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CÂMARA MUNICIPAL DE
MATÉRIA EM REGIME DE GUARANTÃ SO NORTE - MT
URGÊNCIA URGENTÍSSIMA eroroggLon 247 [ALLZ
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, Estado de Mato Grosso Rogério R. dos Santos
MUNICÍPIO DE GUARANTA DO NORTE Diretor Legislativo
; GOVERNO MUNICIPAL 2021/2024 Port.: 206/2021
Nayara de Oliveira Cabral GABINETE DO PREFEITO
Chefe Legislativo Rua das Oliveiras, 135 - CPAG — B. Jardim Vitória
Matéria"Apróvada por
Unanimidade dos Presentes
DataZ0 (00 |
f) /
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 075/2023
DE 28 DE AGOSTO DE 2023.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL, E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
q
Visto ÉRICO STEVAN GONÇALVES, PREFEITO
MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, NO
Nayara de Oliveira Cabral USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
Chefe Legislativo CONFERIDAS EM LEI;
Port.: 012/2021
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica aberto no Orçamento Anual do
Município de Guarantã do Norte, a favor da Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte, no
exercício Financeiro de 2023, Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 127.000,00
(Cento e vinte e sete mil reais), destinados a seguinte rubrica:
SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADE
SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADE
Projeto/Atividade: 20018 — Manutenção das Ações de Segurança Pública
12.001.06.181.0010.20018.4450
Transferências a Instituições sem fins lucrativos R$ 127.000,00
Fonte: Excesso de arrecadação na Fonte de Recursos Não Vinculados (1.5 01.000000)
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito autorizado
no artigo anterior, serão utilizados os recursos definidos pelo Art. 43, 8 1º, Inciso II, da Lei
Federal nº 4.320/64, os provenientes de excesso de arrecadação, para suprir as despesas
instituídas na presente Lei.
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do
Norte/MT, aos 28 dias do mês de agosto de 2023.
ERICO STEVAN Assinado de forma digital
por ERICO STEVAN
GONCALVES:00 GoncaLvEs:00394479955
Dados; 202300.29 16:25:11
394479955 -0400
ÉRICO STEVAN GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Projeto de Lei Municipal nº. 075/2023
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, Estado de Mato Grosso |
MUNICÍPIO DE GUARANTÁ DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2021/2024
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 — CPAG — B. Jardim Vitória
Guarantã do Norte/MT, 28 de agosto de 2023.
MENSAGEM DO PL nº 075/2023
REFERENTE: PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 075/2023
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES (AS) VEREADORES (AS),
O pedido em epígrafe objetiva autorização Legislativa
para proceder à abertura de crédito adicional suplementar, no valor de R$ 127.000,00 (Cento e
vinte e sete mil reais), para a Secretaria Municipal da Cidade.
Como é de conhecimento o município de Guarantã
do Norte vem cada vez mais se consolidando como polo econômico, demandando assim
diversos investimentos do setor público, notadamente no que tange à Segurança Pública.
Neste sentido, o Poder Executivo Municipal
destinará ao Conselho Comunitário de Segurança Pública de Guarantã do Norte —
CONSES, o valor global de R$ 127.000,00 (Cento e vinte e sete mil reais), visando
atender as despesas com a aquisição de um veículo tipo Duster destinado às atividades
da Patrulha Maria da Penha e Escola Segura no município de Guarantã do Norte/MT.
Diante disso, apresentamos este Projeto de Lei para
aprovação, antecipando nossos agradecimentos pelo voto favorável dos Nobres Edis, reiterando
votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
ERICO STEVAN DC TETAN aci
GONCALVES:00 concaLves:00394479955
394479955 — Tessaaoçoo
ÉRICO STEVAN GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Projeto de Lei Municipal nº. 075/2023
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Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
Rua das Itaúbas, 72 — Centro, Fone: (66) 3552-1920/1407
C.N.PJ. nº 24.672.909/0001-54
CONTROLE GERAL DE VOTAÇÃO
Sessão 19º Data 30 de agosto de Horas | 11:00
2023
Ordinária
Extraordinária x
Propositura | ATA PLC PLM PLL
L Nº 075/2023
PLCL PDL Indicação Moção
Outros:
APROVADA | REPROVADA | BAIXADO COMISSÃO | PEDIDO DE
VISTAS
x |
Senhores Vereadores AB | Abstenção
Alexandre R. Ribeiro Vieira A | Ausente
David Marques Silva P Exercendo a Presidência
1 S | Sim
Demilson Camargo Martins N | Não
José Ferreira de França
spo ||
o
Sandra Martins
Silvio Dutra da Silva
Valcimar José Fuzinato
Valter Neves de Moura
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Zilmar Assis de Lima
Secretário “AD HOC”
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