoras vereadoras,
O conhecimento traz responsabilidade. E a responsabilidade é
de todos.
É com esse pensamento que apresentamos aos pares o presente
projeto. com o objetivo de promover mais um intercâmbio entre o Legislativo
guarantanhese e os estudantes de nosso município, contribuindo para a formação
de cidadãos mais conscientes de seu papel na sociedade.
Nesse contato direto com a Câmara os alunos receberão
informações sobre o funcionamento da Câmara Municipal. o trâmite dos
projetos, o papel e a ação dos vereadores, a função e importância do Poder
Legislativo Municipal na construção de uma cidade para todos.
Cabe a nós, eleitos pelo povo, dar a todos o respaldo que
esperam. Levar aos estudantes o conhecimento para que possam cobrar certo,
votar certo. Para que possam não perder a fé na política e praticá-la em sua
verdadeira significância, já que ela está presente em toda a nossa estrutura de
vida. Nos governos, nas famílias, nas igrejas, enfim, em toda forma de sociedade.
Esperamos, portanto, a aprovação do presente Projeto de
Resolução que cria o Programa “Escola na Câmara”, que teve os esforços e
contribuições da nobre parlamentar Kátia Brambilla — PBS e do ilustríssimo
senhor Nabson Nattan, Secretário Geral desta Casa.
Mesa Diretora, Plenário Luiz Mena, aos 25 dias de junho de 2018.
ATO Silva - PDT Valter Neves de Moura - PDT
Presidente Vice-Presidente
Silvio Dutra da Silva - PDT Nonato Bernardo Duarte - PDT
1º Secretário 2º Secretário