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GUARANTÁDO NORTE - MT
PRONOC on Zi ZA
Estado de Mato Grosso 4 Z fl U,
o PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
Rua das Itaúbas, 72 — Centro C.N.P.J. nº 24.672.909/0001-54
MATÉRIA EM REGIME DE
URGÊNC'S. Fam TIS Sia
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Rogério R. dos Santos
Diretor Legislativo
cia Port.: 206/2021
ae Legislativo PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 024/2023 DE
Bort.: 206/2021 10 DE OUTUBRO DE 2023.
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE
LOGRADOUROS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE
GUARANTÃ DO NORTEMT, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
[ Matéria Aprovada por
U nanimidade A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE,
ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVOU E O PREFEITO
MUNICIPAL AQUIESCENDO, SANCIONARÁ A
: areia SEGUINTE LEI:
Diretor Legislativo
Port.: 206/2021
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores
Aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Que as ruas existentes no Bairro Jardim Castanheiras
no Município de Guarantã do Norte/MT, sem nomeações oficiais, tenham oficialmente as
seguintes denominações:
| RUA 01 | RUA CHICO MENDES
RUA 02 RUA CEREJEIRAS
RUA 03 TRAVESSA SÃO JOSÉ
RUA 04 RUA BOM JESUS
RUA 05 RUA DOS LAGOS
vid Marques Silva
Ver. 2" Secretário
Ver. Presidente
val eves de Moura
Vereador
Demilson C. Martins
Vereador
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Estado de Mato Grosso
. PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
Rua das Itaúbas, 72 — Centro C.N.P.J. nº 24.672.909/0001-54
Guarantã do Norte/MT, 10 de outubro de 2023.
MENSAGEM REFERENTE AO PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 024/2023
Senhores (a) Vereadores (a),
Apresentamos o presente Projeto de Lei do Legislativo a fim de que mereça a
análise e aprovação dos integrantes desta Casa de Leis, que DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO
DE LOGRADOUROS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A denominação do Bairro Jardim das Castanheiras, além de dar identidade as ruas
e homenagear pessoas importantes, a partir da denominação, as ruas podem receber um CEP, as
pessoas que ali residem podem receber correspondência, colocar nomes em documentos, receber
contas, correspondências e podem cobrar demandas de infraestrutura.
Os efeitos deste projeto são de valor para O referido Bairro, uma vez que traz
desenvolvimento para a área e consequentemente uma maior concentração populacional no lugar,
além de atrair investimentos públicos mais adequados as suas necessidades.
Por todo o exposto, conto com O apoio dos nobres pares na aprovação do Projeto
de Lei por esta Casa Legislativa.
Plenário Luiz Mena, Câmara Municipal de Guarantã do Norte/MT, 10 de outubro
de 2023.
arques Silva Alexandre R.R. Vieira
Ver. 2º Secretário Ver. 1º Secretário
vast afle França Demilson C. Martins
Vereador ecador Vereador
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Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
Rua das Itaúbas, 72 — Centro, Fone: (66) 3552-1920/1407
C.N.PJ. nº 24.672.909/0001-54
CONTROLE GERAL DE VOTAÇÃO
Sessão 18º Data 16 de outubro de | Horas [EB
1 2023
Ordinária E
Extraordinária
Propositura | ATA PLC PLM PLL
Nº 024/2023
PLCL PDL Indicação Moção
Outros:
APROVADA | REPROVADA BAIXADO COMISSÃO PEDIDO DE
VISTAS
Nº | Senhores Vereadores Voto AB | Abstenção
Alexandre R. Ribeiro Vieira A | Ausente
E - P| | Exercendo a Presidência
David Marques Silva S | Sim
Demilson Camargo Martins N | Não
José Ferreira de França
Silvio Dutra da Silva
Valcimar José Fuzinato
Valter Neves de Moura
1
2)
3
4
5 Sandra Martins
6
7
8
9
Murat) ut
Zilmar Assis de Lima
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