CÂRARA MUNICIPAL DE
GUARANTÁ DO RI: o
MATÉRIA EM REGIME DE DRONOCÓLON? IL £d
URGÊNCIA URGENTISSIMA x 29
Rogério Re dos Santos
Estado de Mato Grosso Diretor Legislativo
MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE Port.: 206/2021
ê Bio ' GOVERNO MUNICIPAL 2021/2024
Nayara de Oliveira Cabral GABINETE DO PREFEITO
das Oliveiras, 135 - CPAG — B. Jardim Vitória
MatériaiA provada por;
Unanimidade dos Presentes PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 074/2023
enero
DE 28 AGOSTO DE 2023.
Data dO LO | O) ] “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
( f MUNICIPAL A PROCEDER COM A
és E REALIZAÇÃO DE | TERMO DE
dra COLABORAÇÃO/CONVÊNIO, PARA
Port.: 012/2021 REPASSE DE VALORES AO CONSELHO
COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA
DE GUARANTÃ DO NORTE/MT — CONSEG, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS».
ÉRICO STEVAN GONÇALVES, PREFEITO
MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT,
NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS EM LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE
LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado por esta Lei, a proceder o repasse no valor de R$ 127.000,00 (Cento e vinte e
sete mil reais), destinado ao Conselho Comunitário de Segurança Pública de Guarantã
do Norte/MT — CONSEG (CNPJ Nº 28.803.190/0001-02), visando atender as despesas
com a aquisição de um veículo tipo Duster destinado às atividades da Patrulha Maria da
Penha e Escola Segura no município de Guarantã do Norte/MT.
$ 1º - Havendo sobra de quaisquer valores referente
ao repasse autorizado nesta lei, deverá o Conselho Comunitário de Segurança Pública
de Guarantã do Norte/MT — CONSEG realizar a devolução deste montante aos cofres
municipais, providenciando o recolhimento da competente guia de arrecadação.
$ 2º - O Convênio de que trata o caput deste artigo
será firmado nas condições estabelecidas no termo anexo, que é parte integrante desta
Lei.
ARTIGO 2º - O repasse dos recursos financeiros
destinados aa CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA DE
GUARANTÃ DO NORTE/MT - CONSEG que dispõe esta Lei ficam inclusos nas
Ações dos Programas instituídos no PPA, LDO e LOA, para suprir as despesas
instituídas na presente Lei.
, ERICOSTEVAN cuca oiro
Projeto de Lei Municipal nº. 074/2023 GONCALVES:0039 GoncaLves00394479955
4479955 Dados 20250829 163642
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ARTIGO 3º - Para atender as despesas de que trata
esta Lei, serão utilizados recursos provenientes de dotação orçamentária do exercício
financeiro de 2023, vinculados à seguinte rubrica 12.001.06.181.0010.20018.4450 —
Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos.
ARTIGO 4º - A entidade beneficente do repasse de
recursos de que trata esta lei deverá efetuar a prestação de contas que comprovem a boa
e real aplicação dos recursos recebidos no período de 12 (doze) meses, a contar da
liberação do recurso.
Parágrafo Único - Caso haja inconsistência na
prestação de contas, com a sua consequente desaprovação, os valores mal-empregados
deverão ser devolvidos ao Município de Guarantã do Norte/MT, sob pena de adoção das
providências cabíveis.
ARTIGO 5º - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do
Norte/MT, aos 28 dias do mês de agosto do ano de 2023.
Assinado de forma digital
GONCALVES:0 NC ves odipisrueo
0394479955 — Dados: 2023.0829
1637701 -0400'
ÉRICO STEVAN GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
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ANEXO I
TERMO DE COLABORAÇÃO/CONVÊNIO E FOMENTO
TERMO DE COLABORAÇÃO/CONVÊNIO que fazem entre si o MUNICÍPIO DE
GUARANTÃ DO NORTE/MT, pessoa jurídica de direito público interno,
devidamente inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o nº.
03.239.019/0001-83, com sede administrativa situada na Rua das Oliveiras, 135, Bairro
Jardim Vitória, Município de Guarantã do Norte/MT, neste ato representado pelo seu
Prefeito, Sr. ÉRICO STEVAN GONÇALVES, brasileiro, viúvo, portador da Cédula
de Identidade nº. 58003417 SSP/PR, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas
Físicas sob o nº. 003.944.799-55, domiciliado no endereço supra indicado e, de outro
lado, o CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA DE
GUARANTÃ DO NORTE/MT - CONSEG, regularmente inscrito no Cadastro
Nacional da Pessoa Jurídica sob o nº. 28.803.190/0001-02, com sede na Av. Guarantã,
nº. 1235, Bairro Centro, Município de Guarantã do Norte/MT, representado por seu
presidente, XXXXXX, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade nº XXXX
XXX/XX, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº
XXX.XXX.XXX-XX, domiciliado no endereço supra indicado a fim de estabelecer o
que têm justo e acertado nos seguintes termos:
CLÁUSULA PRIMEIRA
O MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO
NORTE/MT repassará ao CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA
PÚBLICA DE GUARANTÃ DO NORTE/MT — CONSEG, regularmente inscrito no
(Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o nº. 28.803.190/0001-02), com sede na Av.
