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materia nº 23/2023

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 23 / 2023
Date 2023-10-02
EmentaDispõe sobre a vedação de qualquer titulo, com conteúdo erótico ou sensual, para crianças e adolescentes, nas escolas públicas e privadas do município de Guarantã do Norte/MT.
native_id2043

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2023-10-03 Proposição encaminhado ao Poder Executivo
2023-10-02 Proposição aprovada
2023-10-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2023-10-02 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2023-10-02 Fichamento da Proposição

Documents (1)

texto original #

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ÂJBARA NUNCIPAL DE
GUARANTÁ DO NORTE - MT
PROTOCÓLO Nº É, Estado de Mato Grosso
2 7 PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
Rua das Itaúbas, 72 — Centro C.N.P.J. nº 24.672.909/0001-54
Diretor Legislativo
Port.: 206/2021 PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 0232023
DE 29 DE SETEMBRO DE 2023.
MATÉRIA EM REGIME DE
URGÊNCIA URGENTÍSSIMA
DISPÕE SOBRE A VEDAÇÃO DE QUALQUER
TÍTULO, COM CONTEÚDO ERÓTICO OU
SENSUAL, PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES,
NAS ESCOLAS PÚBLICAS E PRIVADAS DO
MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE- MT.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO
NORTE, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVOU E O
PREFEITO MUNICIPAL AQUIESCENDO,
SANCIONARÁ A SEGUINTE LEI:
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores
Diretor Legislativo
port: 20612021, .
Apróvoi é eu Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica proibido promover, estimular, incentivar ou
permitir apresentações, músicas e danças com conteúdo erótico ou sensual para crianças e
adolescentes nas escolas públicas e privadas da rede municipal de ensino de Guarantã do Norte
—-MT.
$1º Consideram-se músicas, apresentações e danças de
conteúdo erótico e sensual, que envolvam letras musicais, movimentos ou gestos que simulem
ou faça alusão à relação sexual ou a prática de atos libidinosos.
$2º Considera-se pornográfico ou obsceno, vídeo, imagem,
desenho ou texto escrito ou lido, cujo conteúdo descreva ou contenha palavrões, imagem
erótica, de relação sexual ou de ato libidinoso.
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Estado de Mato Grosso
o PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
Rua das Itaúbas, 72 — Centro C.N.PJ. nº 24.672.909/0001-54
Guarantã do Norte/MT, 29 de setembro de 2023.
MENSAGEM REFERENTE AO PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 023/2023
Senhor Presidente
Senhores (a) Vereadores (a),
Apresento o presente Projeto de Lei do Legislativo a fim de que mereça a análise
e aprovação dos integrantes desta Casa de Leis, que DISPÕE SOBRE A VEDAÇÃO DE
QUALQUER TÍTULO, COM CONTEÚDO ERÓTICO OU SENSUAL, PARA
CRIANÇAS E ADOLESCENTES, NAS ESCOLAS PÚBLICAS E PRIVADAS DO
MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE- MT, a justificativa para o projeto de lei que
proíbe a promoção, estímulo, incentivo ou permissão de apresentações, músicas e danças com
conteúdo erótico ou sensual para crianças e adolescentes nas escolas públicas e privadas da rede
municipal de ensino de Guarantã do Norte - MT, bem como estabelece medidas adicionais de
proteção, pode ser dividida em vários argumentos fundamentais:
1. Proteção da infância e adolescência: O projeto de lei visa proteger crianças e
adolescentes de exposições inadequadas a conteúdos eróticos ou sensuais, que não são
apropriados para suas idades. A fase da infância e adolescência é crucial para o
desenvolvimento emocional e psicológico das pessoas, e à exposição precoce a conteúdo sexual
pode ser prejudicial.
2. Garantia do direito à educação: As escolas são locais destinados à educação e
ao desenvolvimento saudável dos estudantes. A presença de conteúdo erótico ou sensual em
apresentações, músicas e danças pode distrair os alunos do foco educacional e criar um
ambiente inapropriado para a aprendizagem.
3. Prevenção da erotização infantil e sexualização precoce: A erotização infantil
e a sexualização precoce são preocupações crescentes na sociedade moderna. Este projeto de
lei reconhece a importância de abordar essas questões e permite que as escolas incluam medidas
de conscientização, prevenção e combate em seu projeto pedagógico.
4. Respeito às normas legais: O projeto de lei reforça a necessidade de respeitar
as normas legais já existentes que proíbem a divulgação ou acesso de crianças € adolescentes a
imagens, músicas ou textos pornográficos ou obscenos. Isso garante à consistência com a
legislação vigente de proteção à infância e adolescência.
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. PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
Rua das Itaúbas, 72 — Centro C.N.P.J. nº 24.672.909/0001-54
5. Responsabilidade do poder público: a presente medida estabelece que os
serviços públicos e eventos patrocinados pelo
poder público também devem seguir essas
normas. Isso demonstra o compromisso das autoridades locais em proteger os direitos das
crianças e adolescentes em todos os contextos.
6. Apoio à educação de qualidade: Proibir conteúdo erótico ou sensual nas
escolas contribui para a manutenção de um ambiente escolar propício à educação de qualidade,
onde os alunos possam se concentrar em seus estudos e no desenvolvimento pessoal, sem serem
expostos a influências prejudiciais.
7. Promoção do respeito e valores éticos: Ao proibir conteúdo erótico ou sensual
nas escolas, o projeto de lei promove valores éticos e o respeito pelas diferenças de idade e
maturidade entre os alunos, criando um ambiente
mais seguro e inclusivo.
Em resumo, o projeto de lei tem como objetivo principal proteger a infância e
adolescência, garantir o direito à educação de qualidade e promover à prevenção da erotização
infantil e da sexualização precoce, além de
respeitar as normas legais existentes e a
responsabilidade do poder público na promoção do bem-estar dos jovens cidadãos.
Por todo o exposto, conto com O apoio dos nobres pares na aprovação do Projeto
de Lei por esta Casa Legislativa.
Plenário Luiz Mena, Câmara Municipal de Guarantã do Norte/MT, 29 de
setembro de 2023.
DAVID MARQUES SILVA
Ver. Autor - PODEMOS
2º Secretário
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CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
CN.P.J. nº 24.672.909/0001-54
CONTROLE GERAL DE VOTAÇÃO
Rua das Itaúbas, 72 — Centro, Fone: (66) 3552-1920/1407
Sessão 17º Data 02 de outubro de | Horas | 19:30
2023
Ordinária x
Extraordinária
Propositura | ATA PLC PLM PLL
023/2023
|PLCL PDL Indicação Moção
Outros:
APROVADA REPROVADA BAIXADO COMISSÃO PEDIDO DE
= VISTAS
Nº | Senhores Vereadores Voto Abstenção 1
Alexandre R. Ribeiro Vieira Ausente
David Marques Silva
Exercendo a Presidência
Sim
Demilson Camargo Martins
z|n/s|>|&
Não
José Ferreira
de França
ns
|
Silvio Dutra da Silva
Valcimar José Fuzinato
Valter Neves
de Moura
1
2
3
4
5 Sandra Marti
6
7
8
9
Zilmar Assis
de Lima
ER

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