br-locleg corpus explorer

← Guarantã do Norte (MT)

materia nº 89/2023

Tipo Projeto de Lei Municipal
Número / Ano 89 / 2023
Date 2023-10-11
EmentaDispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial, e dá outras providências, destinado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Meio Ambiente e Turismo no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
native_id2055

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-10-16 Proposição aprovada
2023-10-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2023-10-11 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2023-10-11 Fichamento da Proposição

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-10-19T08:53:38.573059-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 5

MATÉRIA EM REGIME DE CÂMARA MUNICIPAL DE
URGÊNCIA URGENTISSIMA GUARANTÁ DO NORTE - MT
pRONOCÓLON 2L2L/
Estado de Mato Grosso 4 J O o) 2,
“fal | MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTENTA
GOVERNO MUNICIPAL 2021/2024 o
GABINETE DO PREFEITO
o 0812021 Rua das Oliveiras, 135 - CPAG — B. Jardim Vitória
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 089/2023
DE 10 DE OUTUBRO DE 2023.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
ÉRICO STEVAN GONÇALVES, PREFEITO
MUNICIPAL DE GUARANTA DO NORTE/MT,
NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS EM LEI;
Matéria Aprovada por
Unanimidade |
? FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
rotor DONT - APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE
Diretor Legista Vi
Port.: 20612021 LEI:
ARTIGO 1º - Fica aberto no Orçamento Anual do
Município de Guarantã do Norte, a favor da Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte, no
exercício Financeiro de 2023, Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 20.000,00
(Vinte mil reais). destinados a seguinte rubrica:
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, MEIO AMBIENTE E TURISMO
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, MEIO AMBIENTE E TURISMO
Projeto/Atividade: 20090 — Parceria com Entidades de Cooperação e Similares
09.001.20.605.0037.20090.4450
Transferências a Instituições sem fins lucrativos R$ 8.270,00
Fonte: Superávit de Exercício Anterior na Fonte de Recursos Não Vinculados e Impostos
(2.500.000000)
Projeto/Atividade: 20090 — Parceria com Entidades de Cooperação e Similares
09.001.20.605.0037.20090.3350
Transferências a Instituições sem fins lucrativos R$ 11.730,00
Fonte: Superávit de Exercício Anterior na Fonte de Recursos Não Vinculados e Impostos
(2.500.000000)
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito autorizado
no artigo anterior, serão utilizados os recursos definidos pelo Art. 43, 8 1º, Inciso le 8 2º, da
Lei Federal nº 4.320/64, os provenientes de superávit financeiro do exercício financeiro de
2022, para suprir as despesas instituídas na presente Lei.
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Projeto de Lei Municipal nº. 089/2023 A
Página 1 de 3
, Estado de Mato Grosso
MUNICIPIO DE GUARANTA DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2021/2024
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 — CPAG — B. Jardim Vitória
Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do
Norte/MT, aos 10 dias do mês de outubro de 2023.
ÉRICO STE GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Projeto de Lei Municipal nº. 089/2023
Página 2 de 3
, Estado de Mato Grosso
MUNICÍPIO DE GUARANTAÁ DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2021/2024
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 —- CPAG — B. Jardim Vitória
Guarantã do Norte/MT, 10 de outubro de 2023.
MENSAGEM DO PL nº 089/2023
REFERENTE: PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 089/2023
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES (AS) VEREADORES (AS),
O pedido em epígrafe objetiva autorização Legislativa
para proceder à abertura de crédito adicional suplementar, no valor de R$ 20.000,00 (Vinte mil
reais), para a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Meio Ambiente e Turismo.
Os recursos financeiros deste projeto de lei que serão
destinados para a Associação de Produtores de Mel de Guarantã do Norte/MT, são oriundos de
devolução realizada pela Câmara Municipal.
O valor será utilizado para atender as despesas com a
aquisição de EPI's , materiais e equipamentos para o uso dos membros da Associação de
Produtores de Mel de Guarantã do Norte/MT.
Diante disso, apresentamos este Projeto de Lei para
aprovação, antecipando nossos agradecimentos pelo voto favorável dos Nobres Edis, reiterando
votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
ÉRICO STEVAN GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Projeto de Lei Municipal nº. 089/2023
Página 3 de 3
. Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
Rua das Itaúbas, 72 — Centro, Fone: (66) 3552-1920/1407
C.N.PJ. nº 24.672.909/0001-54
CONTROLE GERAL DE VOTAÇÃO
Sessão 18º Data 16 de outubro de | Horas [UR
2023
Ordinária x
Extraordinária
Propositura | ATA PLC PLM PLL
Nº 089/2023
PLCL. PDL Indicação Moção
Outros:
APROVADA | REPROVADA | BAIXADO COMISSÃO | PEDIDO DE
VISTAS
Nº | Senhores Vereadores Voto AB | Abstenção
1 | Alexandre R. Ribeiro Vieira e A | Ausente
2 David Marques Silva E R prercendo a Presidência
E im
3 | Demilson Camargo Martins EST N | Não
4 José Ferreira de França
=
5 | Sandra Martins Bs
6 | Silvio Dutra da Silva Et
7 | Valcimar José Fuzinato ff
8 | Valter Neves de Moura E
9 Zilmar Assis de Lima pa
Secretário “AD HOCE====+
Be,
. APROMEL
ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES DE MEL DE GUARANTÃ DO NORTE-MT.
OF. N.º 002/2023 - APROMEL/GN
Guarantã do Norte-MT, 30 de Agosto de 2023
Exmo. Sr.º
Érico Stevan Gonçalves;
Prefeito Municipal de Guarantã do Norte-MT
Assunto: Solicitação/ Liberação do valor de R$ 20.000,00 (Vinte mil reais) conforme repasse
câmara municipal de vereadores e Poder executivo á APROMEL.
Prezado Prefeito Érico Stevan,
Cumprimentando-o cordialmente, através Associação produtores de mel de Guarantã
do Norte-MT (APROMEL), Pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº
10.821.046/0001-25, com sede rua das perobas s/n, Bairro Industrial, Município de Guarantã
do Norte/MT, neste ato representado pelo seu Presidente, que ao final subscreve, vem, mui
respeitosamente a Vossa Excelência, solicitar a formalização do Termo de repasse de R$
20.000,00 (vinte mil reais), através da Câmera Municipal de Vereadores, para consolidação da
compra de (Epi's equipamentos proteção individual e equipamentos de uso pelos associados
18 (Dezoito) calça e jalecos, 9 (nove) fumegadores de inox, 1 (um) cilindro alveolador, 1
(um) laminador elétrico de cera, e 40 (quarenta) kilos de cera alveolada), que juntos somam O
montante total do valor solicitado.
GISLHAINE GOZDZIUK DE OLIVEIRA
Presidente Associação de Apicultores de Guarantã do Norte-MT
APROMEL
Documento assinado digitalmente
GISLHAINE GOZDZIUK DE OLIVEIRA
Data: 30/08/2023 12:12:14-0300
Verifique em https://validar.iti.gov.br

open original →