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materia nº 86/2023

Tipo Projeto de Lei Municipal
Número / Ano 86 / 2023
Date 2023-10-11
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder com a realização de Termo de Colaboração/Convênio, para repasse de valores a associação focinho amigo, e dá outras providências."
native_id2053

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-10-16 Proposição aprovada
2023-10-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2023-10-11 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2023-10-11 Fichamento da Proposição

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-10-19T08:52:34.689214-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

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texto original #

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MATÉRIA EM REGIME DE | CÂMARA NUNICIPAL DE
URGÊNCIA URGENTISS GUARANTÁ DO NORTE - MT
PRONOCÓLONSLLIS / 25
Estado de Mato Grosso RIA ) — ( am do
À cabrio RIO Car MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO
iretor Legislativo F GOVERNO MUNICIPAL 2021/2024
sort.: 206/2021 GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 — CPAG — B. Jardim Vitória
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 086/2023
DE 06 OUTUBRO DE 2023.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A PROCEDER COM A
Matéria Aprovada por REALIZAÇÃO DE TERMO DE
Unanimidade COLABORAÇÃO/CONVÊNIO, PARA
Ig JLO REPASSE DE VALORES A ASSOCIAÇÃO
FOCINHO AMIGO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
rs pera ÉRICO STEVAN GONÇALVES, PREFEITO
Port: 206/2021 MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT,
NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS EM LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE
LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado por esta Lei, a proceder com o repasse no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta
mil reais), destinado a Associação Focinho Amigo (CNPJ Nº 51.581.541/0001-91),
visando atender as despesas com serviços médico veterinários e aquisição de ração para
os animais desamparados no município de Guarantã do Norte/MT.
$ 1º - Havendo sobra de quaisquer valores referente
ao repasse autorizado nesta lei, deverá a Associação Focinho Amigo realizar a
devolução deste montante aos cofres municipais, providenciando o recolhimento da
competente guia de arrecadação.
$ 2º - O Convênio de que trata o caput deste artigo
será firmado nas condições estabelecidas no termo anexo, que é parte integrante desta
Lei:
ARTIGO 2º - O repasse dos recursos financeiros
destinados a ASSOCIAÇÃO FOCINHO AMIGO que dispõe esta Lei ficam inclusos
nas Ações dos Programas instituídos no PPA, LDO e LOA, para suprir as despesas
instituídas na presente Lei.
ARTIGO 3º - Para atender as despesas de que trata
esta Lei, serão utilizados recursos provenientes de dotação orçamentária do exercício
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Projeto de Lei Municipal nº. 086/2023
, Estado de Mato Grosso
MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2021/2024
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 —- CPAG — B. Jardim Vitória
financeiro de 2023, vinculados à seguinte rubrica 09.002.18.541.0039.20090.3350-
Parcerias com Entidades de Cooperação e Similares.
ARTIGO 4º - Para os orçamentos futuros, fica sob a
responsabilidade da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Meio
Ambiente e Turismo, a inclusão no PPA, LDO e LOA.
ARTIGO 5º - A entidade beneficente do repasse de
recursos de que trata esta lei deverá efetuar a prestação de contas que comprovem a boa
e real aplicação dos recursos recebidos a cada quadrimestre, a contar da liberação do
recurso.
Parágrafo Único - Caso haja inconsistência na
prestação de contas, com a sua consequente desaprovação, os valores mal-empregados
deverão ser devolvidos ao Município de Guarantã do Norte/MT, sob pena de adoção das
providências cabíveis.
ARTIGO 6º - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do
Norte/MT, aos 06 dias do mês de outubro do ano de 2023.
ÉRICOSTEVAN GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Projeto de Lei Municipal nº. 086/2023
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- Estado de Mato Grosso
MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2021/2024
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 — CPAG — B. Jardim Vitória
ANEXO I
TERMO DE COLABORAÇÃO/CONVÊNIO E FOMENTO
TERMO DE COLABORAÇÃO/CONVÊNIO que fazem entre si o MUNICÍPIO DE
GUARANTÃ DO NORTE/MT, pessoa jurídica de direito público interno,
devidamente inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o nº.
03.239.019/0001-83, com sede administrativa situada na Rua das Oliveiras, 135, Bairro
Jardim Vitória, Município de Guarantã do Norte/MT, neste ato representado pelo seu
Prefeito, Sr. ÉRICO STEVAN GONÇALVES, brasileiro, viúvo, portador da Cédula
de Identidade nº. 58003417 SSP/PR, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas
Físicas sob o nº. 003.944.799-55, domiciliado no endereço supra indicado e, de outro
lado, a ASSOCIAÇÃO FOCINHO AMIGO, regularmente inscrito no Cadastro
Nacional da Pessoa Jurídica sob o nº. 51.581.541/0001-91, com sede na Rua xxxx, nº.
xxx, Bairro xxx, Município de Guarantã do Norte/MT, representado por seu presidente,
XXXXXX, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade nº XXXX XXX/XX,
devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº XXX.XXX.XXX-XX,
domiciliado no endereço supra indicado a fim de estabelecer o que têm justo e acertado
