| materia Agrovada por
Unanimidade
+
IPAL DE sE.
GARAATÂ SONO
NOR Estado de Mato Grosso
GUARANTÃ DO TE - “Mxicirio DE GUARANTÃ DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2021/2024
GABINETE DO PREFEITO
ua das Oliveiras, 135 — CPAG — B. Jardim Vitória
DE 05 DE OUTUBRO DE 2023.
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 085/2023
“INCLUI META FISCAL NO PPA PARA O QUADRIÊNIO
de setembro de 2021, as seguintes metas fiscais:
SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO E FINANÇAS
Secretaria Municipal De Educação Cultura E Desporto
2022-2025, NA LEI MUNICIPAL Nº 2085/2021 DE 12 DE
SETEMBRO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
ÉRICO STEVAN GONÇALVES, PREFEITO MUNICIPAL DE
GUARANTÃ DO NORTE/MT, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES
QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E
ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Ficam incluídas na Lei Municipal nº 2085/2021, de 12
Órgão 04 Sec. Municipal De Educação Cultura E Desporto | Exercício Valor
Função 12 Educação 2022
Subfunção | 365 Educação Infantil 2023
Programa 0015 Fomento a Política Municipal de Educação 2024 160.000,00
Projeto/ 20151 | Manutenção do Programa Novas Turmas 2025
Atividade
Secretaria Municipal De Assistência Social
Órgão 08 Secretaria De Assistência Social Exercício Valor
Função 08 Assistência Social 2022
Subfunção | 243 Assistência a Criança e Adolescente 2023
Programa 0025 Administração das Políticas de Assist. Social | 2024 14.000,00
Projeto/ 10156 | Aquisição de Materiais Permanentes Para Conselho 2025 15.000,00
Atividade Tutelar
Órgão 08 Secretaria De Assistência Social Exercício Valor
Função 08 Assistência Social 2022
Subfunção | 243 Assistência a Criança e Adolescente 2023
Programa 0025 Administração das Políticas de Assist. Social 2024 14.000,00
Projeto/ 10157 | Aquisição de Materiais Permanentes Para Lar da | 2025 15.000,00
Atividade Criança
Secretaria Municipal De Desenvolvimento Econômico, Meio Ambiente E Turismo
Órgão 09 Sec. Desenv. Econom. M. Amb. E Turismo Exercício Valor
Função 18 Gestão Ambiental 2022
Subfunção | 541 Preservação E Conservação Ambiental 2023
Programa 0039 Gestão de Políticas Públicas de Meio Ambiente 2024 70.000,00
Projeto/ 20150 | Apoio ao Consórcio Portal da Amazônia 2025 | 70.000,00
Atividade
Projeto de Lei Municipal nº
. 085/2023
Página 1 de 3
VER
Adão de Constituição e
ARECE
Comissão de Finanças, Orçamento
Estado de Mato Grosso
MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2021/2024
GABINETE DO PREFEITO
- Rua das Oliveiras, 135 — CPAG — B. Jardim Vitória
ARTIGO 2º - Os demais dispositivos da Lei Municipal n.º
2085/2021, de 12 de setembro de 2021, continuam inalterados.
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. ?
Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do Norte/MT, aos 05 dias
do mês de outubro do ano de 2023.
ÉRICO S GONÇALVES
PREFEITO CIPAL
ESPACHO
Comissão de Constituição e
Justiça
Para Exarar Parecer
DESPACHO
Comissão de Finanças, Orçamento,
Tributação e Fiscalização
Para Exarar Parecer
og e at tivo
retor Legista!
oorta 20612021
iretor Legislativo
Sort.: 206/2021
BAL FAVORÁVEL
Justiça
Data. 19 4) 22
assino O Coinb
Chefe Legislativo
Port.: 012/2021
een; veroormear maes 7
R VERBAL FAVORÁVEL
Tributação e Fiscalização
Port.: 012/2021
Página 2 de 3
Projeto de Lei Municipal nº. 085/2023
E Estado de Mato Grosso
MUNICIPIO DE GUARANTA DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2021/2024
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 — CPAG — B. Jardim Vitória
Guarantã do Norte/MT, 05 de outubro de 2023.
MENSAGEM DO PL nº 085/2023
REFERENTE: PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 085/2023
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES (AS) VEREADORES (AS),
O projeto de lei em epigrafe objetiva a inclusão de metas fiscais
no PPA — Plano Plurianual de Guarantã do Norte para o Quadriênio 2022-2025, na Lei Municipal
nº 2085/21 de 12 de setembro de 2021.
Determina a Constituição Federal que o Plano Plurianual — PPA
visa estabelecer, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública
para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração
continuada.
Com o envio a esta Egrégia Casa Legislativa do Projeto de Lei
de Diretrizes Orçamentárias para 2024 e tendo por base as adequações necessárias se faz necessário
adequar o Plano Plurianual para que os instrumentos de planejamento não gerem inconsistências no
momento do envio das informações exigidas.
Saliente-se que esse Projeto de Lei traduz os programas de
despesas constantes no Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023 a ser
apreciado pelo Legislativo.
Apresentamos este Projeto de Lei para aprovação, antecipando
nossos agradecimentos pelo voto favorável dos Nobres Edis e reiterando votos de estima e
consideração.
