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materia nº 88/2023

Tipo Projeto de Lei Municipal
Número / Ano 88 / 2023
Date 2023-10-11
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a proceder com a realização de Termo de Colaboração/Convênio, para repasse de valores a Associação de Produtores de mel de Guarantã do Norte/MT, e dá outras providências.
native_id2052

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-10-16 Proposição aprovada
2023-10-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2023-10-11 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2023-10-11 Fichamento da Proposição

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-10-19T08:53:20.688037-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

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texto original #

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CÂMARA NMNICIPAL DE
MATÉRIA EM REGIME DE GUARANTÃ DO NORTE - MT
URGÊNCIA URGENTÍSSI prorocó om ATA 22
Estado de Mato Grosso si (
MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORT.
GOVERNO MUNICIPAL 2021/2024
Diretor Legislativo GABINETE DO PREFEITO
Port.: 206/2021 Rua das Oliveiras, 135 — CPAG — B. Jardim Vitória
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 088/2023
DE 10 OUTUBRO DE 2023.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A PROCEDER COM A
REALIZAÇÃO DE TERMO DE
COLABORAÇÃO/CONVÊNIO, PARA
REPASSE DE VALORES A ASSOCIAÇÃO DE
PRODUTORES DE MEL DE GUARANTÃ DO
NORTE/MT, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
Matéria Aprovada por
Unanimidade
ÉRICO STEVAN GONÇALVES, PREFEITO
MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT,
NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS EM LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE
LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado por esta Lei, a proceder com o repasse no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil
reais), destinado a Associação de Produtores de Mel de Guarantã do Norte/MT, (CNPJ
Nº 10.821.046/0001-25), visando atender as despesas com a aquisição de EPI's,
materiais e equipamentos para o uso dos membros da Associação de Produtores de Mel
de Guarantã do Norte/MT.
$ 1º - Havendo sobra de quaisquer valores referente
ao repasse autorizado nesta lei, deverá a Associação de Produtores de Mel de Guarantã
do Norte/MT realizar a devolução deste montante aos cofres municipais,
providenciando o recolhimento da competente guia de arrecadação.
$ 2º - O Convênio de que trata o caput deste artigo
será firmado nas condições estabelecidas no termo anexo, que é parte integrante desta
Lei.
ARTIGO 2º - O repasse dos recursos financeiros
destinados a ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES DE MEL DE GUARANTÃ DO
NORTE/MT que dispõe esta Lei ficam inclusos nas Ações dos Programas instituídos
no PPA, LDO e LOA, para suprir as despesas instituídas na presente Lei.
Projeto de Lei Municipal nº. 088/2023
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Estado de Mato Grosso
MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2021/2024
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 — CPAG — B. Jardim Vitória
ANEXO I
TERMO DE COLABORAÇÃO/CONVÊNIO E FOMENTO
TERMO DE COLABORAÇÃO/CONVÊNIO que fazem entre si o MUNICÍPIO DE
GUARANTÃ DO NORTE/MT, pessoa jurídica de direito público interno,
devidamente inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o nº.
03.239.019/0001-83, com sede administrativa situada na Rua das Oliveiras, 135, Bairro
Jardim Vitória, Município de Guarantã do Norte/MT, neste ato representado pelo seu
Prefeito, Sr. ÉRICO STEVAN GONÇALVES, brasileiro, viúvo, portador da Cédula
de Identidade nº. 58003417 SSP/PR, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas
Físicas sob o nº. 003.944.799-55, domiciliado no endereço supra indicado e, de outro
lado, a ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES DE MEL DE GUARANTÃ DO
NORTE/MT, regularmente inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o nº.
10.821.046/0001-25, com sede na Rua xxxx, nº. xxx, Bairro xxx, Município de
Guarantã do Norte/MT, representado por seu presidente, XXXXXX, brasileiro, casado,
portador da Cédula de Identidade nº XXXX XXX/XX, devidamente inscrito no
Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, domiciliado no endereço
supra indicado a fim de estabelecer o que têm justo e acertado nos seguintes termos:
CLÁUSULA PRIMEIRA
O MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE/MT repassará a ASSOCIAÇÃO DE
PRODUTORES DE MEL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, regularmente inscrita
no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o nº. 10.821.046/0001-25, com sede na
Rua xxx, nº. xx, Bairro xxx, Município de Guarantã do Norte/MT, o valor R$ 20.000,00
(vinte mil reais), destinados a Associação de Produtores de Mel de Guarantã do
Norte/MT (CNPJ Nº 10.821.046/0001-25) visando atender as despesas com a aquisição
de EPI's , materiais e equipamentos para o uso dos membros da Associação de Produtores de
Mel de Guarantã do Norte/MT., para dar cumprimento ao plano de trabalho apresentado
nos termos da Lei Municipalnº.
CLÁUSULA SEGUNDA
Em contrapartida, a ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES DE MEL DE
GUARANTÃ DO NORTE/MT regularmente inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa
Jurídica sob o nº. 10.821.046/0001-25, com sede na Rua xxxx, nº. xxx, Bairro xxxx,
Município de Guarantã do Norte/MT, compromete-se, através de seu representante, a
Projeto de Lei Municipal nº. 088/2023
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Estado de Mato Grosso
MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2021/2024
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 — CPAG — B. Jardim Vitória
atender as despesas com a aquisição de EPI's, materiais e equipamentos para o uso dos
membros da Associação de Produtores de Mel de Guarantã do Norte/MT.
CLÁUSULA TERCEIRA
ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES DE MEL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT
regularmente inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o nº.
10.821.046/0001-25, com sede na Rua xxxx, nº. xxx, Bairro XXXXXX, Município de
Guarantã do Norte/MT, obriga-se a cumprir com a devida fidelidade os termos do
presente Convênio e os da Lei que o instituiu, competindo a Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico, Meio Ambiente e Turismo da Prefeitura Municipal de
Guarantã do Norte/MT, a fiscalização e controle da prestação de contas.
CLÁUSULA QUARTA
O Convênio poderá ser alterado por interesse das partes e por conveniência pública,
mediante termo de aditamento próprio.
CLÁUSULA QUINTA
O presente CONVÊNIO vigerá por 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura.
As partes elegem o Foro do Município de Guarantã do Norte/MT para dirimir qualquer
dúvida oriunda do presente Convênio.
E, por estarem assim justas e acertadas, as partes firmam o presente Convênio, lavrado
em 4 (quatro) vias de igual teor e forma que, após lido e achado conforme, vai assinado
pelas partes.
Guarantã do Norte/MT, de de 2023.
ÉRICO S GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Projeto de Lei Municipal nº. 088/2023
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GOVERNO MUNICIPAL 2021/2024
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 — CPAG — B. Jardim Vitória
MENSAGEM DO PL nº 088/2023
REFERENTE: PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 088/2023
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES (AS) VEREADORES (AS),
O projeto de lei em epígrafe objetiva autorização
Legislativa para o repasse de valores a Associação de Produtores de Mel de Guarantã
do Norte/MT.
Os recursos financeiros deste projeto de lei que
serão destinados para a Associação de Produtores de Mel de Guarantã do Norte/MT, são
oriundos de devolução realizada pela Câmara Municipal.
O valor será utilizado para atender as despesas com
a aquisição de EPI's , materiais e equipamentos para o uso dos membros da Associação
de Produtores de Mel de Guarantã do Norte/MT.
Diante disso, apresentamos este Projeto de Lei para
aprovação, antecipando nossos agradecimentos pelo voto favorável dos Nobres Edis,
reiterando votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
ÉRICO STEVA NÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Projeto de Lei Municipal nº. 088/2023
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, APROMEL
ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES DE MEL DE GUARANTÃ DO NORTE-MT
OF. N.º 002/2023 - APROMEL/GN
Guarantã do Norte-MT, 30 de Agosto de 2023
Exmo. Sr.º
Érico Stevan Gonçalves;
Prefeito Municipal de Guarantã do Norte-MT
Assunto: Solicitação/ Liberação do valor de R$ 20.000,00 (Vinte mil reais) conforme repasse
câmara municipal de vereadores e Poder executivo á APROMEL.
Prezado Prefeito Érico Stevan,
Cumprimentando-o cordialmente, através Associação produtores de mel de Guarantã
do Norte-MT (APROMEL), Pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº
10.821.046/0001-25, com sede rua das perobas s/n, Bairro Industrial, Município de Guarantã
do Norte/MT, neste ato representado pelo seu Presidente, que ao final subscreve, vem, mui
respeitosamente a Vossa Excelência, solicitar a formalização do Termo de repasse de R$
20.000,00 (vinte mil reais), através da Câmera Municipal de Vereadores, para consolidação da
compra de (Epi's equipamentos proteção individual e equipamentos de uso pelos associados
18 (Dezoito) calça e jalecos, 9 (nove) fumegadores de inox, 1 (um) cilindro alveolador, 1
(um) laminador elétrico de cera, e 40 (quarenta) kilos de cera alveolada), que juntos somam o
montante total do valor solicitado.
GISLHAINE GOZDZIUK DE OLIVEIRA
Presidente Associação de Apicultores de Guarantã do Norte-MT
APROMEL
Documento assinado digitalmente
GISLHAINE GOZDZIUK DE OLIVEIRA
Data: 30/08/2023 12:12:14-0300
Verifique em https://validariti.gov.br
CONTROLE GERAL DE VOTAÇÃO
Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
Rua das Itaúbas, 72 — Centro, Fone: (66) 3552-1920/1407
C.N.PJ. nº 24.672.909/0001-54
Sessão 18º Data 16 de outubro de | Horas | (EB
2023
Ordinária | x
Extraordinária
Propositura | ATA PLC PLM PEL
Nº 088/2023
PLCL PDL Indicação Moção
Outros:
APROVADA | REPROVADA | BAIXADO COMISSÃO | PEDIDO DE
| VISTAS
Nº | Senhores Vereadores Voto AB | Abstenção
1 | Alexandre R. Ribeiro Vieira Tr A | | Ausente
3 David M Si P | Exercendo a Presidência
avid Marques Silva Ra ST Si
3 | Demilson Camargo Martins E N | Não
4 José Ferreira de França a
5 Sandra Martins Es
6 Silvio Dutra da Silva Ss.
7 Valcimar José Fuzinato L
8 | Valter Neves de Moura Ega
9 | Zilmar Assis de Lima Ee
Secretário “AD HOC”

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