nos seguintes termos:
CLÁUSULA PRIMEIRA
O MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE/MT repassará a ASSOCIAÇÃO
FOCINHO AMIGO, regularmente inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica
sob o nº. 51.581.541/0001-91-80, com sede na Rua xxx, nº. xx, Bairro xxx, Município
de Guarantã do Norte/MT, o valor R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), destinados a
Associação Focinho Amigo (CNPJ Nº 51.581.541/0001-91) visando atender as despesas
com serviços médico veterinários e aquisição de ração para os animais desamparados no
município de Guarantã do Norte/MT, para dar cumprimento ao plano de trabalho
apresentado nos termos da Lei Municipal nº...
CLÁUSULA SEGUNDA
Em contrapartida, a ASSOCIAÇÃO FOCINHO AMIGO regularmente inscrito no
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o nº. 24.671.265/0001-80, com sede na Rua
XXXX, nº. XXX, Bairro xxxx, Município dc Guarantã do Norts/MT, compromete-se,
através de seu representante, visando atender as despesas com serviços médico
veterinários e aquisição de ração para os animais desamparados no município de
Guarantã do Norte/MT.
CLÁUSULA TERCEIRA Qu
Projeto de Lei Municipal nº. 086/2023
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MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2021/2024
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 —- CPAG — B. Jardim Vitória
ASSOCIAÇÃO FOCINHO AMIGO regularmente inscrita no Cadastro Nacional da
Pessoa Jurídica sob o nº. 24.671.265/0001-80, com sede na Rua xxxx, nº. xxx, Bairro
xxxxxx, Município de Guarantã do Norte/MT, obriga-se a cumprir com a devida
fidelidade os termos do presente Convênio e os da Lei que o instituiu, competindo a
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Meio
Ambiente e Turismo da Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte/MT, a fiscalização e
controle da prestação de contas.
CLÁUSULA QUARTA -
O Convênio poderá ser alterado por interesse das partes e por conveniência pública,
mediante termo de aditamento próprio.
CLÁUSULA QUINTA
O presente CONVÊNIO vigerá por 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura.
As partes elegem o Foro do Município de Guarantã do Norte/MT para dirimir qualquer
dúvida oriunda do presente Convênio.
E, por estarem assim justas e acertadas, as partes firmam o presente Convênio, lavrado
em 4 (quatro) vias de igual teor e forma que, após lido e achado conforme, vai assinado
pelas partes.
Guarantã do Norte/MT, de de2023.
ÉRICO STEVAN GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
XXXXXXXXXX*
PRESIDENTE
ASSOCIAÇÃO FOCINHO AMIGO
Testemunhas:
1.
PA
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GOVERNO MUNICIPAL 2021/2024
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 — CPAG — B. Jardim Vitória
Guarantã do Norte/MT, 06 de outubro de 2023.
MENSAGEM DO PL nº 086/2023
REFERENTE: PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 086/2023
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES (AS) VEREADORES (AS),
O projeto de lei em epígrafe objetiva autorização
Legislativa para o repasse de valores a Associação Focinho Amigo.
O valor será destinado para atender as despesas com
serviços médico veterinários e aquisição de ração para os animais desamparados no
município de Guarantã do Norte/MT.
Diante disso, apresentamos este Projeto de Lei para
aprovação, antecipando nossos agradecimentos pelo voto favorável dos Nobres Edis,
reiterando votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
ÉRICO S GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Projeto de Lei Municipal nº. 086/2023
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FOCINHO AMIGO
Guarantã do Norte - MT, 28 de setembro de 2023
Ofício nº 001/2023
Gabinete, Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte
A.C.. Senhor Prefeito Érico Stevan,
Vimos por meio deste, solicitar a Vossa Senhoria, solicitar um repasse de
recursos no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), para custear as ações da
Associação Focinho Amigo (CNPJ 51.581.541/0001-91) para com os animais do
nosso município.
Justificamos a necessidade--desse “apoio financeiro, pois somos uma
entidade sem fins lucrativos e desenvolvemos um trabalho de caráter
socioambiental.e no propósito de ajudar os animais, com ética e amparo.
A nossa associação tem como principais finalidades: 1. estimular o amor e
o respeito aos animais, 2. divulgar as leis existentes, 3. auxiliar os animais
desamparados, 4. promover à defesa de bens e direitos sociais, coletivos dos
animais e do meio ambiente, 5. promover projetos e ações que visem tais
situações, dentro outras.
Sendo que nos cumpre para o momento.
Atenciosamente,
rate
ASSOCIAÇÃO FOCINHO AMIGO
Thaysa Martins da Silva
CPE: 034.112.551-29
PRESIDENTE
Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
Rua das Itaúbas, 72 — Centro, Fone: (66) 3552-1920/1407
C.N.P.. nº 24.672.909/0001-54
CONTROLE GERAL DE VOTAÇÃO
Sessão 18º Data 16 de outubro de | Horas | UR
2023
Ordinária é
Extraordinária
Propositura | ATA PLC PLM PLIS
Nº 086/2023
PLCL PDL Indicação Moção
Outros:
APROVADA | REPROVADA | BAIXADO COMISSÃO PEDIDO DE
VISTAS
E
Nº | Senhores Vereadores Voto AB | Abstenção
Alexandre R. Ribeiro Vieira A | Ausente
David Marques Silva P Exercendo a Presidência
E) Sim
Demilson Camargo Martins N | Não
José Ferreira de França
Sandra Martins
Silvio Dutra da Silva
Valcimar José Fuzinato
Valter Neves de Moura
ol cola a) Un] E) po] —
Zilmar Assis de Lima
A SA A A Ny

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