Guarantã, nº. 1235, Bairro Centro, Município de Guarantã do Norte/MT, o valor R$
1.100.000,00 (hum milhão e cem mil reais), destinados ao Conselho Comunitário de
Segurança Pública de Guarantã do Norte/MT — CONSEG (CNPJ Nº 28.803.190/0001-
02) visando atender as despesas com a aquisição de um veículo tipo Duster destinado às
atividades da Patrulha Maria da Penha e Escola Segura no município de Guarantã do
Norte/MT, para dar cumprimento ao plano de trabalho apresentado nos termos da Lei
Municipal nº. .
CLÁUSULA SEGUNDA
. Em contrapartida, o CONSELHO
COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA DE GUARANTÃ DO
NORTE/MT - CONSEG regularmente inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa
Jurídica sob o nº. 28.803.190/0001-02, com sede na Av. Guarantã, nº. 1235, Bairro
Projeto de Lei Municipal nº. 074/2023
ERICO STEVAN Assinado deforma digital Vo
GONCALVES 003 Eos Página 3 de 6
94479955 Dedos: 03629 163712
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GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 — CPAG — B. Jardim Vitória
Centro, Município de Guarantã do Norte/MT, compromete-se, através de seu
representante, atender as despesas com a aquisição de um veículo tipo Duster destinado
às atividades da Patrulha Maria da Penha e Escola Segura no município de Guarantã do
Norte/MT.
CLÁUSULA TERCEIRA
CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA DE GUARANTÃ
DO NORTE/MT - CONSEG regularmente inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa
Jurídica sob o nº. 28.803.190/0001-02, com sede na Av. Guarantã, nº. 1235, Bairro
Centro, Município de Guarantã do Norte/MT, obriga-se a cumprir com a devida
fidelidade os termos do presente Convênio e os da Lei que o instituiu, competindo a
Secretaria Municipal da Cidade da Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte/MT, a
fiscalização e controle da prestação de contas.
CLÁUSULA QUARTA
O Convênio poderá ser alterado por interesse das partes e por conveniência pública,
mediante termo de aditamento próprio.
CLÁUSULA QUINTA
O presente CONVÊNIO vigerá por 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura.
As partes elegem o Foro do Município de Guarantã do Norte/MT para dirimir qualquer
dúvida oriunda do presente Convênio.
E, por estarem assim justas e acertadas, as partes firmam o presente Convênio, lavrado
em 4 (quatro) vias de igual teor e forma que, após lido e achado conforme, vai assinado
pelas partes.
Guarantã do Norte/MT, de de 2023.
ÉRICO STEVAN GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
ERICO STEVAN Are ár digital
GONCALVES:O Soncaivesooss44795s
Dados: 2023.08.29
0394479955 — 163723-0407 Página 4 de 6
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GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 - CPAG — B. Jardim Vitória
XXXXXXXXXXX
PRESIDENTE
CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA DE GUARANTÃ
DO NORTE/MT - CONSEG
Testemunhas:
Assinado de forma
ERICO digital por ERICO
Projeto de Lei Municipal nº. 074/2023 STEVAN STEVAN
GONCALVES: 5555 CP Página 5 de 6
00394479955 "cs doa
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Guarantã do Norte/MT, 28 de agosto de 2023.
MENSAGEM DO PL nº 074/2023
REFERENTE: PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 074/2023
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES (AS) VEREADORES (AS),
O projeto de lei em epígrafe objetiva autorização
Legislativa para o repasse de valores ao Conselho Comunitário de Segurança Pública de
Guarantã do Norte/MT — CONSEG.
Como é de conhecimento o município de Guarantã
do Norte vem cada vez mais se consolidando como polo econômico, demandando assim
diversos investimentos do setor público, notadamente no que tange à Segurança Pública.
Neste sentido, o Poder Executivo Municipal
destinará ao Conselho Comunitário de Segurança Pública de Guarantã do Norte —
CONSEG, o valor global de R$ 127.000,00 (Cento e vinte e sete mil reais), visando
atender as despesas com a aquisição de um veículo tipo Duster destinado às atividades
da Patrulha Maria da Penha e Escola Segura no município de Guarantã do Norte/MT.
Diante disso, apresentamos este Projeto de Lei para
aprovação, antecipando nossos agradecimentos pelo voto favorável dos Nobres Edis,
reiterando votos de estima e consideração.
ERICO ALERcÃQI AM EN amado de forma digital por
ERICO STEVAN
GONCALVES:0039 concaLves:00394479955
447 9 9 5 5 e, 2023.08.29 16:37:53
ÉRICO STEVAN GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Projeto de Lei Municipal nº. 074/2023
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Rua das Itaúbas, 72 — Centro, Fone: (66) 3552-1920/1407
CN.PJ. nº 24.672.909/0001-54
CONTROLE GERAL DE VOTAÇÃO
Sessão 19º Data 30 de agosto de Horas | 11:00
2023
Ordinária
Extraordinária x |-
Propositura | ATA PLC PLM | PLL
Nº 074/2023
PLCL | PDL Indicação | Moção
Outros:
APROVADA | REPROVADA | BAIXADO COMISSÃO | PEDIDO DE
VISTAS
Ne
Senhores Vereadores AB | Abstenção
Alexandre R. Ribeiro Vieira A | Ausente
David Marques Silva P Exercendo a Presidência
S | Sim
Demilson Camargo Martins N |Não
José Ferreira de França
Sandra Martins
| Silvio Dutra da Silva
ASP [Sh [PS kslá
Valcimar José Fuzinato
Valter Neves de Moura
olo|lq/a| un) EB) op -IZ
e
Zilmar Assis de Lima
Secretário “AD HOC”