CÂMARA MUNICIPAL DE
GUARANTÃ DO NORTE - MT
PROTOCOLO nb OS
9 —
MATÉRIA EM REGIME DE
DATA
E » Estado de Mato Grosso ;
qo oct S agp? “MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE É Diretor Legislátivo
pot ana GOVERNO MUNICIPAL 2021/2024 Port.: 206/2021
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 — CPAG — B. Jardim Vitória
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 079/2023
DE 18 SETEMBRO DE 2023.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A PROCEDER COM A
REALIZAÇÃO DE TERMO DE
COLABORAÇÃO/CONVÊNIO, PARA
REPASSE DE VALORES AO JUVENTOS
SPORT CLUBE, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
ÉRICO STEVAN GONÇALVES, PREFEITO
MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT,
Ports 20612021 NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS EM LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE
LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado por esta Lei, a proceder com o repasse no valor de R$ 10.000,00 (dez mil
reais), destinado ao Juventos Sport Clube (CNPJ Nº 24.671.265/0001-80), visando
atender as despesas com alimentação e alojamento para três atletas e um responsável,
aprovados para fazer parte das categorias de base da equipe do Grêmio, em Porto
Alegre/RS.
$ 1º - Havendo sobra de quaisquer valores referente
ao repasse autorizado nesta lei, deverá o Juventos Sport Clube realizar a devolução
deste montante aos cofres municipais, providenciando o recolhimento da competente
guia de arrecadação.
$ 2º - O Convênio de que trata o caput deste artigo
será firmado nas condições estabelecidas no termo anexo, que é parte integrante desta
Lei.
ARTIGO 2º - O repasse dos recursos financeiros
destinados ao JUVENTOS SPORT CLUBE que dispõe esta Lei ficam inclusos nas
Ações dos Programas instituídos no PPA, LDO e LOA, para suprir as despesas
instituídas na presente Lei.
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ARTIGO 3º - Para atender as despesas de que trata
esta Lei, serão utilizados recursos provenientes de dotação orçamentária do exercício
financeiro de 2023, vinculados à seguinte rubrica 04.007.27.813.0012.20115.3390 —
Apoio ao Esporte e Lazer.
ARTIGO 4º - Para os orçamentos futuros, fica sob a
responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto a inclusão
no PPA, LDO e LOA.
ARTIGO 5º - A entidade beneficente do repasse de
recursos de que trata esta lei deverá efetuar a prestação de contas que comprovem a boa
e real aplicação dos recursos recebidos a cada quadrimestre, a contar da liberação do
recurso.
Parágrafo Único - Caso haja inconsistência na
prestação de contas, com a sua consequente desaprovação, os valores mal-empregados
deverão ser devolvidos ao Município de Guarantã do Norte/MT, sob pena de adoção das
providências cabíveis.
ARTIGO 6º - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do
Norte/MT, aos 19 dias do mês de setembro do ano de 2023.
ERICO STEVAN Assinado de forma digital
GONCALVES:00 SoncaLvesma394479955
Dados: 2023.09.20
394479955 08:18:08 -0400'
ÉRICO STEVAN GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
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ANEXO I
TERMO DE COLABORAÇÃO/CONVÊNIO E FOMENTO
TERMO DE COLABORAÇÃO/CONVÊNIO que fazem entre si o MUNICÍPIO DE
GUARANTÃ DO NORTE/MT, pessoa jurídica de direito público interno,
devidamente inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o nº.
03.239.019/0001-83, com sede administrativa situada na Rua das Oliveiras, 135, Bairro
Jardim Vitória, Município de Guarantã do Norte/MT, neste ato representado pelo seu
Prefeito, Sr. ÉRICO STEVAN GONÇALVES, brasileiro, viúvo, portador da Cédula
de Identidade nº. 58003417 SSP/PR, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas
Físicas sob o nº. 003.944.799-55, domiciliado no endereço supra indicado e, de outro
lado, o JUVENTOS SPORT CLUBE, regularmente inscrito no Cadastro Nacional da
Pessoa Jurídica sob o nº. 24.671.265/0001-80, com sede na Rua xxxx, nº. xxx, Bairro
xxx, Município de Guarantã do Norte/MT, representado por seu presidente, XXXXXX,
brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade nº XXXX XXX/XX, devidamente
inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob 0 nº XXX.XXX.XXX-XX, domiciliado no
endereço supra indicado a fim de estabelecer o que têm justo e acertado nos seguintes
termos:
CLÁUSULA PRIMEIRA
O MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE/MT repassará ao JUVENTOS
SPORT CLUBE, regularmente inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o
nº. 24.671.265/0001-80, com sede na Rua xxx, nº. xx, Bairro xxx, Município de
Guarantã do Norte/MT, o valor R$ 10.000,00 (dez mil reais), destinados ao Juventos
Sport Clube (CNPJ Nº 24.671.265/0001-80) visando atender as despesas com
alimentação e alojamento para três atletas e um responsável, aprovados para fazer parte
das categorias de base da equipe do Grêmio, em Porto Alegre/RS, para dar
cumprimento ao plano de trabalho apresentado nos termos da Lei Municipal nº...