Atenciosamente,
ÉRICO STE GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Página 3 de 3
Projeto de Lei Municipal nº. 085/2023
Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
Rua das Itaúbas, 72 — Centro, Fone: (66) 3552-1920/1407
CNPJ. nº 24.672.909/0001-54
CONTROLE GERAL DE VOTAÇÃO
Sessão 18º Data 16 de outubro de | Horas | q
2023
Ordinária x
Extraordinária
Propositura | ATA PLC PLM PLL
Nº 085/2023
PLCL : PDL ERR Moção
Outros:
APROVADA | REPROVADA | BAIXADO COMISSÃO PEDIDO DE
VISTAS
º | Senhores Vereadores Voto AB | Abstenção
Alexandre R. Ribeiro Vieira A | Ausente
David Marques Silva P Exercendo a Presidência
L L s | Sim
Demilson Camargo Martins N | Não
“| José Ferreira de França
Sandra Martins
Silvio Dutra da Silva
Valcimar José Fuzinato
| Valter Neves de Moura
ol col ala) wu) | vw) to) —|z
Zilmar-Assis de Lima
GENDER
o ai AE
entes
Z e av or
Secretário “A
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
CN.PJ. nº 24.672.909/0001-54
Parecer nº: 100/AJUR/2023
Interessada: Câmara Municipal de Guarantã do Norte-MT.
Assunto: PROJETO DE LEI MUNICIP, À 085/202 :
Guarantã do Norte-MT, 20 de outubro de 2023.
Trata-se de projeto de lei, que “INCLUI META FISCAL NO PPA PARA O
QUADRIÊNIO 2022-2025, NA LEI MUNICIPAL Nº 2085/2021 DE 12 DE SETEMBRO
DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
É o relatório.
PARECER
Em análise detida ao projeto de lei ora apresentado, destaco não haver
qualquer apontamento quanto a sua redação e legalidade, assim, não vejo óbice ao
prosseguimento do projeto, cabendo aos Excelentíssimos Vereadores decidirem
acerca de sua aprovação ou não.
Por derradeiro, importante destacar que o presente parecer é meramente
opinativo, cabendo às Comissões Temáticas e Vereadores deliberarem conforme
suas convicções.
É o parecer, salvo melhor juízo.
Assinado de forma digital
PEDRO por PEDRO HENRIQUE
HENRIQUE GONCALVES
Dados: 2023.10.20 09:12:22
GONCALVES ao
Pedro Henrique Gonçalves
Assessor Jurídico
Portaria 011/2021
. Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
C.N.P.J. nº 24.672.909/0001-54
PARECER VERB
“omissão de Constituição e
Justiça
Autores Vengado regidativomissão de Constituição e Justiça.
Port.: 012/2021
PARECER
Parecer ao Projeto de Lei Municipal nº 085/2023 de Autoria do Poder Executivo de “INCLUI META
FISCAL NO PPA PARA O QUADRIÊNIO 2022-2025, NA LEI MUNICIPAL Nº 2085/2021 DE
12 DE OUTUBRO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Em análise ao Projeto de Lei Municipal 085/2023, a Comissão emite parecer
declarando da seguinte forma:
Em apreciação ao Projeto apresentado, e em consonância com o Parecer Verbal
do Vereador Relator, decide a Comissão competente, por EXARAR PARECER FAVORÁVEL ao
Projeto de Lei Municipal nº 085/2023, e remeter ao Plenário desta Casa para a sua deliberação, e
possível aprovação, já que se encontra em total viabilidade, constituc ionalidade e amparo legal.
É o parecer. | A SN
Guarantã do Norte,|13 de novembro de boa
IN PPA
Presidente .
emilson Camargo Martins
Relator
. Estado de Mato Grosso —
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
CN.P.J. nº 24.672.909/0001-54
DAR N VERBA AVORAV
Comissão de Finanças, Orçamento
Tributação e Fiscalização
Autor Vereador: Valter Neves de Moura.
Relator da Comissão de Finanças, Orçamento, Tributação e Fiscalização.
PARECER
Parecer ao Projeto de Lei Municipal nº 085/2023 de Autoria do Poder Executivo que “INCLUI META
FISCAL NO PPA O QUADRIÊNIO 2022-2025, NA LEI MUNICIPAL Nº2085/2021 DE 12 DE
SETEMBRO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Em análise ao Projeto de Lei Municipal 085/2023, a Comissão emite parecer
declarando da seguinte forma:
Em apreciação ao Projeto apresentado, e em consonância com o Parecer Verbal do Vereador Relator,
decide a Comissão competente. por EXARAR PARECER FAVORÁVEL ao Projeto de Lei
Municipal nº 085/2023, e remeter ao Plenário desta Casa para a sua deliberação, e possível aprovação.
Assim sendo esse Relator emite parecer declarando como Favorável ao Projeto de Lei Municipal
085/2023.
E o parecer.
Guarantã do Norte, 13 de novembro de
NM
Presidente
Demilson Camargo Martins Ed
Vice-Presidente Relator
Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
Rua das Itaúbas, 72 — Centro, Fone: (66) 3552-1920/1407
C.N.P.J. nº 24.672.909/0001-54
CONTROLE GERAL DE VOTAÇÃO
Sessão 21 de novembro de | Horas | 19:30
2023
Ordinária
Extraordinária
Propositura | ATA PLC PLM PLL
Nº 085/2023
PLCL | PDL Indicação Moção
Outros:
APROVADA | REPROVADA | BAIXADO COMISSÃO | PEDIDO DE
VISTAS
Nº | Senhores Vereadores Voto AB | Abstenção
I Alexandre R. Ribeiro Vieira S A | Ausente
- E P Exercendo a Presidência
2 David M. Sil
avid Marques Silva S [s [Sim
3 | Demilson Camargo Martins a [ N |Não
4 | José Ferreira de França S
5 Sandra Martins |
Lo
6 Silvio Dutra da Silva |
E Valcimar José Fuzinato (2
8 Valter Neves de Moura | a
9 | Zilmar Assis de Lima Ba
retário “AD HOC”