CLÁUSULA SEGUNDA
Em contrapartida, o JUVENTOS SPORT CLUBE regularmente inscrito no Cadastro
Nacional da Pessoa Jurídica sob o nº. 24.671.265/0001-80. com sede na Rua xxxx, nº.
xxx, Bairro xxxx, Município de Guarantã do Norte/MT, compromete-se, através de seu
representante, a atender as despesas com alimentação e alojamento para três atletas e um
responsável, aprovados para fazer parte das categorias de base da equipe do Grêmio, em
Porto Alegre/RS.
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CLÁUSULA TERCEIRA
JUVENTOS SPORT CLUBE regularmente inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa
Jurídica sob o nº. 24.671.265/0001-80, com sede na Rua xxxx, nº. xxx, Bairro XXXXxx,
Município de Guarantã do Norte/MT, obriga-se a cumprir com a devida fidelidade os
termos do presente Convênio e os da Lei que o instituiu, competindo a Secretaria
Municipal de Educação, Cultura e Desporto da Prefeitura Municipal de Guarantã do
Norte/MT, a fiscalização e controle da prestação de contas.
CLÁUSULA QUARTA
O Convênio poderá ser alterado por interesse das partes e por conveniência pública,
mediante termo de aditamento próprio.
CLÁUSULA QUINTA
O presente CONVÊNIO vigerá por 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura.
As partes elegem o Foro do Município de Guarantã do Norte/MT para dirimir qualquer
dúvida oriunda do presente Convênio.
E, por estarem assim justas e acertadas, as partes firmam o presente Convênio, lavrado
em 4 (quatro) vias de igual teor e forma que, após lido e achado conforme, vai assinado
pelas partes.
Guarantã do Norte/MT, de de 2023.
ÉRICO STEVAN GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
XXXXXXXXXXX
PRESIDENTE
JUVENTOS SPORT CLUBE
Testemunhas:
1.
2,
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Guarantã do Norte/MT, 19 de setembro de 2023.
MENSAGEM DO PL nº 079/2023
REFERENTE: PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 079/2023
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES (AS) VEREADORES (AS),
O projeto de lei em epígrafe objetiva autorização
Legislativa para o repasse de valores ao Juventos Sport Clube.
O valor será destinado para atender as despesas com
alimentação e alojamento para três atletas e um responsável, aprovados para fazer parte
das categorias de base da equipe do Grêmio, em Porto Alegre/RS.
Diante disso, apresentamos este Projeto de Lei para
aprovação, antecipando nossos agradecimentos pelo voto favorável dos Nobres Edis,
reiterando votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
ERICOSTEVAN fssitadodetoma digtalpor
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ÉRICO STEVAN GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
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Rua das Itaúbas, 72 — Centro, Fone: (66) 3552-1920/1407
CN.P.. nº 24.672.909/0001-54
CONTROLE GERAL DE VOTAÇÃO
Sessão 20º Data 20 de setembro de | Horas | 19:30
2023
Ordinária
Extraordinária x
Propositura | ATA PLC rs (13 ELE:
PLCL PDL eo Moção
Outros:
APROVADA | REPROVADA | BAIXADO COMISSÃO | PEDIDO DE
VISTAS
Nº | Senhores Vereadores Voto AB | Abstenção
1 Alexandre R. Ribeiro Vieira A | Ausente
David Marques Silva P Exercendo a Presidência
S | Sim
Demilson Camargo Martins N | Não
José Ferreira de França
Sandra Martins
Silvio Dutra da Silva
Valcimar José Fuzinato
Valter Neves de Moura
Dj o| 3) | Un) E) ny
Zilmar Assis de Lima
SANS TO ANA NA NAN
Es (SA La br
Secretário “AD HOC”